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Resumo

  • Entre as medidas destacam-se a introdução da prisão perpétua obrigatória para determinados crimes, a castração química compulsiva para agressores sexuais reincidentes e a deportação automática de estrangeiros condenados.
  • O programa defende que todos os cidadãos estrangeiros condenados por crimes graves sejam expulsos do território nacional após o cumprimento da pena, independentemente da sua ligação familiar ou do tempo de residência em Portugal.
  • A legislação portuguesa já prevê a expulsão de estrangeiros condenados a penas superiores a 3 anos, mas com avaliação caso a caso, salvaguardando o direito à vida familiar (Convenção Europeia dos Direitos Humanos, artigo 8.

O programa eleitoral do Chega para 2025 apresenta um conjunto de propostas penais que rompe com o consenso estabelecido na democracia portuguesa desde 1976. Entre as medidas destacam-se a introdução da prisão perpétua obrigatória para determinados crimes, a castração química compulsiva para agressores sexuais reincidentes e a deportação automática de estrangeiros condenados. Mas até que ponto estas ideias são viáveis à luz da Constituição e da experiência europeia?

Prisão perpétua: um tabu constitucional

O artigo 30.º da Constituição proíbe penas e medidas de segurança de duração ilimitada ou de caráter perpétuo. Alterar esta norma exige uma revisão constitucional aprovada por uma maioria qualificada de dois terços dos deputados.
Portugal aboliu a prisão perpétua em 1884, substituindo-a por penas de duração máxima de 25 anos, alinhando-se com uma tendência humanista que a Revolução de Abril consolidou.
A nível europeu, apenas alguns países — como Reino Unido ou Países Baixos — mantêm regimes de prisão perpétua efetiva, mas quase todos incluem revisões obrigatórias da pena ao fim de um período determinado.

Castração química: questões éticas e jurídicas

A proposta do Chega prevê a aplicação obrigatória desta medida a condenados por crimes sexuais contra menores, em caso de reincidência.
A Ordem dos Médicos considera a castração química uma violação dos princípios deontológicos, por interferir de forma irreversível na integridade física e psíquica.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) já se pronunciou contra tratamentos médicos impostos sem consentimento informado, exceto em casos estritamente ligados à proteção da saúde do próprio paciente. Em países onde esta medida existe (como Polónia ou alguns estados norte-americanos), a aplicação é geralmente voluntária ou negociada como parte de um acordo judicial.

Deportações automáticas

O programa defende que todos os cidadãos estrangeiros condenados por crimes graves sejam expulsos do território nacional após o cumprimento da pena, independentemente da sua ligação familiar ou do tempo de residência em Portugal.
A legislação portuguesa já prevê a expulsão de estrangeiros condenados a penas superiores a 3 anos, mas com avaliação caso a caso, salvaguardando o direito à vida familiar (Convenção Europeia dos Direitos Humanos, artigo 8.º).
A deportação automática, sem ponderação individual, colidiria com estes compromissos internacionais.

Custo e eficácia

Estudos comparativos mostram que a prisão perpétua e medidas punitivas extremas não produzem efeitos claros na redução da criminalidade violenta. O reforço da prevenção, reabilitação e investigação policial tende a ter impacto mais consistente.
A introdução de penas perpétuas ou de tratamentos compulsivos implicaria custos acrescidos no sistema prisional e na saúde pública, sem garantia de retorno em termos de segurança.

Conclusão

O “cardápio” penal do Chega exigiria mudanças profundas na Constituição e em compromissos internacionais assumidos por Portugal. Para além da discussão jurídica, estas propostas colocam um debate político central: até onde está a sociedade disposta a ir no endurecimento penal, e a que preço para os direitos fundamentais?

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