Resumo
- Há quem argumente que a flotilha era política, que a denúncia precisa de verificação, que a diplomacia exige cautela.
- Quando o Comité da ONU contra a Tortura concluiu, há meses, que há relatos de uma política de Estado de facto, organizada e generalizada, de tortura e maus-tratos.
- As pressões da União Europeia, do MNE, dos serviços de informação, dos movimentos pró-israelitas e pró-palestinianos — tudo isto existe e tudo isto faz parte do que o Governo pondera.
Opinião do Editor
Três cidadãos portugueses foram detidos em águas internacionais por uma força militar estrangeira a 30 de abril. Um deles, Nuno Gomes, regressou a Portugal e contou à agência Lusa que tinha sido “torturado física e psicologicamente durante dois dias”. Disse-o com nome, idade, profissão e história. Não falou sob anonimato. Não falou em metáfora.
O Governo português não emitiu, até hoje, qualquer condenação pública inequívoca. O ministro Paulo Rangel afirmou que as autoridades consulares em Telavive e em Atenas estavam a fazer diligências. Dias depois, o silêncio político permanece.
Espanha condenou publicamente a detenção do seu cidadão e exigiu libertação imediata. O Brasil fez o mesmo, com declaração do próprio presidente da República. Portugal convocou o embaixador israelita para explicações. Não foi irrelevante. Foi insuficiente.
A questão deste artigo não é a flotilha. Não é o conflito Israel-Palestina. Não é sequer o reconhecimento do Estado da Palestina. A questão é mais estreita e por isso mais grave.
O que diz a Convenção que assinámos
Portugal ratificou em 1989 a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura. Nos termos do artigo 5.º, o Estado português pode exercer jurisdição sobre atos de tortura cometidos contra cidadãos nacionais, mesmo fora do território. O artigo 12.º obriga a proceder rapidamente a investigação imparcial sempre que existam motivos razoáveis para crer que foi cometido um ato de tortura. O artigo 14.º obriga a garantir reparação à vítima.
A denúncia pública e identificada de Nuno Gomes constitui, em qualquer leitura razoável do artigo 12.º, motivo para diligências. O Estado português, ao receber tal denúncia, tem deveres positivos. A pergunta não é se o Governo concorda com a flotilha. A pergunta é se o Estado vai cumprir a Convenção que assinou.
Até ao momento, não há sinal público claro de que vá. A Procuradoria-Geral da República não se pronunciou. O MNE não se pronunciou sobre abertura de investigação própria. O Ministério da Justiça não se pronunciou.
Quando o silêncio toma partido
Há quem argumente que a flotilha era política, que a denúncia precisa de verificação, que a diplomacia exige cautela. Cada um destes argumentos tem mérito.
Nenhum deles explica por que razão Espanha e Brasil — que enfrentam factos comparáveis e assinaram convenções semelhantes — chegaram a uma resposta pública mais firme. Nenhum explica por que razão é diplomaticamente possível convocar um embaixador para dar explicações mas diplomaticamente impossível emitir uma nota pública a condenar a interceção em águas internacionais. Nenhum explica por que razão o cônsul português em Creta, segundo o testemunho de Nuno Gomes, lhe disse que não podia fazer nada.
Não pode fazer nada quando? Quando um cidadão português denuncia tortura por força estrangeira? Quando esse cidadão foi capturado em águas que pertencem ao direito internacional, não a Israel? Quando o Comité da ONU contra a Tortura concluiu, há meses, que há relatos de uma política de Estado de facto, organizada e generalizada, de tortura e maus-tratos?
A defesa do silêncio assenta numa fantasia: a de que não falar é ser neutro. Não é. Quando outras democracias afetadas falam, o silêncio é uma escolha. E é uma escolha legível.
O que está em causa
A pergunta retórica é fácil. O que sentiríamos se um cidadão português tivesse sido detido em águas internacionais por outra potência e tivesse regressado a denunciar tortura? Esperaríamos que o Estado português dissesse apenas que está a tratar disso pelos canais adequados? Esperaríamos que o ministro convocasse o embaixador para explicações e ficasse por aí?
Há respostas que protegem o cidadão e há respostas que protegem a relação bilateral. As duas coisas são legítimas. Mas quando colidem — e neste caso colidem com clareza — a Convenção contra a Tortura indica a prioridade: investigar.
A complexidade da posição portuguesa face a Israel não cabe num artigo de opinião. O reconhecimento do Estado da Palestina pesa de um lado. O peso histórico das relações com a comunidade israelita e com aliados ocidentais pesa de outro. As pressões da União Europeia, do MNE, dos serviços de informação, dos movimentos pró-israelitas e pró-palestinianos — tudo isto existe e tudo isto faz parte do que o Governo pondera. Reconheça-se.
Mas o artigo 12.º não pondera. Diz: investigar.
A SociedadeCivil.pt mantém a porta aberta ao MNE para esclarecimentos. Continua aberta. A pergunta é simples e a resposta não exige diplomacia: vai ou não vai o Estado português investigar a denúncia pública de tortura feita por um cidadão nacional?
Daquela frase do cônsul em Creta — “não posso fazer nada” — fica a sensação de que se traduziu, em ato consular, uma decisão maior. Errada. Que é tempo de corrigir.