O que é uma igreja em Portugal? O vazio regulatório que permite armazéns e creches ilegais sob registo religioso - Sociedade Civil
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Resumo

  • A 5 de junho de 2025, a PSP encontrou 45 pessoas a viver num armazém de São João da Talha, no concelho de Loures.
  • A pergunta que o caso impõe é mais larga do que a polícia, do que a Câmara de Loures, do que o bispo Zaqueu Pereira agora arguido pelo Ministério Público.
  • O segundo nível é o das igrejas e comunidades religiosas radicadas — aquelas que estão presentes em Portugal há pelo menos trinta anos, com estabilidade reconhecida e com inscrição no registo organizado pela Comissão da Liberdade Religiosa, órgão consultivo do Ministério da Justiça.

Em Portugal, qualquer pessoa pode abrir uma “igreja”. Não há registo central obrigatório, não há fiscalização sistemática, não há critério público para distinguir uma comunidade religiosa de uma estrutura comercial sob fachada confessional. O caso de Loures expôs essa zona cinzenta. A Constituição protege a liberdade religiosa. A lei pode estar a falhar na proteção das pessoas.

A 5 de junho de 2025, a PSP encontrou 45 pessoas a viver num armazém de São João da Talha, no concelho de Loures. O cartaz à porta identificava o espaço como “Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Mangualde”. O armazém tinha dois pisos, quartos divididos com tabique, um português a pagar 220 euros mensais por um espaço sem janela. A Aliança Evangélica Portuguesa, organismo representativo do universo evangélico no país, não conhecia esta igreja. Não estava na lista. Não era filiada.

Funcionava na mesma. Como se estivesse autorizada. Como se houvesse autorização para autorizar.

A pergunta que o caso impõe é mais larga do que a polícia, do que a Câmara de Loures, do que o bispo Zaqueu Pereira agora arguido pelo Ministério Público. É: o que é, juridicamente, uma igreja em Portugal? E por que razão o sistema legal permite que estruturas auto-declaradas confessionais operem sem reconhecimento, sem fiscalização e sem responsabilidade clara?

Três níveis de reconhecimento

A Lei 16/2001, conhecida como Lei da Liberdade Religiosa, organiza o reconhecimento religioso em Portugal em três níveis distintos.

O primeiro é a Igreja Católica, com regime próprio definido pela Concordata entre Portugal e a Santa Sé, revista em 2004. É um sistema bilateral de Estado a Estado.

O segundo nível é o das igrejas e comunidades religiosas radicadas — aquelas que estão presentes em Portugal há pelo menos trinta anos, com estabilidade reconhecida e com inscrição no registo organizado pela Comissão da Liberdade Religiosa, órgão consultivo do Ministério da Justiça. Beneficiam de regime fiscal próprio, podem celebrar casamentos com efeitos civis, podem inscrever-se no Registo Civil para efeitos eclesiásticos, têm representação institucional. A Aliança Evangélica Portuguesa congrega muitas das igrejas neste nível.

O terceiro nível é o de qualquer associação religiosa que, não sendo radicada, opere ao abrigo do regime geral das pessoas colectivas religiosas. Pode constituir-se com escritura pública, registar-se nas finanças, abrir sede. Não precisa de aprovação prévia de qualquer autoridade religiosa central, porque não existe — a Constituição, no artigo 41.º, garante separação entre Estado e religião e proíbe que o Estado se pronuncie sobre o conteúdo doutrinário de qualquer culto.

E há um quarto patamar — o que está fora destes três. Comunidades de facto, sem qualquer registo, que se reúnem para fins religiosos. A liberdade religiosa cobre-as. A regulação não.

O que falha quando tudo é “igreja”

A constitucionalista Catarina Santos Botelho, da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto, em escritos sobre o artigo 41.º, sublinha que a liberdade religiosa em Portugal é uma das mais amplas da Europa. É uma virtude democrática. É também, em determinados pontos, uma vulnerabilidade.

A Comissão da Liberdade Religiosa, contactada para comentário, não respondeu até ao fecho desta peça. O Ministério da Justiça, tutelar da Comissão, também não.

O problema concreto: uma estrutura como a do armazém de São João da Talha pode operar como “igreja” sem nunca passar por nenhum dos três níveis de reconhecimento. Pode arrendar um armazém. Pode chamar-se “igreja” no cartaz. Pode acolher fiéis. Pode receber dízimos. Pode também — e é aqui que o vazio regulatório se revela — alojar pessoas em condições que, fora do contexto religioso, exigiriam licença de alojamento, alvará de habitabilidade, fiscalização da Câmara, fiscalização sanitária. A fachada religiosa não é blindagem legal — mas funciona como camuflagem prática. As autoridades hesitam em fiscalizar uma “igreja”. Os imigrantes, que pagam renda, hesitam em denunciar a pessoa que lhes deu tecto.

O caso de Sintra

Não é caso único. Em maio de 2025, foi encerrada uma creche ilegal numa garagem em Sintra, gerida por uma igreja evangélica também não filiada na AEP. Crianças sem licenciamento pedagógico, sem inspeção sanitária, sem qualquer dos requisitos exigidos a uma instituição educativa formal.

O presidente da Aliança Evangélica Portuguesa, Timóteo Cavaco, em entrevista ao Observador em junho, admite a dificuldade do diagnóstico. Recorda que nenhuma das igrejas envolvidas nos casos de Sintra e Loures era filiada na AEP — mas reconhece que o organismo “tem dificuldade em controlar o surgimento de igrejas independentes sobre as quais se sabe muito pouco”. O problema, diz, é que em alguns casos a actividade não é principalmente religiosa: “a coisa funciona, muito bem. Se não funciona, vai para outra cidade ou até para outro país e deixa dívidas de rendas, de água, luz e telecomunicações.”

O que outros países fizeram

A solução de outros países europeus oscila entre dois extremos. Em França, o regime de laïcité estrita estabelece registo obrigatório de associações cultuais, com controlo financeiro pela Direction Générale des Finances Publiques e supervisão pela Mission Interministérielle de Vigilance et de Lutte Contre les Dérives Sectaires (MIVILUDES). A liberdade religiosa francesa é igual à portuguesa em princípio — mas a fiscalização é radicalmente mais activa.

Em Espanha, o Ministério da Presidência mantém o Registro de Entidades Religiosas, com inscrição obrigatória para acesso a benefícios fiscais e jurídicos. Igrejas não-inscritas podem operar — mas não como entidades religiosas perante o Estado.

Em Portugal, o registo é facultativo para o terceiro nível e voluntário para qualquer um. A consequência é que o sistema beneficia as estruturas que querem invisibilidade.

A tensão constitucional

A solução não pode ser simples. A liberdade religiosa é direito fundamental, garantido pelo artigo 41.º da Constituição. Qualquer aperto regulatório tem de equilibrar-se com este direito. Submeter igrejas a registo obrigatório para poderem operar pode ser inconstitucional. Estabelecer fiscalização do conteúdo doutrinário é, de certeza, inconstitucional.

A solução possível, defendem alguns especialistas, está na fronteira entre culto e atividade civil. A actividade religiosa em si não pode ser fiscalizada. Mas os actos civis que ocorrem sob o pretexto religioso — alojamento, educação infantil, recolha de donativos, celebração de casamentos com efeitos civis — esses sim, podem e devem ser submetidos às mesmas regras que regulam essas actividades quando ocorrem fora de contexto religioso.

A pergunta para o legislador português é se está a fazer essa distinção. As provas disponíveis sugerem que não. A Lei 16/2001 não foi revista substantivamente desde a aprovação. As recomendações sucessivas da Comissão da Liberdade Religiosa para clarificação dos regimes não passaram a iniciativa legislativa. A Assembleia da República, em 2024, debateu o tema a propósito do caso Maná — sem conclusões legislativas.

A liberdade religiosa em Portugal continua a ser ampla. É virtude democrática. É também, em determinados pontos, vulnerabilidade. E é, hoje em São João da Talha, em Sintra, em armazéns que ainda ninguém visitou, oportunidade para quem quer operar à margem do sistema sem deixar de invocar protecção constitucional.

A regulação que falta não é contra a fé. É a favor dos fiéis.

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