Terapias de conversão: que sanções arriscam psicólogos e clínicos - Sociedade Civil
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Resumo

  • Mas mesmo quando um caso não chega a tribunal — por falta de prova, por medo da vítima, por acordos de silêncio — pode haver processo disciplinar se o autor for psicólogo, médico ou outro profissional regulado.
  • explicar como funciona o mecanismo “por dentro” e o que um profissional arrisca quando oferece, sugere ou executa práticas do género — mesmo com linguagem suave.
  • O Livro de Estilo lembra, aliás, a cautela na identificação de vítimas e em matérias potencialmente penalizantes.

Há uma diferença que convém fixar antes de tudo: uma coisa é a responsabilidade criminal, outra é a responsabilidade disciplinar dentro das ordens profissionais. Em Portugal, desde 2024, certos atos dirigidos a alterar ou reprimir orientação sexual e identidade/expressão de género são crime. Mas mesmo quando um caso não chega a tribunal — por falta de prova, por medo da vítima, por acordos de silêncio — pode haver processo disciplinar se o autor for psicólogo, médico ou outro profissional regulado. (diariodarepublica.pt)

O leitor pode pensar: “Se é crime, isto não acaba logo?” Não. E é aqui que o serviço público entra: explicar como funciona o mecanismo “por dentro” e o que um profissional arrisca quando oferece, sugere ou executa práticas do género — mesmo com linguagem suave.

O que está em causa para profissionais de saúde

A Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) tem sido explícita: as chamadas terapias de conversão não têm base científica, colocam pessoas em risco e chocam com princípios éticos da prática psicológica. O parecer da OPP enquadra as SOCE como incompatíveis com intervenção responsável, sobretudo por assentarem em pressupostos patologizantes e por poderem induzir dano. (recursos.ordemdospsicologos.pt)

Quando um psicólogo — ou alguém que se apresenta como tal — promete “mudar” orientação/identidade, não está a fazer uma “opção de abordagem”. Está a pisar terreno de má prática, com risco de sanção interna e, em certos casos, penal.

Quais são as sanções disciplinares possíveis

As ordens profissionais têm regimes disciplinares próprios. A forma concreta varia, mas o leque costuma ir de:

  • advertência/censura (quando há infração menos grave ou primeira ocorrência);
  • multa disciplinar;
  • suspensão do exercício;
  • expulsão (ou equivalente) nos casos mais graves e/ou reiterados.

O ponto essencial: a disciplina profissional existe para proteger o público e a dignidade da profissão. Daquela promessa de “tratamento”, se o resultado é dano, a ordem não pode fingir que não viu.

O que “conta” como prática proibida ou antiética

O erro comum é pensar que só é problema quando há “terápia” formal, com recibo e consultório. Não. A lei e a ética olham para finalidade e método. Exemplos típicos de risco elevado:

  • sessões desenhadas para “reprimir desejos” ou “corrigir” orientação/identidade;
  • programas comportamentais de supressão com culpa, vergonha, isolamento;
  • “aconselhamento” que usa autoridade clínica para impor um objetivo de mudança;
  • encaminhamento para retiros/programas pagos com promessa de conversão;
  • linguagem patologizante (“doença”, “desvio”, “cura”) aplicada à orientação sexual.

Poderiam argumentar que é “pedido do cliente”. Concessão honesta: profissionais devem respeitar valores e objetivos do paciente. Mas isso não autoriza a vender uma intervenção sem evidência, nem a reforçar estigma, nem a aumentar risco de sofrimento. O consentimento informado não valida práticas nocivas.

Frase de impacto: o dever clínico não é endireitar pessoas — é cuidar delas.

Como reportar (sem se queimar, sem se expor)

Se a situação envolver um profissional identificado (nome, cédula, clínica), há três vias que podem coexistir:

  • Queixa-crime (PSP/GNR ou Ministério Público) quando o caso encaixa na tipificação penal de 2024. (diariodarepublica.pt)
  • Participação disciplinar na ordem profissional competente (OPP, Ordem dos Médicos, etc.).
  • Registo documental: mensagens, anúncios, prints de sites, programas, recibos, e datas. Prova simples vale ouro.

A regra jornalística aqui é a mesma regra ética: não se expõe a vítima para “provar” um ponto. Protege-se. O Livro de Estilo lembra, aliás, a cautela na identificação de vítimas e em matérias potencialmente penalizantes.

O que um editor-chefe deve exigir antes de publicar acusações

Num tema com risco legal, a redação tem de trabalhar como se estivesse a preparar um dossiê para tribunal:

  • pelo menos duas confirmações independentes quando há alegações graves;
  • documentação (material publicitário, mensagens, gravações legalmente obtidas, testemunhos coerentes);
  • contraditório real e registado (perguntas específicas, resposta integral ou indicação de recusa);
  • linguagem precisa: “alega”, “segundo X”, “documentos mostram” — sem adjetivação acusatória.

Não há glamour nisto. Há rigor. E é assim que se protege o leitor e a própria reportagem.

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