ONU conclui genocídio em Gaza, Portugal não reage - Sociedade Civil
Partilha

Resumo

  • A 16 de setembro de 2025, a Comissão de Inquérito Independente das Nações Unidas para o Território Palestiniano Ocupado concluiu que autoridades e forças de segurança israelitas cometeram e continuam a cometer genocídio contra palestinianos em Gaza.
  • A Comissão, presidida por Navi Pillay, antiga Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos e antiga presidente do Tribunal Penal Internacional para o Ruanda, concluiu que Israel cometeu quatro dos cinco atos previstos na Convenção do Genocídio de 1948.
  • O relatório identifica mortes, danos físicos e mentais graves, imposição de condições de vida calculadas para destruir o grupo e medidas destinadas a impedir nascimentos.

A Comissão de Inquérito da ONU concluiu, em setembro de 2025, que Israel cometeu genocídio em Gaza. Portugal reconheceu a Palestina dias depois, mas não há posição pública específica sobre o relatório A/HRC/60/CRP.3.

A 16 de setembro de 2025, a Comissão de Inquérito Independente das Nações Unidas para o Território Palestiniano Ocupado concluiu que autoridades e forças de segurança israelitas cometeram e continuam a cometer genocídio contra palestinianos em Gaza. O relatório foi entregue ao Conselho de Direitos Humanos.

Cinco dias depois, em Nova Iorque, Portugal reconheceu formalmente o Estado da Palestina.

O que disse a Comissão

A Comissão, presidida por Navi Pillay, antiga Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos e antiga presidente do Tribunal Penal Internacional para o Ruanda, concluiu que Israel cometeu quatro dos cinco atos previstos na Convenção do Genocídio de 1948.

O relatório identifica mortes, danos físicos e mentais graves, imposição de condições de vida calculadas para destruir o grupo e medidas destinadas a impedir nascimentos. Também analisa declarações públicas de autoridades israelitas como elementos relevantes para inferir intenção genocidária.

Israel rejeitou o relatório, classificando-o como falso e enviesado.

A obrigação dos Estados

A Convenção do Genocídio impõe aos Estados a obrigação de prevenir e punir. Portugal é parte da Convenção. Quando uma comissão independente da ONU conclui pela existência de genocídio, a questão deixa de ser apenas política externa. Passa a tocar obrigações jurídicas internacionais.

Vários Estados intervieram ou anunciaram intenção de intervir em processos internacionais relacionados com Gaza. Portugal não consta, até à data, como interveniente no caso África do Sul contra Israel no Tribunal Internacional de Justiça.

Reconhecer não é agir tudo

O reconhecimento da Palestina foi politicamente relevante. Mas reconhecimento é uma medida diplomática. Genocídio, quando alegado por uma comissão da ONU, exige outro tipo de resposta: avaliação jurídica, revisão de acordos, ação multilateral e eventual intervenção judicial.

Em Portugal, o gesto de setembro ficou documentado. Falta saber que medidas concretas se seguiram.

Fontes

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

You May Also Like

“Como Desinvestir de Um Genocídio: Um Guia Para Cidadãos e Organizações”

Partilha
O que é ser cúmplice de um crime, quando esse crime é cometido a milhares de quilómetros de distância? Quando não se segura uma arma, não se redige uma ordem, não se aperta um gatilho? Para Francesca Albanese, relatora especial da ONU para os Territórios Palestinianos Ocupados, a resposta é clara: a cumplicidade é uma questão de estruturas — e de escolhas.

Ataques aos media são a principal arma da desinformação

Partilha
Partilha Resumo antes de tentar enganar o eleitor, a máquina de desinformação…

Fome como Arma: acusação contra Israel no TPI expõe catástrofe em Gaza

Partilha
Partilha Resumo Gaza, 25 de Julho de 2025 – O Tribunal Penal…

Largo do Carmo: o cerco que pôs fim ao Estado Novo

Partilha
Partilha Resumo O refúgio de Marcelo CaetanoNa manhã de 25 de Abril,…