Resumo
- A 8 de setembro de 2019, a AdC impôs coimas de 225 milhões a 14 instituições por trocas regulares de dados comerciais sobre crédito à habitação, consumo e PME.
- Em 20 de setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência confirmara a decisão sancionatória da AdC, mantendo o essencial da leitura de facto.
- Em fevereiro de 2025, após a decisão da Relação, a mesma associação declarou que a prescrição das coimas até pode acelerar o ressarcimento, retirando incerteza sobre recursos administrativos e focando a discussão no dano e no nexo causal.
A maior coima alguma vez aplicada em Portugal caiu por terra. Onze bancos deixaram de pagar 225 milhões de euros, após uma maratona judicial que culminou com a confirmação, em agosto de 2025, da prescrição do processo. Em causa esteve o chamado cartel da banca, uma prática concertada de troca de informação sensível, alegadamente ocorrida entre 2002 e 2013. A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou 14 bancos em 2019; os tribunais reescreveram o desfecho. O que falhou, quem ganhou tempo e que lições ficam para o sistema?
Um caso recorde que colapsou nos prazos
A 8 de setembro de 2019, a AdC impôs coimas de 225 milhões a 14 instituições por trocas regulares de dados comerciais sobre crédito à habitação, consumo e PME. O padrão identificado: partilha de condições e intenções futuras, não públicas, com potencial para falsear a concorrência. Foi o maior caso do regulador português. Cinco anos depois, tudo mudou. A 10 de fevereiro de 2025, a Relação de Lisboa anulou as coimas por entender que os factos prescreveram; em 29 de agosto, o Tribunal Constitucional recusou o recurso da AdC e fechou o processo. Ponto final.
Antes do colapso, o Estado ainda marcara pontos. Em 20 de setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência confirmara a decisão sancionatória da AdC, mantendo o essencial da leitura de facto: trocas sensíveis, continuadas e nocivas para a competição, durante mais de uma década. A vitória seria efémera. A instância superior valorizou os prazos, não o mérito, e mandou arquivar. A letra da lei venceu a substância económica.
Quem escapou, afinal? Segundo listagens públicas posteriores à decisão, entre os bancos que viram cair as coimas estavam CGD, BCP, Santander, BPI, Montepio, BBVA, BES, BIC, Crédito Agrícola e UCI; o Barclays fora o denunciante, beneficiando de clemência e isenção de multa. Os números variavam de algumas centenas de milhares a dezenas de milhões por instituição. A fatura total evaporou‑se. É justiça… ou falha do sistema?
A estratégia: litigar, fragmentar, resistir
Os bancos fizeram o que a lei permite: recorreram, multiplicaram incidentes processuais e exploraram zonas cinzentas sobre contagens de prazo e interrupções. O processo, complexo e com muitos arguidos, acumulou volumes e anos. As decisões foram esgravatadas ao detalhe. O contencioso alongou‑se, o tempo avançou, a prescrição aproximou‑se. No fim, a disputa já não era sobre factos, mas sobre relógios. Venceu o ponteiro.
No plano jurídico, a chave esteve nos marcos que interrompem ou suspendem a prescrição e na calendarização das notificações e julgamentos. A Relação, por maioria, considerou que o limite legal tinha sido ultrapassado meses antes da decisão de primeira instância. A regra processual prevaleceu sobre o interesse punitivo. O acórdão não absolveu moralmente; extinguiu o procedimento. Diferença decisiva.
O Constitucional reforçou a tese: não viu inconstitucionalidades que justificassem reabrir o caso. A AdC esgotou cartas, mas sem sucesso. A mensagem que saiu para a praça pública foi simples e dura: coimas prescritas, caso encerrado, nenhum euro a pagar. E agora?
Dinâmica económica, dano social
Os factos apurados pelo regulador descrevem um cartel da banca de baixa visibilidade e alto impacto difuso: partilhas de informação sobre spreads, condições e volumes que afinam comportamentos e reduzem a competição efetiva. Num mercado de crédito de grande escala, pequenas convergências repetidas pesam no bolso das famílias e das PME. O dano, quando existe, dilui‑se na vida de milhões de contratos. Difícil de ver. Fácil de sentir.
A anulação das coimas não apaga a fotografia económica. Por isso, ganhou força a frente civil. Desde 2024, a associação Ius Omnibus pôs em marcha ações populares que reclamam mais de cinco mil milhões de euros em indemnizações para consumidores lesados. Os tribunais do comércio admitiram cinco ações contra uma dúzía de bancos. A tese: ainda que o Estado tenha perdido o braço sancionátorio, os cidadãos podem exigir compensação pelos sobrecustos imputados à conduta concertada.
Em fevereiro de 2025, após a decisão da Relação, a mesma associação declarou que a prescrição das coimas até pode acelerar o ressarcimento, retirando incerteza sobre recursos administrativos e focando a discussão no dano e no nexo causal. Os bancos não pagam multas? Então pagarão indemnizações, defendem. O duelo muda de arena, mas não termina.
O que falhou no Estado?
A narrativa oficial também se moveu. O Parlamento prepara audições à AdC, ao Banco de Portugal, à Associação Portuguesa de Bancos e às instituições visadas. O PS admitiu mudanças na lei de prescrições, a reboque do desfecho do cartel da banca. Quer perceber onde a máquina emperrou e como blindar futuros megaprocessos. Pedirá responsabilidades e soluções. Será suficiente?
Na regulação, a AdC sai ferida, apesar da prova sobre os comportamentos. Investigou anos, decidiu, defendeu, venceu numa instância… e perdeu no fim por prazos. O Banco de Portugal, supervisor prudencial, é chamado a explicar o que viu, quando viu e que alertas emitiu. A coordenação institucional estará sob escrutínio. A confiança pública também.
Nos tribunais, a lição é processual. Casos multibanco, com muitos arguidos e toneladas de prova, precisam de gestão de prazos quase cirúrgica. Calendários, notificações, interrupções: tudo conta. Sem disciplina, a sanção colapsa. O adversário é o tempo, não apenas o advogado da contraparte.