Resumo
- Na audição de 21 de abril, a Comissão de Assuntos Constitucionais chamou o ministro da Administração Interna a pronunciar‑se sobre as conclusões e recomendações da Provedoria de Justiça, na sequência de queixas relativas à intervenção da PSP.
- O ofício do Provedor‑Adjunto, datado de 30 de junho de 2025 e dirigido ao Diretor Nacional da PSP, descreve a operação como uma “operação especial de prevenção criminal” e enquadra o problema no essencial.
- No caso em apreço, a Provedoria identifica falta de clareza no expediente e aponta a necessidade de definir, com antecedência, o número de polícias, o universo visado e os meios técnicos mobilizados, para evitar improviso com impacto na dignidade das pessoas.
A operação policial de 19 de dezembro de 2024 na Rua do Benformoso, em Santa Maria Maior, Lisboa, chegou ao Parlamento como um teste à fronteira entre prevenção criminal e direitos fundamentais. Na audição de 21 de abril, a Comissão de Assuntos Constitucionais chamou o ministro da Administração Interna a pronunciar‑se sobre as conclusões e recomendações da Provedoria de Justiça, na sequência de queixas relativas à intervenção da PSP.
O ofício do Provedor‑Adjunto, datado de 30 de junho de 2025 e dirigido ao Diretor Nacional da PSP, descreve a operação como uma “operação especial de prevenção criminal” e enquadra o problema no essencial: revistas pessoais são uma interferência grave nos direitos, liberdades e garantias e exigem justificação explícita, desde o planeamento.
A crítica central: faltou explicar o “porquê”, antes e depois
A Provedoria não discute a existência de policiamento em si. Discute o modo. E acusa falhas na planificação e na fundamentação das revistas, sem conseguir perceber, pelos elementos fornecidos, quais foram os pressupostos concretos que sustentaram aquela intrusão. O detalhe interessa porque tira a conversa do “gosto/não gosto” e põe‑na onde deve estar: cadeia de comando, critérios, proporcionalidade.
O que a Provedoria pede, em termos claros
- Leitura da Constituição e da Lei das Armas: a lei admite operações especiais que incluam revistas, mas exige densidade normativa e fundamentação, com respeito pelos direitos fundamentais.
- Clarificação de modalidades de revista e pressupostos: a própria norma interna da PSP prevê modalidades de revista e pressupostos; no caso em apreço, a Provedoria identifica falta de clareza no expediente e aponta a necessidade de definir, com antecedência, o número de polícias, o universo visado e os meios técnicos mobilizados, para evitar improviso com impacto na dignidade das pessoas.
Daquela operação, fica uma frase curta: o Estado não revista por instinto.
A objeção do leitor: “sem operações, o crime cresce”
Há quem olhe para a Rua do Benformoso e diga: “Isto é só o Estado a fazer o seu trabalho.” A objeção merece resposta. Sim, a PSP tem dever de prevenção e investigação. A Provedoria reconhece enquadramento legal para a operação.
Mas prevenção sem justificação vira rotina de exceção. E rotina de exceção cria um padrão: certas ruas, certos corpos, certos sotaques. O risco de discriminação entra aí, sem precisar de ordem escrita. A Provedoria sublinha a exigência de fundamentação tanto maior quanto mais intrusiva a revista se torna.
Uma concessão honesta: o policiamento em bairros tensos enfrenta pressões reais. Ainda assim, não há atalho. Da promessa democrática, restou isto: segurança sem direitos não é segurança; é força.