Resumo
- A União Europeia passou a exigir obrigações de transparência e mitigação de risco às grandes plataformas, com regras para denunciar conteúdo ilegal e para respostas mais consistentes — o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) é parte central dessa arquitectura.
- O RASI de 2025 voltou a colocar no debate público a actividade de extrema-direita e a dimensão online de desinformação e propaganda.
- equipas especializadas com meios para prova digital, cooperação regular com plataformas ao abrigo do DSA, e uma linha pública que não confunda imigração, crime e medo — porque é nessa confusão que o ódio recruta.
Na audição de 21 de abril, na Comissão de Assuntos Constitucionais, o tema não ficou preso ao “mais polícia na rua” ou à Rua do Benformoso. Isabel Moreira puxou por um fio que costuma ser tratado como nota de rodapé: discurso de ódio online, misoginia, radicalização e a forma como essa violência — escrita, partilhada, amplificada — acaba por bater à porta do Estado com farda e sirene. Luís Neves respondeu com uma promessa de identidade (“não sou como um camaleão”) e com uma ideia que, dita assim, parece óbvia: há temas “que não têm momentos”, são da vida.
O problema é que o discurso de ódio online tem, hoje, um motor que não existia quando a política ainda cabia no telejornal das 20h: plataformas desenhadas para recompensar choque, humilhação, caça ao alvo. O Estado chega tarde, quase sempre com processos que duram anos. E o dano, esse, acontece em minutos.
O que é crime e o que é “só” veneno
Poderiam argumentar que isto é conversa de moralistas: “ofensas sempre existiram”. Verdade. A concessão honesta é esta: nem toda a frase nojenta é crime, nem toda a provocação merece tribunal. O risco de um poder público que confunda crítica dura com ilegalidade existe — e não se varre para debaixo do tapete.
Mas há uma fronteira jurídica que não depende de sensibilidades. O Código Penal prevê, no artigo 240.º, o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por motivos como raça, origem, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género, entre outros. E isto não é “censura”: é lei penal, com tipificação e requisitos.
Daquela promessa de firmeza, fica a inversão sintática: não é a liberdade de expressão que está sob ataque; é a dignidade que tem ficado sem defesa suficiente.
O quadro europeu já apertou: falta execução
Há outro dado que muda o terreno. A União Europeia passou a exigir obrigações de transparência e mitigação de risco às grandes plataformas, com regras para denunciar conteúdo ilegal e para respostas mais consistentes — o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) é parte central dessa arquitectura.
Em paralelo, a Comissão Europeia empurrou um Código de Conduta reforçado contra discursos ilegais de ódio, precisamente para não ficar tudo dependente de “boa vontade” corporativa. Portugal não precisa de inventar a roda; precisa de a pôr a andar em português, com autoridades, prazos e responsabilização.
Radicalização não é teoria: aparece nos relatórios
O RASI de 2025 voltou a colocar no debate público a actividade de extrema-direita e a dimensão online de desinformação e propaganda. A radicalização não é um fantasma abstrato; é descrita como fenómeno persistente, com uso de redes para agenda e mobilização.
E quando o ruído se traduz em agressões e perseguição, o Estado descobre um vazio desconfortável: Portugal tem instrumentos (como o artigo 240.º), mas falta muitas vezes clareza operacional, capacidade de recolha de prova digital e resposta rápida que não revitimize quem denuncia.
Uma frase curta, sem decoração: o ódio não fica no ecrã.
Se Luís Neves quer um plano credível contra o discurso de ódio online, há três testes que não se medem por declarações: equipas especializadas com meios para prova digital, cooperação regular com plataformas ao abrigo do DSA, e uma linha pública que não confunda imigração, crime e medo — porque é nessa confusão que o ódio recruta.