Resumo
- Projetos de revisão constitucional, em que defende a introdução da prisão perpétua e da castração química na Lei Fundamental.
- Num dos projetos de revisão, o partido escreve preto no branco que pretende alterar a Constituição para permitir “prisão perpétua” e “pena acessória de castração química” em crimes sexuais graves.
- Refprçar o confisco de vantagens obtidas com o crime, dentro dos limites já previstos na lei e na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
O programa do Chega para 2025 volta a pôr na mesa duas propostas-chavão: prisão perpétua e castração química para condenados por crimes sexuais graves, sobretudo contra crianças. RTP+1 Em campanhas e comícios, a mensagem é simples: “é só mudar a lei”. Na prática, porém, é bem mais complicado. Algumas medidas já cabem na Constituição; outras exigem revisão constitucional; e há ainda propostas que entram em choque frontal com o núcleo dos direitos fundamentais CRP.
Este texto não discute se o leitor concorda ou não com as medidas. Faz outra coisa: responde, com método, à pergunta “é constitucional?” – hoje e no cenário de uma eventual revisão.
1. O que o Chega realmente propõe no papel
Nos últimos anos, o partido apresentou três tipos de iniciativas relevantes:
- Projetos de revisão constitucional, em que defende a introdução da prisão perpétua e da castração química na Lei Fundamental. Parlamento+1
- Projetos de lei ordinária, como o PL 263/XV, que propunha aditar ao Código Penal um artigo 69.º-D, prevendo a “pena acessória de castração química” para reincidentes em crimes sexuais contra menores. Conselho Superior da Magistratura+2Parlamento+2
- Programas eleitorais onde, além destas penas, surgem medidas como deportação automática, confisco alargado e limites a benefícios prisionais em certos crimes. RTP
Num dos projetos de revisão, o partido escreve preto no branco que pretende alterar a Constituição para permitir “prisão perpétua” e “pena acessória de castração química” em crimes sexuais graves. Parlamento+1
Micro-história: Carlos, 52 anos, ouve um debate na televisão sobre “prisão perpétua Portugal constituição” e comenta ao jantar: “Se o programa do Chega defende isto, é porque dá para fazer, não?” A resposta curta é: não com a Constituição que temos hoje.
2. O que a Constituição hoje proíbe expressamente
Há dois artigos-chave da CRP explicação que é preciso ter em mente:
- Artigo 30.º – Limites das penas e das medidas de segurança
“Não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida.” Diário da República+1 - Artigo 25.º – Direito à integridade pessoal
“Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.” CHEGA+1
Daqui resulta, de forma bastante consensual entre constitucionalistas:
- Prisão perpétua é hoje inconstitucional – a Constituição não admite penas de duração ilimitada.
- Castração quiḿica como pena levanta sérias dúvidas de compatibilidade com o artigo 25.º; a própria Assembleia da República tem entendido que essa sanção entra na zona de “penas cruéis ou degradantes” e recusou discutir propostas nesse sentido. CHEGA+2repositorio.ulusiada.pt+2
Ou seja: à luz da Constituição em vigor, prisão perpétua e castração química não podem ser simplesmente introduzidas por lei ordinária. Precisariam de alteração constitucional prévia ou de uma interpretação muito ousada – para muitos, inaceitável – dos direitos fundamentais.
3. O que se podia fazer sem mexer na Constituição
Nem tudo nas Chega propostas constituição exige revisão. Há um conjunto de opções punitivas que já cabem no quadro atual – e algumas até já existem, embora a retórica política sugira o contrário:
- Aumentar penas máximas dentro do limite de 25 anos (que é a moldura máxima da prisão em Portugal); repositorio.ucp.pt
- Alargar períodos de cumprimento efetivo antes de liberdade condicional em certos crimes;
- Restringir regimes de atenuação especial ou suspensão de execução da pena em casos de violência grave ou abuso sexual de menores;
- Refprçar o confisco de vantagens obtidas com o crime, dentro dos limites já previstos na lei e na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Estudo Geral
Fact-check rápido: quando o partido sugere que “sem prisão perpétua o Estado está de mãos atadas”, isto é enganador. A Constituição impõe limites fortes, mas não impede penas longas e restritivas para crimes muito graves.
Concessão honesta: há margem para discordar sobre se as penas atuais são suficientes – esse é um debate penal normal numa democracia. O que não há é margem para fingir que só com prisão perpétua se leva a sério o combate a certos crimes.
4. O que exige revisão constitucional – e em que termos
Para permitir prisão perpétua Portugal constituição, seria necessário rever, pelo menos, o artigo 30.º, retirando ou alterando a proibição de penas perpétuas. o informador fiscal+1
A revisão constitucional está sujeita a regras apertadas:
- exige maioria qualificada de dois terços dos deputados em efectividade de funções;
- não pode pôr em causa a independência nacional, o Estado de direito democrático, a separação de poderes, o pluralismo e os direitos, liberdades e garantias (os chamados limites materiais da revisão); Tribunal Constitucional+1
- só pode ocorrer dentro de certos prazos, salvo se quatro quintos dos deputados aprovarem a abertura antecipada (cláusula de exceção).
A dúvida mais complexa – que divide académicos – é esta: alterar o artigo 30.º para permitir pena de prisão perpétua violaria, por si, os limites materiais da revisão?
- Há quem defenda que sim: ao permitir uma pena que muitos consideram contrária à dignidade humana, a revisão colidiria com o núcleo essencial dos direitos fundamentais CRP, que não podem ser esvaziados. repositorio.ucp.pt+1
- Outros consideram que, sendo a prisão perpétua compatível com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos – desde que haja possibilidade real de libertação condicional –, não seria automaticamente inconstitucional numa nova redação. Estudo Geral
No caso da castração química Portugal, o conflito com o artigo 25.º é ainda mais evidente. Vários pareceres têm sublinhado que uma intervenção médica forçada, com impacto profundo no corpo e na sexualidade do condenado, pode configurar uma pena cruel ou degradante. Conselho Superior da Magistratura+2repositorio.ulusiada.pt+2 A sua admissibilidade implicaria, quase seguramente, rever também o artigo 25.º ou introduzir uma exceção explícita – algo politicamente e juridicamente explosivo.
5. Entre o apelo emocional e o que é juridicamente possível
Micro-história: numa sessão pública, os pais de uma criança vítima de abuso sexual pedem “tudo o que for preciso, incluindo castração química, para que ninguém volte a fazer o mesmo”. Um constitucionalista responde, com cuidado: “Compreendo o desespero. Mas a Constituição não foi feita para o momento mais difícil; foi feita para garantir que, mesmo aí, não passamos uma linha de desumanização.”
Aqui entra a dúvida legítima de muitos leitores: “Se o povo quiser prisão perpétua em referendo, quem é o Tribunal Constitucional para dizer não?”
A revisão constitucional não se faz por referendo direto em Portugal – faz-se na Assembleia da República, com maioria qualificada. E cabe ao Tribunal Constitucional Portugal competências verificar se essas revisões respeitam os limites materiais da CRP. Não se trata de “ignorar o povo”; trata-se de garantir que maiorias conjunturais não podem extinguir, de um dia para o outro, a dignidade mínima que o próprio povo consagrou em 1976. Diário da República+1
Concessão honesta: esta função contramajoritária é desconfortável. Pode dar a sensação de que juízes não eleitos travam medidas “populares”. Mas é precisamente aí que se testa um Estado de direito – quando o calor da indignação pede mais do que a Constituição está preparada para dar.
No fim, a mensagem deste fact-check é simples, ainda que desagradável para quem esperava respostas fáceis:
- Prisão perpétua e castração química não cabem na Constituição atual;
- Algumas promessas do Chega já são possíveis com leis simples, outras exigem revisão constitucional difícil, outras ainda entram em choque com o núcleo dos direitos fundamentais;
- Quando ouvirmos “é só mudar a lei”, convém perguntar sempre: qual lei – e até onde estamos dispostos a recuar nos limites que pusémos, em comum, à punição estatal?
Porque a discussão não é apenas sobre criminosos; é sobre o tipo de poder que aceitamos dar ao Estado sobre o corpo e o tempo de qualquer pessoa, culpada ou inocente.