Resumo
- Em 1981, Israel bombardeou o reator nuclear de Osirak, no Iraque, estabelecendo a Doutrina Begin — que legitima o uso da força para impedir adversários regionais de obterem capacidade nuclear.
- O uso de forças especiais, “little green men” e grupos mercenários como o Wagner reforçam o padrão de intervenções sob encobrimento, com rejeição da legalidade internacional.
- A distinção entre “ataque preventivo” e “acto de agressão” esbate-se num mundo onde a força molda a legitimidade e não o contrário.
Desde a Guerra dos Seis Dias até à recente Operação Rising Lion, Israel consolidou uma doutrina de ataques preventivos, sob a alegação de defesa nacional face a ameaças existenciais. Este modelo, ainda que envolto em polémica e frequentemente criticado por organismos internacionais, encontra paralelos noutros teatros de conflito — nomeadamente nas operações especiais levadas a cabo pelos Estados Unidos e pela Federação Russa.
É possível, pois, traçar um fio condutor entre estas potências militares, que se arrogam o direito de agir fora das suas fronteiras, alicerçadas em doutrinas de excecionalidade e autodefesa que questionam os pilares do direito internacional.
🕳 O precedente israelita: da Doutrina Begin à “impunidade legal”
Em 1981, Israel bombardeou o reator nuclear de Osirak, no Iraque, estabelecendo a Doutrina Begin — que legitima o uso da força para impedir adversários regionais de obterem capacidade nuclear. Este paradigma foi replicado em 2007 na Síria, e, mais recentemente, com devastadores ataques ao Irão em 2025.
O padrão é claro: antecipar ameaças, mesmo que não existam provas definitivas de um ataque iminente. O argumento da “ameaça latente” serve como justificação política e militar. Contudo, para muitos juristas, a prevenção sem ameaça concreta imediata é ilegal — violando o artigo 2.º da Carta das Nações Unidas.
🛩 EUA: da “guerra contra o terror” aos assassinatos selectivos
A partir de 2001, os Estados Unidos desenvolveram a sua própria versão da doutrina preventiva, intensificada após os atentados de 11 de Setembro. A Doutrina Bush preconizava ataques unilaterais contra “estados párias” e organizações terroristas, mesmo sem mandato da ONU.
Exemplos notórios incluem:
Invasão do Iraque (2003): baseada em alegações falsas sobre armas de destruição maciça. Programa de drones da CIA: desde o Paquistão ao Iémen, dezenas de milhares de pessoas foram mortas, muitas sem identificação clara. Execuções extrajudiciais de cidadãos norte-americanos suspeitos de terrorismo, como Anwar al-Awlaki.
Assim como Israel, os EUA defenderam estes actos como legítima defesa antecipada, o que suscitou ampla contestação por parte de organizações de direitos humanos.
🕵️ Rússia: intervenções cirúrgicas com ambições imperiais
A Federação Russa tem igualmente recorrido a operações especiais com motivação preventiva ou punitiva. Os exemplos mais significativos incluem:
Crimeia (2014): uma ocupação relâmpago justificada como “defesa dos russófonos”. Síria (desde 2015): apoio aéreo e terrestre ao regime de Bashar al-Assad, com bombardeamentos sistemáticos sobre áreas civis sob pretexto de combate ao terrorismo. Ucrânia (2022): a invasão total, justificada como operação para “desnazificar” e evitar a expansão da NATO, segue a lógica distorcida de prevenção estratégica.
O uso de forças especiais, “little green men” e grupos mercenários como o Wagner reforçam o padrão de intervenções sob encobrimento, com rejeição da legalidade internacional.
⚖ Doutrinas convergentes, consequências assimétricas
Apesar das diferenças ideológicas, EUA, Israel e Rússia partilham princípios operacionais:
Desprezo pelas fronteiras internacionais quando as percebem como entraves à segurança nacional. Domínio informacional: moldam narrativas para legitimar os ataques, dificultando o contraditório. Inoperância do sistema internacional: o Conselho de Segurança da ONU, bloqueado por vetos cruzados, mostra-se incapaz de travar estas potências.
Contudo, as consequências variam. Enquanto Israel e os EUA gozam de forte blindagem diplomática no Ocidente, a Rússia enfrenta sanções pesadas e isolamento, particularmente após a invasão da Ucrânia. Esta assimetria reforça a perceção de que o direito internacional é aplicado à medida da geopolítica.
📉 Riscos e dilemas para o futuro
A crescente normalização de ataques preventivos e operações extraterritoriais mina o sistema jurídico internacional:
Erosão da soberania nacional. Precedentes para outros estados recorrerem à força sob pretextos vagos. Banho-maria da ordem liberal baseada em regras multilaterais.
A distinção entre “ataque preventivo” e “acto de agressão” esbate-se num mundo onde a força molda a legitimidade e não o contrário. O risco de escalada é real, sobretudo quando estas práticas inspiram potências regionais emergentes.
🧭 Conclusão: um mundo à deriva?
O que une as operações israelitas, norte-americanas e russas é a convicção de que os fins justificam os meios. Mas poderá a comunidade internacional continuar a tolerar esta lógica sem abrir as portas a um caos sistémico?
Se não forem reforçados os mecanismos de responsabilização, estaremos a assistir ao nascimento de um novo paradigma da guerra preventiva sem lei, nem freios — apenas cálculo e poder.