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Resumo

  • Segundo um relatório divulgado este mês, a região está a ser palco de “restrições diretas e indiretas”, num processo de privatização silenciosa que tem vindo a transformar as praias do Alentejo litoral num território vedado à maioria da população.
  • Em vários pontos do troço Tróia–Melides, a presença de segurança privada junto a empreendimentos turísticos e propriedades confinantes com o domínio público marítimo condiciona, de facto, a perceção de acessibilidade.
  • Mesmo quando o areal continua público, a ausência de caminhos formais, parques de apoio e sinalética adequada transforma a ida à praia numa prova de resistência — ou num privilégio reservado a quem pernoita nos resorts ou aceita longas caminhadas.

Acesso público ao litoral entre Tróia e Melides bloqueado por segurança privada e ausência do Estado

Tróia-Melides, Alentejo Litoral, 28 jul 2025 – O acesso livre às praias do litoral português, um direito garantido há mais de 150 anos, enfrenta uma ameaça sem precedentes entre Tróia e Melides. Moradores denunciam a existência de barreiras físicas, seguranças privados e sinalética enganosa, elementos que, combinados com a inoperância das autoridades, tornam a beira-mar num privilégio de poucos.

Segundo um relatório divulgado este mês, a região está a ser palco de “restrições diretas e indiretas”, num processo de privatização silenciosa que tem vindo a transformar as praias do Alentejo litoral num território vedado à maioria da população.

Apesar de existir um quadro legal robusto, consolidado desde o Decreto Régio de 1864 e reforçado mais recentemente pela Lei n.º 54/2005 e pelo Decreto-Lei 226-A/2007, a aplicação das normas tem falhado de forma sistemática. A chamada “servidão de uso público” é, em inúmeros casos, ignorada em benefício de interesses privados. O resultado? Uma paisagem pontuada por vedações ilegais, segurança privada e sinalização dúbia.

Empreendimentos como o Troiaresort ou os projetos residenciais de luxo na Comporta são exemplos paradigmáticos desta tendência. De acordo com o relatório, este modelo de desenvolvimento “mina o valor público do litoral”, sacrificando tanto o acesso popular ao mar como a integridade dos ecossistemas locais. A destruição de dunas, a pressão sobre lagoas e o aumento do risco de erosão associada às alterações climáticas juntam-se à lista de consequências ambientais.

O impacto social destas restrições é igualmente significativo. Comunidades locais são afastadas de praias tradicionalmente acessíveis, percursos históricos desaparecem e instala-se uma crescente sensação de exclusão. “Estamos a assistir a uma privatização suave das praias. A exclusão não é apenas física, é também simbólica”, denuncia um residente da Comporta, privado do acesso ao mar onde, em tempos, pescava com o pai. Um antigo pescador da Carrasqueira sintetiza o desânimo: “O mar era nosso. Agora, só se for de binóculos”.

Esta realidade não é exclusiva do litoral alentejano. Corresponde a uma tendência nacional e global: a crescente mercantilização do espaço costeiro, num processo de “exclusão suave”, mais difícil de combater e de visibilizar do que as tradicionais apropriações à força. Para a APA, “a reafirmação dos princípios legais é, por vezes, a última linha de defesa”, mas, para muitas comunidades, a retórica já não chega. Organizações da sociedade civil exigem uma “mudança de paradigma”, que reconheça o acesso ao mar como um direito inalienável, e não uma concessão.

O relatório recomenda uma abordagem integrada, centrada na justiça territorial e na protecção do capital natural comum. “A costa não é uma mercadoria. É um bem partilhado, um espaço de memória, cultura e ecologia. De todos. Para todos.”

Será esta erosão dos direitos colectivos à beira-mar reversível? Ou caminhamos para um litoral onde o privilégio se sobrepõe ao interesse comum?

Acesso público em risco: quando a lei não chega ao areal

Apesar de existir um quadro legal robusto, consolidado desde o Decreto Régio de 1864 e reforçado pela Lei n.º 54/2005 e pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, a aplicação prática tem falhado. A “servidão de uso público” é, em inúmeros casos, ignorada em benefício de interesses privados. O resultado? Uma paisagem pontuada por vedações ilegais, segurança privada e sinalização dúbia, com percursos tradicionais interrompidos e dúvidas sobre quem pode — e como pode — chegar ao mar.

Em vários pontos do troço Tróia–Melides, a presença de segurança privada junto a empreendimentos turísticos e propriedades confinantes com o domínio público marítimo condiciona, de facto, a perceção de acessibilidade. Mesmo quando o areal continua público, a ausência de caminhos formais, parques de apoio e sinalética adequada transforma a ida à praia numa prova de resistência — ou num privilégio reservado a quem pernoita nos resorts ou aceita longas caminhadas.

O caso Brejos da Carregueira é paradigmático: classificada como praia de uso restrito (Tipo V), apresenta acessos rodoviários vedados por portões, transponíveis apenas por clientes ou residentes do empreendimento contíguo. Os antigos restaurantes foram encerrados e adquiridos; a sua zona de retaguarda poderia, em tese, acolher estacionamento público regulado, mas mesmo assim permaneceria a exigência de cerca de 30 minutos de caminhada por caminhos agrícolas entre arrozais até ao areal. (Documentação própria: fotografia e vídeo.)

Há, contudo, soluções ao alcance que podem aliviar já este bloqueio silencioso. Destaca-se o alargamento do transporte coletivo entre parques de retaguarda e as praias, evitando o afunilamento de viaturas e a abertura de trilhos improvisados nas dunas. Impõe-se também regrar o estacionamento ao longo da EN 253-1 através de limitadores físicos, prevenindo a ocupação desordenada das bermas e assegurando condições de circulação e de socorro. Outra frente é a sinalização: à entrada dos acessos que atravessam propriedades privadas deve ficar explícito onde existe acesso e parque público para uso balnear, reduzindo a margem para interpretações particulares sobre o que é — ou não — público.

Finalmente, é indispensável garantir o cumprimento dos serviços mínimos nas concessões — sanitários, vigilância e primeiros socorros — como contrapartida elementar do uso económico das praias. Nada disto substitui a letra da lei: apenas a aproxima do terreno, onde hoje demasiadas cancelas, placas improvisadas e guardas à porta continuam a falar mais alto do que a promessa antiga de que as praias são de todos.

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