Resumo
- Explicamos o que está suspenso, o que continua em vigor e o que deve fazer quem já iniciou um processo de regularização.
- Os pedidos de autorização de residência por razões laborais continuam a ser possíveis com contrato de trabalho ou promessa de contrato;.
- Os processos que deram entrada após a criação da AIMA, mas antes do chumbo da lei, estão a ser alvo de revisão.
Lisboa, 08 ago 2025 — O chumbo do Decreto-Lei n.º 4/2024 pelo Tribunal Constitucional deixou milhares de imigrantes e entidades públicas num limbo jurídico. A chamada “Lei dos Estrangeiros”, que prometia reformular o sistema de regularização, foi considerada inconstitucional em várias das suas disposições. E agora?
Este guia prático responde às perguntas mais urgentes de quem vive, trabalha ou acompanha o processo de imigração em Portugal. Explicamos o que está suspenso, o que continua em vigor e o que deve fazer quem já iniciou um processo de regularização.
O que foi chumbado?
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais diversas normas do Decreto-Lei n.º 4/2024, incluindo:
- O prazo de caducidade automática de 90 dias para pedidos de regularização não concluídos;
- A revogação tácita de direitos adquiridos por imigrantes em situação regular;
- O modelo de “triagem acelerada” que previa decisões sumárias sem direito de recurso efectivo;
- A imposição de critérios mais restritivos para reagrupamento familiar e renovação de títulos de residência.
Estas disposições foram consideradas contrárias aos princípios constitucionais da igualdade, da segurança jurídica e da proteção jurisdicional efectiva.
O que continua em vigor?
Com a rejeição do novo diploma, volta a aplicar-se o regime anterior, consagrado na Lei n.º 23/2007, com alterações posteriores:
- Os pedidos de autorização de residência por razões laborais continuam a ser possíveis com contrato de trabalho ou promessa de contrato;
- A prova de integração (como inscrição na Segurança Social, número de contribuinte, e residência estável) mantém-se relevante;
- O reagrupamento familiar continua permitido, nos termos da lei anterior;
- Os títulos de residência válidos mantêm a sua eficácia, e podem ser renovados com os requisitos prévios habituais.
O que acontece aos pedidos pendentes?
A Agência para a Imigração e Mobilidade (AIMA) anunciou que os processos já entregues não serão anulados, mas serão reavaliados com base na legislação anterior.
No entanto, os critérios e prazos podem mudar, e ainda não existe um despacho claro que garanta a transição automática.
⚠️ Se submeteu um pedido com base no Decreto-Lei n.º 4/2024, deve aguardar comunicação oficial da AIMA. Evite entregar novos documentos ou iniciar processos paralelos sem orientação jurídica.
Posso iniciar um novo processo agora?
Sim, mas com cautela. Os processos que deram entrada após a criação da AIMA, mas antes do chumbo da lei, estão a ser alvo de revisão.
Para novos pedidos, o regime legal em vigor é o anterior. Deve garantir:
- Contrato de trabalho ou promessa válida;
- Registo na Segurança Social;
- Comprovativo de entrada legal em território nacional, salvo se provar ligação efectiva ao país (em casos de permanência prolongada);
- Comprovativo de alojamento.
📝 Recomenda-se o acompanhamento por advogados de imigração ou centros de apoio a migrantes antes de submeter novos pedidos.
E os estudantes e empreendedores estrangeiros?
As regras para estudantes internacionais e empreendedores mantêm-se válidas nos moldes anteriores ao Decreto-Lei chumbado:
- Permanece possível requerer autorização de residência para estudantes, desde que matriculados e com prova de meios de subsistência;
- Empreendedores e investidores podem aceder à autorização de residência para actividade independente, com plano de negócios e registo fiscal.
Tenho uma marcação com a AIMA. Vai ser cancelada?
A AIMA declarou que as marcações presenciais mantêm-se, excepto nos casos em que o agendamento estava associado exclusivamente ao novo regime agora suspenso. Se for o seu caso, deverá receber uma notificação com nova data ou instruções.
📞 Pode confirmar a sua situação através do portal da AIMA ou dos balcões de atendimento. Em caso de dúvida, contacte linhas de apoio associativo.
A minha autorização de residência expirou. Estou ilegal?
Se tiver feito o pedido de renovação antes do fim da validade, o seu direito mantém-se até decisão final. Esta regra aplica-se a:
- Renovação de títulos;
- Pedidos de reagrupamento;
- Processos de regularização extraordinária iniciados antes do chumbo.
Se o seu documento expirou sem pedido em curso, procure aconselhamento jurídico — poderá haver soluções com base na prova de permanência, vínculos laborais ou familiares.
Quem pode ajudar?
Organizações não-governamentais e associações de apoio a migrantes estão a reforçar o apoio jurídico gratuito. Eis algumas entidades confiáveis:
- SOLIM (Solidariedade Imigrante) — Apoio jurídico e social
- CPR (Conselho Português para os Refugiados) — Especializado em pedidos de asilo e protecção internacional
- JRS Portugal (Serviço Jesuíta aos Refugiados) — Apoio legal, psicológico e habitacional
- CNAI – Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante — Atendimento descentralizado com intérpretes e mediadores culturais
💡 Mantenha sempre cópias de todos os documentos entregues, comprovativos de residência, e recibos de serviços. Ser organizado é essencial em momentos de incerteza legal.
Próximos passos do Governo?
O Governo anunciou a intenção de apresentar um novo projecto de lei até ao final de Setembro, garantindo que respeitará as indicações do Tribunal Constitucional. Até lá, a situação permanece em suspensão — e o regresso ao regime anterior é apenas uma solução transitória.
Conclusão:
A crise migratória portuguesa é, neste momento, uma crise de segurança jurídica. Para milhares de pessoas que vivem, trabalham e contribuem para o país, o futuro permanece incerto. Este guia não substitui apoio legal individual, mas oferece um ponto de partida num momento de grande desorientação pública.
Portugal continua a ser um país de acolhimento. Mas, para que esse acolhimento seja digno, a clareza legal e a justiça procedimental não podem falhar.