ONU conclui genocídio em Gaza, Portugal não reage - Sociedade Civil
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Resumo

  • A 16 de setembro de 2025, a Comissão de Inquérito Independente das Nações Unidas para o Território Palestiniano Ocupado concluiu que autoridades e forças de segurança israelitas cometeram e continuam a cometer genocídio contra palestinianos em Gaza.
  • A Comissão, presidida por Navi Pillay, antiga Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos e antiga presidente do Tribunal Penal Internacional para o Ruanda, concluiu que Israel cometeu quatro dos cinco atos previstos na Convenção do Genocídio de 1948.
  • O relatório identifica mortes, danos físicos e mentais graves, imposição de condições de vida calculadas para destruir o grupo e medidas destinadas a impedir nascimentos.

A Comissão de Inquérito da ONU concluiu, em setembro de 2025, que Israel cometeu genocídio em Gaza. Portugal reconheceu a Palestina dias depois, mas não há posição pública específica sobre o relatório A/HRC/60/CRP.3.

A 16 de setembro de 2025, a Comissão de Inquérito Independente das Nações Unidas para o Território Palestiniano Ocupado concluiu que autoridades e forças de segurança israelitas cometeram e continuam a cometer genocídio contra palestinianos em Gaza. O relatório foi entregue ao Conselho de Direitos Humanos.

Cinco dias depois, em Nova Iorque, Portugal reconheceu formalmente o Estado da Palestina.

O que disse a Comissão

A Comissão, presidida por Navi Pillay, antiga Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos e antiga presidente do Tribunal Penal Internacional para o Ruanda, concluiu que Israel cometeu quatro dos cinco atos previstos na Convenção do Genocídio de 1948.

O relatório identifica mortes, danos físicos e mentais graves, imposição de condições de vida calculadas para destruir o grupo e medidas destinadas a impedir nascimentos. Também analisa declarações públicas de autoridades israelitas como elementos relevantes para inferir intenção genocidária.

Israel rejeitou o relatório, classificando-o como falso e enviesado.

A obrigação dos Estados

A Convenção do Genocídio impõe aos Estados a obrigação de prevenir e punir. Portugal é parte da Convenção. Quando uma comissão independente da ONU conclui pela existência de genocídio, a questão deixa de ser apenas política externa. Passa a tocar obrigações jurídicas internacionais.

Vários Estados intervieram ou anunciaram intenção de intervir em processos internacionais relacionados com Gaza. Portugal não consta, até à data, como interveniente no caso África do Sul contra Israel no Tribunal Internacional de Justiça.

Reconhecer não é agir tudo

O reconhecimento da Palestina foi politicamente relevante. Mas reconhecimento é uma medida diplomática. Genocídio, quando alegado por uma comissão da ONU, exige outro tipo de resposta: avaliação jurídica, revisão de acordos, ação multilateral e eventual intervenção judicial.

Em Portugal, o gesto de setembro ficou documentado. Falta saber que medidas concretas se seguiram.

Fontes

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