Resumo
- Subvenção partidária do Chega passou de uma dimensão residual em 2019 para cerca de 5,01 milhões de euros anuais a partir de 2025.
- O cálculo resulta da Lei 19/2003 e dos resultados oficiais das legislativas de 18 de maio.
- Cada partido com representação parlamentar recebe, por cada voto obtido, uma fração equivalente a 1/135 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), desde que requeira a subvenção ao Presidente da Assembleia da República.
Subvenção partidária do Chega passou de uma dimensão residual em 2019 para cerca de 5,01 milhões de euros anuais a partir de 2025. O cálculo resulta da Lei 19/2003 e dos resultados oficiais das legislativas de 18 de maio.
O Chega construiu parte da sua identidade política na denúncia da “subsídio-dependência”. Em 2025, tornou-se também um dos maiores beneficiários do financiamento público partidário em Portugal.
O cálculo é mecânico. Cada partido com representação parlamentar recebe, por cada voto obtido, uma fração equivalente a 1/135 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), desde que requeira a subvenção ao Presidente da Assembleia da República. Com o IAS de 2025 fixado em 522,50 euros, cada voto vale cerca de 3,87 euros brutos. Aplicando o corte de 10% que vigora desde 2017, o valor líquido aproxima-se de 3,48 euros por voto.
O Chega obteve 1.437.881 votos, segundo os resultados da Administração Eleitoral divulgados pela RTP. Multiplicar dá uma subvenção anual estimada em 5,01 milhões de euros — todos os anos, durante a legislatura.
O discurso e a conta
Em 2019, quando elegeu André Ventura como deputado único, o partido teve 67.826 votos. Pela mesma fórmula, a subvenção anual ficaria pouco acima dos 236 mil euros. Seis anos depois, o valor multiplicou-se por mais de 20.
A contradição não é exclusiva do Chega. Todos os partidos parlamentares beneficiam do sistema. A diferença está no discurso. O Chega apresenta-se como força de combate ao Estado capturado, à dependência de apoios públicos e à “casta”. O seu orçamento partidário é hoje sustentado, em larga medida, por verbas públicas.
Quem paga
A subvenção anual aos partidos não é paga pela Comissão Nacional de Eleições. É paga pela Assembleia da República, em prestações mensais. A CNE intervém no processo eleitoral; a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos fiscaliza contas e campanhas; a Assembleia processa a subvenção anual.
A pergunta óbvia é se o Chega podia recusar. Podia, em teoria: a subvenção depende de requerimento. Na prática, nenhum partido parlamentar relevante construiu competitividade nacional prescindindo desse financiamento.
Sem contraditório formal documentado à data de publicação. A SociedadeCivil.pt actualizará este artigo se receber posição formal do Chega.