Terapias de conversão em Portugal: o que é crime desde 2024 - Sociedade Civil
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Resumo

  • Desde 1 de março de 2024, a lei portuguesa passou a punir quem submeta outra pessoa a atos destinados a alterar ou reprimir a sua orientação sexual ou a identidade/expressão de género — o que inclui práticas “psicoterapêuticas” e outras intervenções de carácter psicológico ou comportamental.
  • A Ordem dos Psicólogos Portugueses e a Ordem dos Médicos já vinham a classificar estas práticas como sem evidência de eficácia e incompatíveis com padrões éticos e deontológicos.
  • num tema sensível, a linguagem tem de ser precisa, sem adjetivação gratuita e com serviço ao leitor — regra de ouro em redação jornalística.

Desde 1 de março de 2024, a lei portuguesa passou a punir quem submeta outra pessoa a atos destinados a alterar ou reprimir a sua orientação sexual ou a identidade/expressão de género — o que inclui práticas “psicoterapêuticas” e outras intervenções de carácter psicológico ou comportamental. A Lei n.º 15/2024, de 29 de janeiro, criou um novo crime no Código Penal (artigo 176.º-C): a pena vai até 3 anos de prisão ou multa; sobe até 5 anos quando houver intervenções que impliquem modificações irreversíveis do corpo e das características sexuais; e a tentativa também é punível.

A lei não nasceu do vazio. A Ordem dos Psicólogos Portugueses e a Ordem dos Médicos já vinham a classificar estas práticas como sem evidência de eficácia e incompatíveis com padrões éticos e deontológicos.

O que a lei proíbe, em linguagem de gente

O texto não se limita ao imaginário do “choque elétrico” ou do consultório clandestino. Fala em “atos que visem a alteração ou repressão” e dá exemplos: procedimentos médico-cirúrgicos, recursos farmacológicos, práticas psicoterapêticas e outros métodos de teor psicológico ou comportamental. Traduzindo: não interessa a embalagem; interessa o objetivo.

Há uma ressalva importante: não são puníveis os procedimentos ligados à autodeterminação da identidade e expressão de género, quando realizados segundo as leges artis (boa prática clínica). Aqui, o legislador separa o que afirma e cuida do que tenta “corrigir” uma pessoa.

Daquela falsa promessa, restou apenas o risco.

“E a liberdade religiosa?” A objeção que vai aparecer

Poderiam argumentar que uma oração, um retiro, uma conversa com um líder religioso entra no domínio da fé e da liberdade individual. A lei não criminaliza crenças. Mas criminaliza atos dirigidos a mudar ou reprimir orientação/identidade/expressão — sobretudo quando alguém submete outra pessoa a esse processo (com pressão, autoridade, dependência, medo de expulsão de casa, chantagem afetiva). É aqui que a “zona cinzenta” costuma esconder o abuso: quando o consentimento se torna uma palavra bonita para uma escolha esmagada.

Concessão honesta: investigar e provar estas práticas será difícil. Quase sempre acontecem em círculos fechados, com linguagem eufemística (“acompanhar”, “endireitar”, “libertar”, “curar”). A lei existe; a aplicação vai exigir denúncias, prova, e um contraditório sério.

Sinais de alerta e como denunciar sem se expor mais

Sinais típicos (isolados ou em conjunto): pressão para “reprimir desejos”; promessas de “mudança” como condição para pertença familiar/comunitária; sessões que associam orientação/identidade a doença, pecado ou falha moral; insistência em celibato obrigatório como “tratamento”; ameaças de exposição (“outing”) ou castigo; encaminhamento para “programas” pagos, retiros, “coaching” ou “terapia” com essa finalidade.

Denunciar:

  • Sendo crime, a via mais direta passa por PSP/GNR ou Ministério Público (queixa/crime). A lei tipifica o comportamento; não tem de provar “mudança”, tem de provar o objetivo e os atos.
  • Para apoio institucional e orientação, a CIG tem serviços e contacto público (por exemplo, sede na Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1399-022 Lisboa).
  • Se envolver profissionais regulados (psicólogos/médicos), faz sentido ponderar participação às ordens profissionais, além da queixa criminal, porque a dimensão deontológica não substitui a penal — complementa-a.

Guarde mensagens, e-mails, comprovativos de pagamentos, links, folhetos, e registe datas. Não discuta sozinho com quem o pressionou: a prioridade é segurança.

Se estiver em sofrimento, há ajuda — já, hoje

Se se sente em risco, ligue SNS 24 (808 24 24 24) e escolha a opção 4 (aconselhamento psicológico).

Pode também recorrer a linhas de apoio emocional como a Conversa Amiga (808 237 327 / 210 027 159, 15h–22h) e outras linhas listadas pela SOS Voz Amiga.

Uma frase basta: não está sozinho — e não é um “problema” para ninguém resolver.

Nota de método: num tema sensível, a linguagem tem de ser precisa, sem adjetivação gratuita e com serviço ao leitor — regra de ouro em redação jornalística.

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