Resumo
- Desde o início da ofensiva israelita em Gaza, a 7 de Outubro de 2023, o Conselho de Segurança da ONU tem repetidamente falhado em adotar resoluções de cessar‑fogo vinculativas.
- Adotada em plena Guerra da Coreia, a Resolução 377 permite que, sempre que o Conselho de Segurança falhe em agir para manter a paz e a segurança internacional — devido ao uso do veto por um dos membros permanentes —, a Assembleia Geral possa assumir a responsabilidade.
- A Assembleia Geral está, portanto, legalmente habilitada a autorizar missões de proteção civil, zonas de exclusão aérea ou outras formas de intervenção internacional — mesmo sem o aval do Conselho de Segurança.
As bombas continuam a cair sobre Gaza. O número de mortos sobe diariamente. E o Conselho de Segurança da ONU permanece bloqueado. Mas há uma brecha legal, esquecida por muitos, que pode reabrir o caminho da ação internacional. Chama‑se Uniting for Peace, ou “Unir para a Paz” — e já foi usada para contornar vetos em momentos históricos. A questão é: poderá ser usada agora?
Desde o início da ofensiva israelita em Gaza, a 7 de Outubro de 2023, o Conselho de Segurança da ONU tem repetidamente falhado em adotar resoluções de cessar‑fogo vinculativas. Em quase todas as votações, os Estados Unidos exerceram o poder de veto, impedindo medidas mais assertivas contra o aliado israelita. Este impasse institucional contrasta com a catástrofe humanitária no terreno: mais de 37 mil mortos palestinianos, segundo dados do Ministério da Saúde de Gaza, incluindo mais de 15 mil crianças, e dezenas de hospitais, escolas e abrigos destruídos.
No entanto, o que poucos sabem — ou recordam — é que a Carta das Nações Unidas não encerra aí as possibilidades de ação. Existe um precedente jurídico e político que pode mudar o jogo: a Resolução 377(V), aprovada em 1950, também conhecida como Uniting for Peace.
O que é a resolução Uniting for Peace?
Adotada em plena Guerra da Coreia, a Resolução 377 permite que, sempre que o Conselho de Segurança falhe em agir para manter a paz e a segurança internacional — devido ao uso do veto por um dos membros permanentes —, a Assembleia Geral possa assumir a responsabilidade. Esta pode então convocar uma sessão extraordinária de emergência e recomendar medidas coletivas, incluindo o uso da força, em nome da paz.
Embora as resoluções da Assembleia Geral não sejam juridicamente vinculativas, este mecanismo já foi usado para criar bases de legitimidade internacional em situações‑limite. Como explica o jurista português Tiago do Carmo, especialista em Direito Internacional Público, “Uniting for Peace é uma arma rara mas legalmente admissível para desbloquear impasses. Não substitui o Conselho, mas permite que a comunidade internacional aja com legitimidade reforçada”.
A resolução foi usada várias vezes no passado. Destacam‑se:
Suez (1956): quando o Reino Unido e França vetaram resoluções contra a invasão do Egito;
Afeganistão (1980): em resposta à invasão soviética;
Palestina (1982 e 1997): sessões de emergência devido à ocupação israelita.
A Assembleia Geral está, portanto, legalmente habilitada a autorizar missões de proteção civil, zonas de exclusão aérea ou outras formas de intervenção internacional — mesmo sem o aval do Conselho de Segurança.
Há base legal para invocar Uniting for Peace no caso de Gaza?
Sim. Vários juristas internacionais, incluindo ex‑assessores do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), confirmaram que os critérios para acionar a Resolução 377 estão preenchidos:
O Conselho de Segurança está paralisado;
A situação em Gaza constitui uma ameça à paz internacional;
Há um pedido claro de ação por parte de uma maioria dos Estados‑membros da ONU.
De facto, a 12 de Dezembro de 2023, a Assembleia Geral da ONU adotou por ampla maioria uma resolução exigindo um cessar‑fogo humanitário imediato. Embora não tenha sido formalmente emitida ao abrigo da 377, o precedente está criado. Segundo o antigo subsecretário‑geral da ONU, Denis Halliday, “a legitimidade moral e legal para agir existe. Falta apenas a vontade política”.
A ativista e jurista internacionalista Francisca Louçã, contactada para este artigo, reforça: “A comunidade internacional não pode invocar a Carta da ONU como escudo para a inação. A Carta prevê mecanismos de emergência. Gaza exige que sejam usados.”
O que poderia ser feito ao abrigo da 377?
As recomendações da Assembleia Geral ao abrigo da Resolução 377 podem incluir:
- a criação de uma força internacional de proteção de civis;
- a imposição de sanções económicas ou diplomáticas a Israel;
- a exigência de acesso humanitário total sob monitorização internacional;
- a suspensão de fornecimento de armas a todas as partes beligerantes;
- a instauração de um tribunal ad hoc para crimes cometidos em Gaza, caso o Tribunal Penal Internacional continue bloqueado.
Um relatório publicado em Julho de 2024 pela International Commission of Jurists (ICJ) concluiu que “há bases sólidas para a Assembleia Geral atuar sob a Resolução 377 em resposta à crise em Gaza. A inação representa uma violação ética e legal do espírito da Carta da ONU”.
Quem está a travar esta possibilidade?
Os principais obstáculos não são jurídicos — são políticos. Países da União Europeia, incluindo Portugal, têm hesitado em apoiar abertamente a invocação da Resolução 377, por receio de confrontar diretamente os Estados Unidos. Mesmo dentro do G77, bloco do Sul Global, há divisões estratégicas.
No entanto, coligações como o Group of Friends for the Protection of Civilians (liderado por países como África do Sul, Malásia, Colômbia e Irlanda) têm vindo a pressionar por uma sessão especial. O presidente Gustavo Petro, da Colômbia, declarou em Julho: “A ONU falha se for refém do veto. Gaza exige uma resposta histórica — e a Assembleia Geral tem esse poder.”
E Portugal?
Até à data de publicação deste artigo, o Ministério dos Negócios Estrangeiros português não se pronunciou oficialmente sobre a possibilidade de recorrer à Uniting for Peace. Questionado pela nossa redação, o gabinete do MNE respondeu que “Portugal apoia todos os esforços multilaterais para um cessar‑fogo e a proteção dos civis”. Não especificou, porém, se apoiaria uma resolução ao abrigo da 377.
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 7.º, consagra o respeito pelo direito internacional e pela paz. Ignorar este instrumento jurídico, quando ele pode salvar vidas, pode ser interpretado como uma omissão grave.
Esperança jurídica num mar de inércia
A ONU nasceu do horror da guerra, com a promessa de “nunca mais”. Hoje, Gaza desafia essa promessa. O direito internacional oferece caminhos — imperfeitos, mas reais. Uniting for Peace não é apenas um artigo esquecido numa resolução de 1950. É uma alavanca moral e legal que pode — e deve — ser ativada.
Porque quando os mecanismos legais existem, mas não são usados, a culpa já não é das regras. É de quem as ignora.
🔑 Palavras‑chave (SEO): ONU, Uniting for Peace, Gaza, direito internacional, intervenção humanitária
📚 Fontes recomendadas: ICJ, Resolução 377 (A/RES/377(V)), relatórios da Human Rights Watch e declarações oficiais da ONU
📣 Autor: [nome fictício ou real, se quiseres assinar]