Resumo
- A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial — a CICDR — é uma das entidades que encaminha processos para o Ministério Público quando deteta matéria criminal.
- Mesmo descontando os processos que transitam e as suspensões, o fosso entre o que entra e o que chega a julgamento é grande demais para se explicar só com tecnicismos.
- Mas é também o tipo de decisão que, repetida, alimenta a estatística do arquivamento — e a sensação, entre quem é alvo, de que a queixa não vale a pena.
Entre 2020 e meados de 2024, menos de 2% dos crimes de ódio investigados chegaram a acusação. A comissão que devia encaminhar casos esteve parada seis meses. E o Estado nem recolhe dados sobre quem são as vítimas.
Apenas 17 ações penais resultaram de 895 crimes de ódio investigados em Portugal entre 2020 e o primeiro semestre de 2024, enquanto 761 processos foram arquivados, segundo dados da Procuradoria-Geral da República citados pela Amnistia Internacional.
Faça-se a conta. De cada cem crimes de ódio que o Ministério Público investigou, menos de dois chegaram a uma acusação. A esmagadora maioria morreu no arquivo. E o relatório acrescenta um detalhe que diz tudo sobre a prioridade que o tema merece: o Estado não recolhe dados desagregados sobre estes crimes. Não sabe, com rigor, quem são as vítimas. Por cor, origem, orientação, religião — o retrato não existe.
O que conta como crime de ódio
Um crime de ódio não é uma categoria solta. É um crime comum — uma agressão, uma ameaça, uma injúria — agravado por ser motivado por preconceito contra a vítima. Raça, nacionalidade, religião, orientação sexual, deficiência. O artigo 240.º do Código Penal pune a discriminação e o incitamento ao ódio. A moldura existe. O que falha é o que vem depois da queixa.
Os números da PGR confirmam a tendência ano após ano. Entre 2020 e 2022 foram instaurados 530 inquéritos, com apenas três acusações em cada ano. Em 2023, foram 262 inquéritos e cinco acusações. No primeiro semestre de 2024, mais 103 inquéritos e três acusações. Desde 2019, somam-se quase mil investigações. As condenações cabem nos dedos de duas mãos.
A comissão parada
Há uma engrenagem que devia fazer estes casos andar e que esteve parada. A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial — a CICDR — é uma das entidades que encaminha processos para o Ministério Público quando deteta matéria criminal. A presidência passou para a Assembleia da República em janeiro de 2024. E ficou seis meses sem funcionar.
Seis meses. Numa máquina que já deixava escapar 98 em cada cem casos, meio ano de paragem do órgão que devia alimentá-la não é detalhe administrativo. É falha estrutural.
"Arquivado" não quer dizer "inventado"
Aqui é preciso honestidade. A PGR avisa que os números não se leem de forma linear. Há processos que transitam de um ano para o outro — uma acusação de 2024 pode dizer respeito a um inquérito de 2021. Há suspensões provisórias, que deixam o processo em aberto sem ser acusação nem arquivamento. Há inquéritos que se juntam, dez a constituírem um só.
E há outra coisa que o leitor deve saber: arquivar não significa que o crime foi inventado. Significa, muitas vezes, que não se reuniram provas suficientes para levar alguém a julgamento. Provar a motivação de ódio — o que ia na cabeça de quem agrediu — é dos exercícios mais difíceis do direito penal. Um insulto racista numa rua sem testemunhas nem câmaras é quase impossível de sustentar em tribunal.
Mas a ressalva metodológica não dissolve o problema. Mesmo descontando os processos que transitam e as suspensões, o fosso entre o que entra e o que chega a julgamento é grande demais para se explicar só com tecnicismos. Quando uma organização internacional, o Conselho da Europa e a própria PGR descrevem o mesmo padrão, o padrão é real.
Três ataques no Porto, zero motivação racial
Em outubro de 2024, seis homens atacaram cidadãos argelinos e marroquinos em três episódios separados, na cidade do Porto. A polícia excluiu a motivação racial. Pode ter sido a leitura correta dos factos. Mas é também o tipo de decisão que, repetida, alimenta a estatística do arquivamento — e a sensação, entre quem é alvo, de que a queixa não vale a pena.
Imagine-se um trabalhador que apanha o mesmo autocarro todas as manhãs e ouve, de vez em quando, o mesmo insulto. Não faz queixa. Sabe, sem ler relatórios da PGR, qual é a probabilidade de aquilo dar em alguma coisa. A cifra negra dos crimes de ódio — os que nunca chegam a ser denunciados — não aparece em nenhuma tabela. Mas vive em milhares de trajetos diários como esse.
O que está em jogo
O Conselho da Europa já recomendou a Portugal o reforço de investigadores e procuradores especializados, e a recolha séria de dados. A Amnistia repete o alerta. Em junho de 2024, o Comité do Conselho da Europa contra o Racismo voltou a pedir ao país medidas mais firmes — e melhores condições de habitação para a população cigana, outro grupo desproporcionalmente exposto.
A questão de fundo não é estatística. É de confiança. Uma justiça que arquiva 98 em cada cem crimes de ódio ensina às vítimas que denunciar é perder tempo. E ensina a quem os comete que o risco é mínimo. Daquela lição, ninguém sai melhor.