Resumo
- Também votaram a favor os dois eleitos pelo Chega, Tiago Moreira de Sá e António Tânger Corrêa, e os dois da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo e Ana Vasconcelos.
- A transferência dependerá de um acordo entre um Estado-membro e um país que respeite os direitos humanos, o direito internacional e o princípio de não repulsão.
- Depois da adoção formal pelo Conselho e da publicação no Jornal Oficial, algumas disposições — entre elas as relativas aos centros de regresso, à avaliação da idade de menores e à dimensão externa dos regressos — serão aplicáveis de imediato.
Os 21 representantes portugueses dividiram-se de forma nítida: AD, Chega e IL votaram a favor; PS, BE e CDU votaram contra. Uma eurodeputada socialista não participou na votação.
O Parlamento Europeu aprovou, em 17 de junho, o novo Regulamento dos Regressos por 418 votos a favor, 218 contra e 30 abstenções. O texto ainda não está em vigor: falta a adoção formal pelo Conselho da União Europeia e a publicação no Jornal Oficial.
Como votaram os portugueses
Os sete eurodeputados eleitos pela Aliança Democrática votaram a favor: Sebastião Bugalho, Paulo Cunha, Paulo do Nascimento Cabral, Sérgio Humberto, Ana Miguel Pedro, Lídia Pereira e Hélder Sousa Silva. Também votaram a favor os dois eleitos pelo Chega, Tiago Moreira de Sá e António Tânger Corrêa, e os dois da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo e Ana Vasconcelos.
Votaram contra Francisco Assis, André Franqueira Rodrigues, Isilda Gomes, Bruno Gonçalves, Sérgio Gonçalves, Ana Catarina Mendes e Marta Temido, todos do PS; Catarina Martins, do Bloco de Esquerda; e João Oliveira, eleito pela CDU. Carla Tavares, do PS, não votou.
A lista nominal consta do registo público da votação. Corrige uma incerteza que existia antes da sessão plenária: não foram apenas os grupos europeus que se alinharam. Todos os eleitos da AD, do Chega e da IL que participaram apoiaram o diploma.
O que o regulamento muda
O regulamento substitui a diretiva europeia de 2008 e cria um sistema comum para executar decisões de regresso de cidadãos de países terceiros que permaneçam irregularmente na União. Segundo o Parlamento Europeu, o objetivo é acelerar procedimentos e aumentar uma taxa de execução que permanece próxima de uma em cada cinco decisões.
O texto permite deter uma pessoa, após avaliação individual, quando exista risco de fuga, falta de cooperação ou ameaça à segurança. A detenção pode durar até 24 meses e admitir uma extensão total de seis meses se as circunstâncias mudarem, surgir informação nova ou melhorar a cooperação com um país terceiro. A decisão terá de ser tomada por uma autoridade administrativa ou judicial.
As autoridades nacionais poderão ainda impor alternativas, como apresentações periódicas, residência em local determinado, garantia financeira ou vigilância eletrónica. O diploma autoriza medidas de investigação, incluindo buscas à pessoa, à residência ou a outras instalações relevantes, mas sujeita-as a autorização administrativa ou judicial e às garantias previstas no direito europeu e nacional.
Centros fora da União
A disposição mais polémica abre a possibilidade de transferir pessoas com decisão de regresso para centros em países terceiros, os chamados «centros de regresso». A transferência dependerá de um acordo entre um Estado-membro e um país que respeite os direitos humanos, o direito internacional e o princípio de não repulsão. Menores não acompanhados ficam excluídos.
O Parlamento afirma que o sistema deve respeitar os direitos fundamentais e proibir expulsões coletivas. Organizações como a Amnistia Internacional contestam essa garantia e consideram que os centros externos criam riscos graves de violação de direitos. As críticas da sociedade civil são analisadas neste artigo.
Uma divisão política sem ambiguidades
O resultado português reproduziu uma clivagem europeia: o Partido Popular Europeu, os conservadores, os Patriotas pela Europa e parte dos liberais convergiram a favor; socialistas, verdes e esquerda opuseram-se em grande medida. No caso português, a linha foi quase integralmente esquerda-direita.
Essa convergência não prova uma coligação formal entre o centro-direita e a extrema-direita. Prova, porém, que os dois blocos votaram no mesmo sentido num dos principais diplomas migratórios da legislatura. A nova geometria parlamentar é explicada aqui.
Depois da adoção formal pelo Conselho e da publicação no Jornal Oficial, algumas disposições — entre elas as relativas aos centros de regresso, à avaliação da idade de menores e à dimensão externa dos regressos — serão aplicáveis de imediato. As restantes, que exigem preparação, aplicar-se-ão 12 meses após a entrada em vigor.
Fontes: Parlamento Europeu; registo nominal da votação.