Mães trabalhadoras: o que muda na licença parental - Sociedade Civil
Partilha

Resumo

  • O Código do Trabalho atual já permite os 180 dias se os pais optarem por 150 dias consecutivos com partilha exclusiva mínima por progenitor — mas a reforma simplifica o caminho e acrescenta flexibilidade.
  • A medida vai ao encontro da literatura científica sobre o efeito do pai presente nas primeiras semanas de vida — em vinculação, em saúde mental materna, em probabilidade de a mãe regressar ao mercado de trabalho.
  • Para uma família onde o pai ganha mais do que a mãe — situação maioritária em Portugal segundo os últimos dados do INE —, a redução do subsídio em partilha torna a partilha financeiramente menos atrativa do que era.

Licença parental, dispensa para amamentação, partilha entre pais: o que ganham e o que perdem as mães

O pacote Trabalho XXI tem o seu lado mais complexo na parentalidade. Há ganhos reais — licença até seis meses, 14 dias seguidos para o pai pós-nascimento — e há perdas que pressionam a partilha. Este é o guia para quem trabalha e tem ou pensa ter filhos.

A reforma laboral que mais discussão gerou em Portugal em 2026 trata-se, na prática, de muitos pacotes em um. E a parentalidade é um deles — talvez o mais difícil de ler. Há ganhos genuínos para mães e pais. Há perdas calculadas para a equação económica da partilha. Há cedências do Governo arrancadas durante a negociação. E há ainda incertezas sobre o que exatamente vai chegar ao Diário da República.

Este texto não toma partido sobre o pacote. Toma partido sobre uma coisa: dar às mães trabalhadoras (e aos pais) o vocabulário para perceberem o que vai mudar — sem retórica, sem tabela política, sem pressuposto de que tudo é bom ou tudo é mau. Para a folha de pagamento de uma família, a precisão importa.

Os ganhos

A licença parental inicial pode chegar a seis meses (180 dias) em modalidade partilhada. O Código do Trabalho atual já permite os 180 dias se os pais optarem por 150 dias consecutivos com partilha exclusiva mínima por progenitor — mas a reforma simplifica o caminho e acrescenta flexibilidade.

A licença exclusiva do pai mantém-se nos 28 dias, a gozar nos 42 dias seguintes ao nascimento. Mas a forma de a usar muda em sentido protetor: os pais passam a poder gozar 14 dias seguidos logo após o nascimento, em vez dos atuais sete. A medida vai ao encontro da literatura científica sobre o efeito do pai presente nas primeiras semanas de vida — em vinculação, em saúde mental materna, em probabilidade de a mãe regressar ao mercado de trabalho.

Outra alteração importante é a jornada contínua para o setor privado. Trabalhadores com filhos com idade inferior a 12 anos, ou independentemente da idade com deficiência, doença crónica ou oncológica, passam a poder requerer trabalho ininterrupto com período de descanso máximo de 30 minutos, saindo até uma hora mais cedo. A medida não constava do anteprojeto inicial — foi introduzida depois, na sequência de propostas da UGT.

E ainda: foi reposta a regra dos três dias adicionais de férias por assiduidade, eliminada na altura da troika em 2012. Não é uma medida específica para mães, mas tem efeito desproporcional em quem tem filhos pequenos e regista, em média, mais ausências por motivos familiares.

As perdas

O subsídio parental em modalidade partilhada desce de 100% para 90% da remuneração de referência. A medida parece pequena. Para uma família com dois progenitores no salário mínimo (920 euros mensais em 2026), significa cerca de 92 euros mensais a menos durante o período partilhado. Para uma família onde o pai ganha mais do que a mãe — situação maioritária em Portugal segundo os últimos dados do INE —, a redução do subsídio em partilha torna a partilha financeiramente menos atrativa do que era.

O efeito previsível: famílias com este perfil tenderão a manter a mãe em licença prolongada e o pai em retorno rápido ao trabalho. Ou seja, a medida que pretende incentivar a partilha pode, paradoxalmente, desincentivá-la em algumas estruturas familiares.

A dispensa para amamentação também muda. A versão inicial do anteprojeto impunha um limite máximo de dois anos. Foi uma das medidas mais contestadas — Países como França, Alemanha e Luxemburgo têm dispensas semelhantes mas apenas até ao primeiro ano do bebé, pelo que o argumento de comparação europeia surgiu de ambos os lados. O Governo recuou. A versão atual do anteprojeto mantém a dispensa "durante o tempo que durar a amamentação", mas introduz uma alteração: a partir do primeiro ano do bebé, passa a ser exigido atestado médico, renovável de seis em seis meses.

Para mães em amamentação prolongada, o efeito é processual: mais visitas ao médico, mais burocracia. Os médicos consultados dividem-se. Para uns, o atestado tem sentido clínico óbvio (a amamentação prolongada além dos dois anos é minoritária e exige acompanhamento). Para outros, a obrigatoriedade médica é um filtro que pode pressionar mães para o desmame antes da hora considerada ideal pela própria.

Os pontos cinzentos

Uma medida que merece atenção e raramente aparece no debate público é a possibilidade de pagamento dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos. Significa que o trabalhador pode optar por receber esses subsídios diluídos em cada mês, e não em junho e dezembro. A CGTP qualifica a medida como "ilusão" — argumenta que a manutenção do regime atual é mais favorável para a maioria das famílias com filhos. O argumento é técnico: muitas famílias usam os subsídios sazonais como almofada para despesas concentradas (matrículas escolares em setembro, prendas em dezembro). A diluição mensal pode reduzir essa almofada.

Há também uma dimensão fiscal: subsídios em duodécimos podem alterar a tributação efetiva, dependendo do enquadramento individual. O Ministério das Finanças não publicou ainda análise técnica.

A pergunta óbvia é se o conjunto destas medidas reforça ou enfraquece a capacidade efetiva de mães e pais portugueses conciliarem trabalho e família. A resposta sincera é que depende. Para uma família com dois rendimentos médios e filhos pequenos, o saldo é provavelmente positivo: licença alargada, jornada contínua, três dias extra de férias. Para uma família com um rendimento próximo do mínimo nacional e mãe em amamentação prolongada, o saldo é provavelmente negativo: subsídio em partilha reduzido, atestado médico obrigatório, possível diluição de subsídios sazonais.

A comparação que falta

A Suécia tem 480 dias de licença parental paga por casal. A Alemanha tem 14 meses (Elterngeld) com dois meses obrigatórios para o "outro progenitor" para incentivar a partilha. A Islândia, frequentemente citada como modelo, tem 12 meses divididos em três blocos (mãe, pai, partilhado).

Em Portugal, mesmo após a reforma, o teto continua nos 180 dias. A direção da política pública parental portuguesa, vista em escala europeia, não acompanha os países nórdicos nem a Alemanha. Acompanha mais o sul europeu.

Numa creche pública na Penha de França, em Lisboa, uma educadora com 22 anos de experiência resumiu, sem ser entrevistada, o que vê todos os dias: "As mães chegam aqui em outubro com bebés de quatro meses porque a licença acaba. As que têm mais tempo são raras". O retrato é nacional. A reforma altera-o pouco no teto. Altera-o mais na flexibilidade durante a vigência da licença e nos meses que se seguem.

O que ainda não se sabe

O custo orçamental da reforma da parentalidade foi estimado pelo Governo em cerca de 230 milhões de euros para a Segurança Social. Não há detalhe público sobre como esse valor se distribui entre as várias medidas, nem sobre o horizonte temporal. A Direção-Geral do Orçamento não divulgou ainda análise técnica autónoma.

Está também por confirmar a articulação entre o pacote Trabalho XXI e a transposição da diretiva europeia de transparência salarial, que a ministra confirmou ser feita em diploma autónomo. Sem essa transposição, parte do efeito esperado das medidas parentais sobre redução do gap salarial de género perde-se.

Para uma mãe a planear a sua vida laboral nos próximos dois anos, a recomendação prática é uma só: ler o texto final da lei quando publicado no Diário da República. Entre o anteprojeto que circula em Lisboa e a lei que será aplicada a uma situação concreta, podem ainda mudar artigos importantes.

Mais ninguém o vai fazer pela trabalhadora.

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