Resumo
- Portugueses que, desde 2018, tinham utilizado a lei de autodeterminação de identidade e expressão de género para alterar o nome e o género nos seus documentos — sem diagnóstico médico, sem cirurgia, sem processo judicial.
- A lei criava também o nome social — o direito a ser tratado pelo nome de preferência em contextos como a escola ou os serviços de saúde, mesmo sem alteração de documentos.
- A decisão reflectiu décadas de investigação clínica que demonstraram que a identidade trans não é uma patologia — e que subordinar a sua expressão legal a um diagnóstico médico reforça o estigma e prejudica a saúde mental das pessoas afectadas.
Eram 3.300 pessoas. Adultos e menores. Portugueses que, desde 2018, tinham utilizado a lei de autodeterminação de identidade e expressão de género para alterar o nome e o género nos seus documentos — sem diagnóstico médico, sem cirurgia, sem processo judicial. Um acto administrativo simples, como mudar de morada.
A 20 de março de 2026, a Assembleia da República aprovou na generalidade três projectos de lei do PSD, do CDS-PP e do Chega que reverteram essa possibilidade. Os diplomas baixaram à comissão parlamentar para votação final — mas a maioria está formada. Para as 3.300 pessoas que alteraram documentos desde 2018, e para todos os que poderão precisar de o fazer no futuro, o cenário mudou.
O que era a lei de 2018
A Lei 38/2018, aprovada pelo parlamento com votos do PS, BE, PCP e PAN, estabelecia o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género. Na prática, significava que qualquer pessoa com 16 ou mais anos podia solicitar a alteração do nome e do género nos documentos de identificação, sem necessidade de diagnóstico médico ou cirurgia. Para menores entre 16 e 18 anos, era necessária autorização dos representantes legais.
A lei criava também o nome social — o direito a ser tratado pelo nome de preferência em contextos como a escola ou os serviços de saúde, mesmo sem alteração de documentos. Uma medida especialmente relevante para adolescentes e para quem ainda não tinha possibilidade legal de mudar os documentos.
O que os diplomas aprovados propõem
Os três projectos de PSD, CDS e Chega coincidem nos pontos centrais. Revertem a lei de 2018 e repõem na prática a legislação de 2011, que exigia diagnóstico clínico para a mudança de género no registo civil. Aumentam a idade mínima para a mudança de documentos de 16 para 18 anos. Eliminam o direito ao nome social — afectando directamente menores de 16 anos, pessoas não-binárias e residentes sem nacionalidade portuguesa.
Para quem já alterou documentos, o impacto imediato não é de reversão automática — os registos feitos ao abrigo da lei de 2018 não serão anulados. Mas para quem precisar de o fazer no futuro, a barreira volta a ser médica. E a reintrodução do diagnóstico clínico significa o regresso de uma lógica que a própria Organização Mundial de Saúde abandonou.
A OMS foi mais rápida que o parlamento português
Em 2019, a OMS removeu a “incongruência de género” da classificação das perturbações mentais no CID-11. A decisão reflectiu décadas de investigação clínica que demonstraram que a identidade trans não é uma patologia — e que subordinar a sua expressão legal a um diagnóstico médico reforça o estigma e prejudica a saúde mental das pessoas afectadas.
O que Portugal aprovou em março de 2026 vai em sentido contrário. Reintroduz a obrigação de um diagnóstico para um processo que a ciência médica internacional já não considera patológico. Paulo Núncio (CDS) afirmou que “não há qualquer base científica para aplicar inibidores de puberdade” — mas a ciência que citou para fundamentar a sua posição não é a mesma que fundamenta as organizações médicas que se opuseram às alterações.
Mais de 60 organizações — de saúde, de direitos humanos, de advocacy LGBTI+ — subscreveram um comunicado antes da votação: “A nossa autonomia não é debatível.”
“Estão a decidir sobre os nossos corpos sem nos ouvir”
A frase foi dita por uma das pessoas presentes na manifestação que se realizou em Lisboa dias antes da votação. Tem 28 anos e alterou os seus documentos em 2021, ao abrigo da lei de 2018. “Não mudei nada na minha vida quando mudei o nome nos papéis. O que mudou foi deixar de ter medo de mostrar o bilhete de identidade.”
Para ela, a reversão não a afecta directamente — os seus documentos estão actualizados. Mas sabe que, se ainda não o tivesse feito, teria agora um caminho muito mais difícil pela frente. “É como se alguém que nunca viveu o que eu vivi decidisse que eu precisava de um médico para confirmar quem sou.”
O que diz a Europa
Organizações europeias de direitos LGBTI+ alertaram, antes da votação, que as alterações propostas poderiam fazer Portugal recuar quatro ou mais posições no índice Rainbow Map da ILGA-Europe, que classifica anualmente os direitos das pessoas LGBTI+ nos países europeus.
O contexto europeu é relevante. Hungria e Polónia tomaram medidas semelhantes — e foram criticadas pelas instituições europeias. Portugal, que tinha uma lei considerada de referência na Europa, aproxima-se agora desse grupo.
A Comissão Europeia não se pronunciou directamente sobre a votação portuguesa. Mas o quadro legal europeu — nomeadamente a Carta dos Direitos Fundamentais da UE — garante a não-discriminação com base na identidade de género. A tensão entre o que o parlamento aprovou e o que a legislação europeia exige ainda não foi clarificada.
O que acontece a seguir
Os diplomas aprovados na generalidade baixam agora à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para votação na especialidade. A lei de 2018 mantém-se em vigor até à conclusão desse processo.
O Presidente da República poderá vetar os diplomas ou remetê-los ao Tribunal Constitucional. Nenhuma posição oficial da Presidência foi divulgada à data de publicação.
O que é certo é que todos os que precisarem de alterar os seus documentos no futuro enfrentarão um caminho diferente — mais longo, mais dependente de validação externa, mais custoso em termos pessoais.
Decidiu-se sobre os seus corpos. Sem os ouvir.