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Resumo

  • Nas legislativas de 2024, o Chega conquistou mais de 1,3 milhões de votos e tornou-se a terceira força política nacional.
  • Nenhum resultado eleitoral pode legitimar a violação de princípios fundamentais como a igualdade, a dignidade da pessoa humana ou a proibição do racismo.
  • Nas redes sociais e em comícios, o partido evoca o “direito do povo a escolher livremente” e acusa a esquerda de usar os tribunais para fazer o que não consegue nas urnas.

Nas legislativas de 2024, o Chega conquistou mais de 1,3 milhões de votos e tornou-se a terceira força política nacional. Foi uma vitória nas urnas, inequívoca e expressiva. Poucos meses depois, o mesmo partido está sob ameaça de extinção judicial. O paradoxo é evidente — e perturbador: pode a democracia apagar pelas leis aquilo que foi escrito pelo voto?

A possível ilegalização do Chega, requerida por António Garcia Pereira e em análise preliminar pelo Ministério Público, abriu um debate intenso sobre os limites da representatividade democrática. Afinal, até onde vai o poder do voto? E quando é que o Estado de direito pode ou deve intervir?

O voto é sagrado — mas não absoluto

O sistema democrático assenta no sufrágio universal. O voto legitima governos, escolhe representantes e confere poder. Mas o voto tem limites, definidos pela própria Constituição. Nenhum resultado eleitoral pode legitimar a violação de princípios fundamentais como a igualdade, a dignidade da pessoa humana ou a proibição do racismo.

O artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa é claro: não são permitidas organizações que promovam o fascismo, o racismo ou que actuem com recurso à violência. A Lei dos Partidos Políticos (Lei 2/2003) reforça esta lógica, exigindo que os partidos respeitem os princípios do Estado de direito democrático.

Ou seja, a Constituição vem antes do voto. E serve exactamente para impedir que o poder popular seja capturado por projectos autoritários.

A força das urnas como escudo?

Para o Chega e os seus defensores, a ideia de uma extinção judicial é um ataque directo à vontade popular. André Ventura tem repetido que se trata de “um golpe jurídico para anular um partido incómodo”. Nas redes sociais e em comícios, o partido evoca o “direito do povo a escolher livremente” e acusa a esquerda de usar os tribunais para fazer o que não consegue nas urnas.

Mas a história das democracias modernas mostra que o voto pode eleger, mas não absolver. Hitler chegou ao poder por via eleitoral. Viktor Orbán e Recep Erdoğan mantêm-se eleitos. Isso não os impediu de subverter regras democráticas a partir de dentro.

Em Portugal, a Constituição de 1976 foi precisamente desenhada para evitar esse risco. E nesse sentido, o eventual processo contra o Chega não visa apagar votos — visa proteger o sistema que torna os votos possíveis.

E se o Tribunal Constitucional extinguir o partido?

A decisão de extinguir um partido cabe exclusivamente ao Tribunal Constitucional (TC), após requerimento do Ministério Público. Se tal acontecer, o Chega seria dissolvido, os seus mandatos extintos e os dirigentes impedidos de criar um novo partido semelhante.

A curto prazo, haveria um terramoto político. Mas a médio e longo prazo, a decisão poderia ser vista como um acto de defesa constitucional. Um sinal de que a democracia portuguesa não tolera projectos que a corroam por dentro.

O impacto eleitoral seria difícil de prever. Parte do eleitorado do Chega poderia migrar para outros partidos — ou radicalizar-se ainda mais. Outra parte, eventualmente desiludida, poderia afastar-se da política. O risco de alimentar uma narrativa de martírio é real.

Representatividade vs. legalidade: o equilíbrio delicado

O dilema é real e não tem soluções fáceis. A democracia vive de consensos, mas também de fronteiras. E quando um partido ultrapassa essas fronteiras — mesmo com votos — a legalidade deve prevalecer.

Como escreveu a constitucionalista Teresa Violante: “A função dos tribunais constitucionais não é agradar ao eleitorado, mas proteger o edifício democrático que torna o eleitorado soberano.

Portugal enfrenta assim uma decisão histórica: vai escolher o caminho da firmeza constitucional ou o da permissividade táctica? Vai proteger o voto a qualquer custo ou preservar a democracia que o torna possível?


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