Resumo
- Em Junho de 2024, o jurista António Garcia Pereira entregou à Procuradoria-Geral da República um pedido de extinção do Chega, alegando que o partido viola o artigo 46.
- Ao longo dos últimos cinco anos, o partido acumulou dezenas de participações criminais, queixas à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) e denúncias junto da Comissão Nacional de Eleições (CNE) por propaganda ofensiva ou discriminatória.
- Neste momento, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) está a recolher elementos, ouvindo peritos em direito constitucional e cruzando as peças dos diversos processos com o quadro legal da Lei 2/2003 (Lei dos Partidos Políticos) e da Lei 64/78.
Desde a sua fundação em 2019, o partido Chega tem estado no centro da controvérsia. O que começou como um fenómeno político fora do sistema rapidamente se transformou numa força com expressão nacional. Mas à medida que subiu nas sondagens, também cresceu o número de queixas, processos e investigações judiciais associadas ao seu discurso e prática política.
Hoje, o Chega está sob escrutínio do Ministério Público, numa frente inédita: a possibilidade de extinção judicial por violação da Constituição. O que há, afinal, no dossiê que está a ser analisado? Quantos processos estão em curso? E o que pode acontecer nos próximos meses?
Um processo formal e um histórico acumulado
Em Junho de 2024, o jurista António Garcia Pereira entregou à Procuradoria-Geral da República um pedido de extinção do Chega, alegando que o partido viola o artigo 46.º da Constituição — por promover racismo, glorificar o fascismo e minar o Estado de direito democrático.
A queixa não surgiu no vazio. Ao longo dos últimos cinco anos, o partido acumulou dezenas de participações criminais, queixas à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) e denúncias junto da Comissão Nacional de Eleições (CNE) por propaganda ofensiva ou discriminatória.
Muitas destas queixas foram arquivadas, mas outras resultaram em processos ainda em aberto que agora ganham nova relevância no contexto do requerimento de inconstitucionalidade.
Inquéritos em curso: o que está sob investigação?
Segundo fontes judiciais ouvidas pelo Público e pelo Expresso, existem pelo menos três inquéritos activos no Ministério Público envolvendo dirigentes do Chega. Estes processos dizem respeito a:
- Incitamento ao ódio racial, com base em discursos públicos de André Ventura durante a campanha autárquica de 2021 e nas legislativas de 2024;
- Propaganda discriminatória, relacionada com cartazes que visavam diretamente comunidades ciganas e africanas;
- Reabilitação do regime fascista, com base em declarações de exaltação ao Estado Novo e utilização de símbolos associados ao salazarismo.
Estes inquéritos, embora autónomos, podem ser agregados ao processo de avaliação da legalidade constitucional do partido. A lei prevê que o Ministério Público pode utilizar todos os elementos disponíveis para fundamentar um pedido de extinção ao Tribunal Constitucional.
Uma cronologia das queixas mais relevantes
- Março 2020 – CICDR abre processo sobre declarações de Ventura a propósito dos ciganos. Arquivado por não configurar crime, mas considerado “discurso socialmente perigoso”.
- Setembro 2021 – Queixa apresentada por várias associações de direitos humanos sobre cartazes eleitorais do Chega nas autárquicas. Processos dispersos entre CNE e Ministério Público.
- Fevereiro 2023 – Denúncia entregue ao MP sobre referências positivas ao regime de Salazar numa convenção do partido. Em análise.
- Junho 2024 – Garcia Pereira formaliza o pedido de extinção do partido. O Ministério Público inicia fase de verificação preliminar.
Neste momento, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) está a recolher elementos, ouvindo peritos em direito constitucional e cruzando as peças dos diversos processos com o quadro legal da Lei 2/2003 (Lei dos Partidos Políticos) e da Lei 64/78.
O que pode acontecer a seguir?
Caso o Ministério Público entenda que há fundamento legal suficiente, poderá apresentar ao Tribunal Constitucional o pedido de extinção do Chega. O TC, por sua vez, apreciará o mérito do processo, ouvindo as partes, analisando provas e deliberando em plenário.
É um processo inédito na democracia portuguesa. E, consoante o desfecho, poderá significar:
- A extinção legal do Chega;
- A proibição de actividade partidária para dirigentes implicados;
- A reconfiguração do Parlamento e das forças políticas nacionais.
Mas também poderá resultar numa declaração de improcedência, que validaria juridicamente a permanência do partido e, paradoxalmente, reforçaria o seu discurso de “perseguição”.
Justiça ou instrumentalização?
Os críticos do processo alertam para o risco de judicialização excessiva da política. “A democracia resolve-se nas urnas”, dizem, enquanto outros argumentam que há um limite para o que se pode tolerar em nome da liberdade de expressão.
Para os defensores da queixa, no entanto, não se trata de divergência política, mas de um partido que opera fora da legalidade constitucional. A Justiça não pode ignorar, dizem, o que a Constituição manda reprimir.