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Resumo

  • This Is Orchestrated Killing”, a MSF documenta com precisão médica e testemunhos diretos o que considera ser a transformação da assistência alimentar numa operação letal e sistemática contra a população civil palestiniana.
  • A MSF relata múltiplos casos que podem configurar execuções extrajudiciais, como o de um adolescente de 13 anos baleado na cabeça por tentar atravessar a vedação de um posto de distribuição.
  • Adicionalmente, o uso de empresas militares privadas em contextos de ocupação e crise humanitária aumenta o risco de impunidade, dada a ausência de regulação internacional eficaz sobre os seus actos.

Gaza, 7 de agosto de 2025 — Crianças atingidas a tiro no peito enquanto esperavam comida. Civis desarmados mortos por drones ao tentar atravessar um gradeamento. Feridos abandonados em filas de distribuição durante horas, sem socorro. Estas cenas descritas no relatório da Médicos Sem Fronteiras (MSF) não são apenas horror humanitário. Podem configurar crimes de guerra.

No relatório “This Is Not Aid. This Is Orchestrated Killing”, a MSF documenta com precisão médica e testemunhos diretos o que considera ser a transformação da assistência alimentar numa operação letal e sistemática contra a população civil palestiniana. O documento levanta uma questão central para juristas, investigadores e tribunais internacionais: haverá base legal para levar os responsáveis à Justiça?

Tiros no tórax e crianças feridas: um padrão

Entre 7 de junho e 24 de julho de 2025, 1.380 vítimas deram entrada nas unidades médicas da MSF em Rafah, muitas oriundas dos quatro pontos de distribuição operados pela Gaza Humanitarian Foundation (GHF). Dos feridos, 174 apresentavam lesões por arma de fogo — incluindo 71 crianças, 25 das quais com menos de 15 anos.

A natureza das lesões — predominantemente ferimentos no tórax, abdómen e cabeça — indicia o uso de força letal dirigida a zonas vitais, em contexto de não combate. “Não estamos a falar de fogo cruzado entre milícias. São civis famintos, alvejados em zonas de distribuição de comida”, afirma uma médica da MSF, sob anonimato.

Segundo os padrões internacionais do uso da força, disparar contra civis desarmados em contexto humanitário viola frontalmente os princípios da proporcionalidade e da distinção, consagrados nas Convenções de Genebra e no Direito Internacional Humanitário (DIH).

Execuções extrajudiciais?

De acordo com o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, constituem crimes de guerra:

  • Atacar intencionalmente civis;
  • Utilizar a fome como método de guerra;
  • Cometer assassinatos intencionais fora do contexto judicial.

A MSF relata múltiplos casos que podem configurar execuções extrajudiciais, como o de um adolescente de 13 anos baleado na cabeça por tentar atravessar a vedação de um posto de distribuição. Em outro caso, uma mulher foi morta por um drone enquanto tentava carregar alimentos para a sua família.

“O padrão é coerente: os ataques não são acidentais, são parte de uma estratégia dissuasora violenta”, afirma um especialista em Direito Internacional Humanitário da Universidade de Leiden.

Responsabilidade dos actores estatais e privados

Embora os disparos sejam muitas vezes realizados por contractors privados norte-americanos, a responsabilidade última recai, segundo o DIH, sobre os Estados que contratam e dirigem tais forças. No caso da GHF, com financiamento norte-americano e apoio logístico israelita, a responsabilidade estatal é inegável.

Adicionalmente, o uso de empresas militares privadas em contextos de ocupação e crise humanitária aumenta o risco de impunidade, dada a ausência de regulação internacional eficaz sobre os seus actos. Ainda assim, a jurisprudência recente — incluindo casos em Haia, Bogotá e Kigali — tem demonstrado que a cadeia de comando pode ser traçada e imputada.

E o Tribunal Penal Internacional?

Apesar de Israel não ser parte do Estatuto de Roma, a Palestina aderiu em 2015, o que abre jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre crimes cometidos no seu território. Um inquérito preliminar sobre crimes de guerra em Gaza foi já aberto em 2021, e permanece ativo.

Perante as evidências apresentadas pela MSF, juristas de várias organizações de direitos humanos têm apelado a que o TPI inclua os factos de 2025 no processo em curso.

“A utilização de ajuda humanitária como cenário de homicídios em massa é uma violação inédita e brutal do direito internacional. Não pode ficar sem consequências legais”, afirmou Clotilde Poisson, especialista da FIDH.

A responsabilização é possível?

Sim — mas exige vontade política e articulação entre organizações de direitos humanos, juristas e Estados signatários. O desafio passa por:

  • Reunir provas forenses e testemunhais credíveis;
  • Pressionar os Estados para cooperarem com o TPI;
  • Romper a imunidade de facto de forças armadas privadas;
  • Acionar mecanismos de sanções e tribunais universais onde aplicável.

Num momento em que o direito internacional é frequentemente invocado, mas raramente aplicado, a resposta à catástrofe de Gaza será um teste decisivo à legitimidade das instituições internacionais.

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