Resumo
- Um trabalhador estrangeiro em contrato a prazo de cinco anos pode encontrar-se, no fim desse contrato, em situação irregular se a renovação da autorização exigir contrato sem termo — o que sucede em algumas modalidades.
- Em explorações agrícolas de Odemira, Ferreira do Alentejo e Beja, milhares de trabalhadores asiáticos — sobretudo bangladeshianos, nepaleses e indianos — vivem em alojamentos coletivos e trabalham em contratos sazonais que se renovam por uma ou duas épocas.
- A maior parte dos contratos é de empresa de trabalho temporário — vínculo que o pacote Trabalho XXI não regula diretamente, mas cuja prevalência aumentaria mecanicamente com o fim do travão de 12 meses ao outsourcing pós-despedimento.
Um terço dos trabalhadores estrangeiros está em contrato temporário — quase o triplo dos portugueses
Os dados Pordata divulgados a 1 de maio mostram a maior assimetria nacional/estrangeiro da União Europeia. O pacote Trabalho XXI não cria salvaguardas específicas — alarga prazos e flexibiliza despedimentos, com efeito desproporcional sobre quem já é mais precário.
A diferença é de 20 pontos percentuais. Em Portugal, 34% dos trabalhadores estrangeiros empregados têm contratos temporários, contra 14% dos trabalhadores nacionais. Os dados, publicados pela Pordata a 1 de maio no seu raio-X anual ao mercado de trabalho, fazem do país o que regista a maior assimetria nacional/estrangeiro da União Europeia. A média europeia é de 19,2% para estrangeiros e 12% para nacionais — quase metade da diferença portuguesa.
A discrepância tem uma explicação simples e uma explicação difícil. A simples: os trabalhadores estrangeiros concentram-se em setores onde a precariedade contratual é estrutural — agricultura sazonal, construção civil, restauração, distribuição, cuidados a idosos e crianças. A difícil: dentro desses mesmos setores, os estrangeiros continuam a ter contratos mais curtos, menos segurança e menos progressão do que os nacionais. A explicação simples é demografia. A difícil é desigualdade.
O que o pacote muda — e não muda
O anteprojeto Trabalho XXI não tem secção específica para trabalhadores estrangeiros. Mas três das suas medidas centrais afetam-nos desproporcionadamente. O alargamento dos contratos a termo certo de dois para três anos, e a termo incerto de quatro para cinco. A simplificação do procedimento disciplinar em micro, pequenas e médias empresas — onde se concentra a esmagadora maioria do emprego estrangeiro. E a subida do limiar de dependência económica de 50% para 80% no regime de trabalhadores independentes — relevante para quem fatura como prestador de serviços a uma empresa única.
Há ainda uma dimensão regulatória que não é debatida no pacote mas pesa em cada autorização de residência: o Direito de Imigração português faz depender a renovação de muitas autorizações da existência de contrato de trabalho. Um trabalhador estrangeiro em contrato a prazo de cinco anos pode encontrar-se, no fim desse contrato, em situação irregular se a renovação da autorização exigir contrato sem termo — o que sucede em algumas modalidades.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que substituiu o SEF em 2023, tem hoje uma das maiores listas de espera para regularização da história recente. Em fevereiro deste ano, mais de 400 mil processos estavam pendentes. A precariedade contratual interage com a precariedade documental, e cada uma agrava a outra.
O Alentejo, a Beira, os centros logísticos
O retrato mais visível da relação entre imigração e precariedade está nos campos do Alentejo. Em explorações agrícolas de Odemira, Ferreira do Alentejo e Beja, milhares de trabalhadores asiáticos — sobretudo bangladeshianos, nepaleses e indianos — vivem em alojamentos coletivos e trabalham em contratos sazonais que se renovam por uma ou duas épocas. A presença é antiga, a regulação é instável, os direitos efetivos dependem mais da firma de empreitada do que da lei.
Catarina Reis Oliveira, do Observatório das Migrações, tem alertado em sucessivas publicações para o efeito de "enclave" que se cria em alguns destes territórios — onde uma única firma de mão-de-obra controla habitação, transporte e contrato de trabalho. A precariedade, neste caso, não é só contratual: é também espacial e relacional.
Na construção civil, a presença de trabalhadores brasileiros, ucranianos e moldavos é central para o cumprimento dos prazos do Plano de Recuperação e Resiliência. As subempreitadas em cascata, comuns no setor, dificultam a fiscalização e tornam o "patrão real" frequentemente difícil de identificar. Numa obra na zona ocidental de Lisboa, em fevereiro deste ano, um trabalhador brasileiro com contrato de seis meses descreveu ao SociedadeCivil.pt o seu vínculo como "trabalho com data de validade".
Nos centros logísticos do eixo Lisboa-Porto, mas também em Loulé, Setúbal e Aveiro, a presença de trabalhadores estrangeiros em armazéns e estações de fulfilment cresceu rapidamente nos últimos quatro anos. A maior parte dos contratos é de empresa de trabalho temporário — vínculo que o pacote Trabalho XXI não regula diretamente, mas cuja prevalência aumentaria mecanicamente com o fim do travão de 12 meses ao outsourcing pós-despedimento.
O que diz a lei e o que diz o terreno
A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) defende o pacote com o argumento da sazonalidade legítima: setores cujo ciclo de produção é, por natureza, descontínuo, devem poder usar contratos descontínuos. O argumento é tecnicamente válido para campanhas agrícolas — não é tecnicamente válido para toda a atividade económica que a CAP representa.
Em sentido inverso, organizações como a Solidariedade Imigrante e o Conselho Português para os Refugiados argumentam que a precariedade contratual reforça a vulnerabilidade migratória — não a alivia. Um trabalhador estrangeiro com contrato instável tem menos capacidade de denunciar abusos, menos margem para mudar de emprego, menos acesso a crédito habitação. A Pordata regista o efeito acumulado nos salários: a remuneração média mensal ajustada a tempo completo em Portugal foi de 2.068 euros em 2024, contra 3.317 euros na média da União. Para os trabalhadores estrangeiros, o desvio é maior — embora a Pordata não desagregue por nacionalidade nesta variável específica.
Há ainda uma dimensão jurídica que o pacote ignora. As convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas por Portugal, em particular a 97 (1949) e a 143 (1975), exigem igualdade de tratamento entre trabalhadores nacionais e estrangeiros em condições de emprego. A assimetria de 20 pontos percentuais em precariedade contratual sugere uma falha de execução, não de lei. O Trabalho XXI não a aborda.
O ângulo cego do debate público
Os trabalhadores estrangeiros aparecem pouco no debate sobre a reforma laboral. Aparecem mais em debates sobre imigração — habitualmente no enquadramento da segurança, da regularização ou do impacto económico genérico. Raramente como sujeitos do mercado de trabalho com direitos próprios e específicos.
A pergunta óbvia é se o pacote Trabalho XXI deveria conter normas específicas para este grupo. A resposta dos juristas consultados é dupla: sim, deveria, à luz das convenções da OIT; mas a sua introdução exigiria um trabalho regulatório maior do que o que está a ser feito em sede de Concertação Social — onde a CGTP, aliás, está fora.
Resta o que é hoje observável. Quase quatro em dez trabalhadores estrangeiros em Portugal estão em contrato temporário. A reforma alarga prazos e flexibiliza despedimentos. Numa equação simples, o efeito sobre quem está num dos lados da assimetria não pode ser igual ao efeito sobre quem está no outro lado.
A invisibilidade pública não atenua o impacto material. Apenas dificulta a discussão pública sobre ele.