Terapias de conversão: liberdade individual ou prática antiética e perigosa? - Sociedade Civil
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Resumo

  • Em Portugal, desde 2024, o Estado deixou de tratar as terapias de conversão como ruído cultural e passou a tratá-las como matéria penal.
  • o Código Penal passou a punir quem submeta outra pessoa a atos dirigidos a alterar ou reprimir a orientação sexual ou a identidade/expressão de género.
  • A American Psychological Association, na resolução de 2021 sobre SOCE, sublinha o dever de evitar dano e enquadra estas intervenções como problemáticas, associadas a sofrimento e risco acrescido.

Em Portugal, desde 2024, o Estado deixou de tratar as terapias de conversão como ruído cultural e passou a tratá-las como matéria penal: o Código Penal passou a punir quem submeta outra pessoa a atos dirigidos a alterar ou reprimir a orientação sexual ou a identidade/expressão de género.

Ainda assim, o debate não morreu. Mudou de palco. E regressa sempre com duas frases-mãe: “há quem queira” e “é liberdade religiosa”. O problema é que, quando se mete saúde mental ao barulho, slogans não chegam.

O argumento da “escolha” e o buraco no chão

Defensores das SOCE insistem no consentimento: um adulto pede ajuda, um jovem “aceita” acompanhamento, alguém quer alinhar vida sexual com fé. Soa limpo. Soa democrático.

Só que o consentimento, nestes contextos, raramente vive isolado. Vive com medo de rejeição, dependência económica, ameaça de expulsão de casa, chantagem emocional. Vive com hierarquia. E, em ambiente de vergonha, a escolha torna-se estreita.

Concessão honesta: existem pessoas que procuram apoio para lidar com conflito entre fé e desejo. Esse sofrimento existe e merece resposta clínica séria. Mas uma coisa é apoiar alguém a construir uma vida coerente; outra é vender uma intervenção que promete “mudar” quem a pessoa é — ou treiná-la para se suprimir.

Daquela promessa, restou apenas a disciplina.

“Liberdade religiosa” e o limite que a lei traça

A liberdade religiosa existe. O Estado não legisla crenças. Legisla atos que lesionam direitos e saúde. É esse o ponto: a lei portuguesa não criminaliza fé; criminaliza atos com uma finalidade concreta — alterar ou reprimir orientação/identidade/expressão.

Há quem responda: “então uma conversa pastoral fica proibida?” Não. O critério não é o local nem o vocabulário. É o objetivo e o método. Quando alguém usa autoridade espiritual ou clínica para impor repressão, a fronteira aproxima-se do abuso. E quando entram humilhação, isolamento, vigilância, “confissão” forçada, a fronteira desaparece.

Uma frase curta: fé não dá imunidade.

A ciência entra na sala e estraga a narrativa

A Organização Pan-Americana da Saúde foi taxativa: práticas destinadas a “mudar” orientação sexual não têm justificação médica e representam ameaça séria à saúde e ao bem-estar.

A American Psychological Association, na resolução de 2021 sobre SOCE, sublinha o dever de evitar dano e enquadra estas intervenções como problemáticas, associadas a sofrimento e risco acrescido.

O contra-argumento costuma vir assim: “há estudos a contestar.” Sim, há textos críticos, alguns publicados fora dos circuitos mais robustos e, noutros casos, com limitações metodológicas claras. A existência de crítica não apaga o panorama geral: o consenso profissional dominante não encontra base sólida para promessas de mudança, e encontra sinais consistentes de dano, sobretudo quando jovens entram na equação.

De sintaxe trocada: do “não faz mal a ninguém”, cai a máscara quando se olha para quem ficou pior.

Debate sem caricatura: o que fica de pé

O debate sério cabe em três pontos:

  • Autonomia: adultos têm direito a escolher disciplinas e estilos de vida, incluindo celibato por fé.
  • Ética clínica: nenhum profissional sério promete o que não consegue entregar, sobretudo quando isso aumenta sofrimento.
  • Proteção de jovens e vulneráveis: quando a “escolha” nasce sob pressão, o Estado tem dever de intervir.

Poderiam argumentar que uma proibição empurra tudo para a clandestinidade. A objeção é legítima. Mas a alternativa — normalizar uma prática nociva por medo do mercado paralelo — é desistência.

Frase de impacto: a dignidade humana não se negocia em sessões.

Serviço ao leitor: sinais e caminhos

Sinais de alerta: promessa de “cura”, pressão para “reprimir”, exigência de segredo, isolamento, culpa como método, programas pagos ou retiros com objetivo de apagar orientação/identidade.

Se estiver em sofrimento, o SNS 24 tem aconselhamento psicológico. Se houver atos dirigidos a alterar ou reprimir orientação/identidade/expressão, existe enquadramento criminal desde 2024.

E uma nota de redação, que não é detalhe: rigor, contraditório e proteção de pessoas vulneráveis — sem adjetivação para substituir prova.

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