ERC, CNE e Ministério Público: o que conseguem (e o que não conseguem) contra a desinformação - Sociedade Civil
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Resumo

  • Nas presidenciais de 2026, o relatório do LabCom/UBI (ODEPOL) descreve um ecossistema onde conteúdos desinformativos atingiram milhões de visualizações e onde, em vários momentos, reguladores e autoridades foram chamados a intervir.
  • O relatório descreve o episódio de 2023 em que a ERC alertou para a utilização de grafismos semelhantes aos de órgãos de comunicação, com potencial de induzir o público em erro — uma forma de desinformação pela camuflagem visual.
  • O relatório aponta que a CNE notificou situações e que houve encaminhamentos para o Ministério Público em casos como falso apoio de figuras públicas.

Quando a desinformação corre em segundos e a resposta institucional vive de prazos, há um desfasamento que não é técnico: é político. Nas presidenciais de 2026, o relatório do LabCom/UBI (ODEPOL) descreve um ecossistema onde conteúdos desinformativos atingiram milhões de visualizações e onde, em vários momentos, reguladores e autoridades foram chamados a intervir. A pergunta útil não é “por que não travaram tudo?”. É mais honesta: quem faz o quê, com que ferramentas, e onde estão as lacunas?

ERC: a aparência também manipula
A ERC entra sobretudo na fronteira entre informação e disfarce. O relatório descreve o episódio de 2023 em que a ERC alertou para a utilização de grafismos semelhantes aos de órgãos de comunicação, com potencial de induzir o público em erro — uma forma de desinformação pela camuflagem visual. Aqui, a ERC consegue sinalizar, advertir e enquadrar. O que não consegue é controlar a replicação instantânea: um “print” com cara de jornal circula antes de qualquer esclarecimento ganhar tração. Daquela promessa, restou apenas o eco: “parece jornal, então é verdade”.

CNE: garantir regras do jogo, não patrulhar feeds
A CNE tem o foco na integridade do processo eleitoral e na fiscalização das regras de campanha, mas não é uma polícia das redes. O relatório aponta que a CNE notificou situações e que houve encaminhamentos para o Ministério Público em casos como falso apoio de figuras públicas; também surgem referências a infrações ligadas a “sondagens” e à forma como foram divulgadas. A CNE consegue agir em matéria eleitoral, mas enfrenta um problema estrutural: a desinformação raramente se apresenta como “ato formal”. Aparece como meme, vídeo curto, áudio, reenvio.

Ministério Público: entra quando há matéria para crime ou ilícito
O Ministério Público entra onde há relevância penal ou contraordenacional com gravidade suficiente — por exemplo, falsificações, fraudes, determinadas formas de difamação, ou atos que violem regras legais específicas quando sustentados por prova. O relatório menciona este circuito em casos sinalizados pela CNE. Mas o MP trabalha com garantias, prova, contraditório. E isso é bom. Só que é lento. E a lentidão, em redes, é um problema que o direito ainda não resolveu.

Micro-história: o procedimento não compete com o reenviado
Num grupo de WhatsApp, chega um “documento” com ar oficial. A família discute durante uma hora. Quando, dias depois, sai um esclarecimento ou uma notícia de correção, já ninguém quer reabrir o assunto — porque reabrir dá trabalho e vergonha. Invertida fica a ordem: primeiro a convicção, depois a prova.

“Isto não é censura disfarçada?” Poderiam argumentar que reforçar atuação de reguladores abre portas perigosas. A concessão honesta é esta: sim, há zonas cinzentas — sátira, opinião, erro — e um Estado democrático não pode tratar divergência como delito. Mas há uma linha nítida no próprio relatório: sondagens sem rigor/sem registo, circulação com aparência técnica para induzir inevitabilidade, e práticas que confundem propositadamente a origem da informação. Nesses casos, não se trata de “ideias” — trata-se de métodos de engano.

A frase de impacto fecha com frieza: numa campanha digital, regular não é mandar calar; é impedir que o engano se passe por prova.

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