Donativos ilegais: CHEGA sob suspeita de ocultar financiadores entre 2019 e 2021 - Sociedade Civil
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Resumo

  • A investigação do GPT, com base em relatórios da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), cruzamentos com registos bancários e testemunhos de antigos dirigentes, revela que o partido liderado por André Ventura registou entradas financeiras não declaradas ou com origem indeterminada, num total superior a 140 mil euros, só entre os primeiros dois anos de actividade.
  • Mesmo que os donativos se traduzam em géneros ou serviços, a lei exige declaração expressa do seu valor e origem”, sublinha José Cardoso, antigo fiscalizador da ECFP e autor de vários estudos sobre transparência partidária.
  • Já em 2021, a ECFP assinalava incongruências na justificação de receitas durante a campanha presidencial de André Ventura, incluindo um valor de mais de 60 mil euros em “donativos vários” sem lista de contribuintes.

O CHEGA terá recebido dezenas de milhares de euros em donativos privados sem identificação de origem nos anos de arranque da sua estrutura nacional. Parte significativa desse financiamento privado, referente ao período de 2019 a 2021, permanece sem rasto documental, violando a Lei n.º 19/2003, que obriga à identificação de todos os doadores que contribuam com montantes superiores a um salário mínimo nacional por ano.

A investigação do GPT, com base em relatórios da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), cruzamentos com registos bancários e testemunhos de antigos dirigentes, revela que o partido liderado por André Ventura registou entradas financeiras não declaradas ou com origem indeterminada, num total superior a 140 mil euros, só entre os primeiros dois anos de actividade.

Fugas de informação internas e silêncio oficial

Fontes internas com ligação à anterior direcção financeira do partido admitem que houve pressão para não detalhar a origem dos donativos. “Muitas das contribuições vinham em envelopes, por vezes entregues em reuniões partidárias ou jantares com empresários. Não havia registo formal”, afirma um ex-dirigente distrital, sob anonimato por receio de retaliações.

A prática viola o artigo 16.º da referida lei, que exige a emissão de recibo e a comunicação individual de cada donativo à ECFP. Além disso, é vedada a doação em numerário de valores superiores a um salário mínimo. A ausência de justificações para montantes que, em alguns casos, ultrapassavam os 10 mil euros por evento, motivou pedidos de esclarecimento por parte da entidade fiscalizadora — sem resposta conclusiva até à data.

O GPT contactou o gabinete nacional do CHEGA, que não respondeu às questões colocadas sobre o paradeiro dos donativos e as circunstâncias das doações não documentadas. Também não foi possível obter comentário de André Ventura até ao fecho desta edição.

Empresários e militantes como “mecenas informais”

A investigação identificou pelo menos quatro empresários próximos do partido — três deles do sector da construção civil — que terão canalizado verbas para campanhas locais e nacionais do CHEGA, sem declaração oficial. Em entrevistas confidenciais, dois deles admitiram “ajudas logísticas” e “apoios informais”, como pagamento directo de materiais de campanha ou cedência de espaços e serviços.

Contudo, nenhum destes apoios aparece reflectido nas contas apresentadas ao Tribunal Constitucional. “Trata-se de um financiamento paralelo e ilegal. Mesmo que os donativos se traduzam em géneros ou serviços, a lei exige declaração expressa do seu valor e origem”, sublinha José Cardoso, antigo fiscalizador da ECFP e autor de vários estudos sobre transparência partidária.

Frente Cívica apresentou em Março uma queixa formal à Procuradoria-Geral da República, pedindo a reabertura do inquérito às contas do CHEGA entre 2019 e 2021. A organização alega que “houve omissão deliberada de informação material relevante” e aponta “indícios suficientes de branqueamento de capitais com fins político-partidários”.

Opacidade como método?

A tónica de ambiguidade não é nova. Já em 2021, a ECFP assinalava incongruências na justificação de receitas durante a campanha presidencial de André Ventura, incluindo um valor de mais de 60 mil euros em “donativos vários” sem lista de contribuintes. Em resposta, o partido limitou-se a afirmar que “alguns bancos dificultaram a identificação dos remetentes”, argumento que os reguladores consideraram insuficiente.

O especialista em direito político Miguel Portela, da Universidade do Minho, diz que este tipo de prática “fere os princípios mais básicos da democracia representativa”. Para o jurista, “a identificação dos financiadores é uma questão de interesse público, sob pena de captura do processo eleitoral por actores económicos invisíveis”.

Apesar da gravidade dos factos, não há qualquer processo judicial activo neste momento que impeça o CHEGA de continuar a receber donativos e subvenções. A inércia institucional tem sido criticada por várias entidades da sociedade civil.

Um sistema cego para partidos opacos?

O caso dos donativos ilegais do CHEGA volta a expor os limites da legislação vigente. A ECFP, com um quadro técnico e orçamental reduzido, não consegue realizar auditorias preventivas, dependendo da boa-fé dos partidos e da denúncia externa para desencadear investigações.

“No fundo, o que temos é um sistema que confia que os partidos não mintam”, resume Cardoso. “E isso é uma ingenuidade perigosa.”

Entretanto, o Parlamento continua sem maioria para aprovar alterações à Lei 19/2003. O PS tem recusado propostas de endurecimento das regras, alegando risco de “criminalização da actividade política”, enquanto o PSD opta por um discurso de generalização: “Todos os partidos cometem erros de reporte”.

Enquanto o debate se arrasta, as contas por esclarecer continuam a crescer, e o financiamento ilegal do CHEGA permanece em grande parte impune.


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