Resumo
- Um ex-adjunto do beneficiário do contrato, que assina em representação da entidade pública, e que cinco dias depois vai trabalhar directamente para o executivo nacional — tudo numa janela de uma semana.
- O que existe é uma convergência de três factos documentados — verificáveis no Portal Base e nas notícias da época — que configuram o que os juristas chamam aparência de conflito de interesse.
- Uma empresa municipal, gerida por um nomeado político, adjudica um serviço a um escritório cujo nome é o do número dois do Estado, no dia seguinte à sua eleição, por um valor €100 abaixo do limite que obrigaria a concurso público.
Era 28 de março de 2024. Na véspera, o parlamento tinha eleito José Pedro Aguiar-Branco presidente da Assembleia da República. No mesmo dia — 24 horas depois —, a Gebalis, empresa municipal de habitação de Lisboa, assinou um contrato de €74.900 com o escritório de advogados Aguiar-Branco, para serviços de cobrança de rendas em atraso.
O valor não é acidental. O limite legal para adjudicação por consulta prévia, sem concurso público, é de €75.000. O contrato ficou €100 abaixo desse limite.
Quem assinou e para onde foi
Quem assinou o contrato pela Gebalis foi Gonçalo Saluce de Sampaio. O cargo: administrador da empresa municipal. O histórico: adjunto de José Pedro Aguiar-Branco no Ministério da Defesa, entre 2011 e 2015.
Cinco dias após a assinatura do contrato, Gonçalo Saluce de Sampaio saiu da Gebalis. O destino: chefiar o gabinete do Ministro da Economia do novo governo.
Um ex-adjunto do beneficiário do contrato, que assina em representação da entidade pública, e que cinco dias depois vai trabalhar directamente para o executivo nacional — tudo numa janela de uma semana.
O que o Portal Base mostra
No Portal Base — a plataforma de transparência dos contratos públicos portugueses — o campo “entidades concorrentes” lista apenas um nome: escritório Aguiar-Branco.
A consulta prévia, por lei, implica contactar pelo menos três entidades. A Gebalis afirmou ter consultado três. Recusou identificar quais. A opacidade sobre quem concorreu transforma uma questão de aparência num problema de verificação impossível: sem saber quem mais foi consultado, não é possível confirmar que o processo foi genuinamente competitivo.
O que é uma aparência de conflito de interesse
Convém ser preciso sobre o que está e o que não está provado. Não há arguidos neste caso. Não houve detenções. Não existe investigação judicial conhecida. O contrato pode ter sido absolutamente legítimo, com três concorrentes reais e um processo transparente que simplesmente não foi tornado público.
O que existe é uma convergência de três factos documentados — verificáveis no Portal Base e nas notícias da época — que configuram o que os juristas chamam aparência de conflito de interesse: a situação em que, mesmo na ausência de prova de irregularidade, um observador razoável teria motivo para duvidar da imparcialidade do processo.
Essa aparência é, em si mesma, um problema de governação. Porque corrói a confiança pública, independentemente de o processo ter sido ou não manipulado.
A política da proximidade
Carlos Moedas nomeou os conselhos de administração das cinco empresas municipais — EMEL, Gebalis, Carris, SRU e EGEAC — com perfis uniformemente ligados ao PSD e ao CDS. É uma prática comum na política portuguesa: quando muda a câmara, mudam os administradores. Fernando Medina fez o mesmo.
O que distingue o caso Gebalis–Aguiar-Branco não é a nomeação — é o contrato. Uma empresa municipal, gerida por um nomeado político, adjudica um serviço a um escritório cujo nome é o do número dois do Estado, no dia seguinte à sua eleição, por um valor €100 abaixo do limite que obrigaria a concurso público. E recusa identificar os outros consultados.
Isto não é uma acusação. É uma descrição de factos documentados que os lisboetas têm o direito de conhecer.