Resumo
- 802 a 6 de março de 2026, o governo de Javier Milei abriu a porta a jornadas até 12 horas por dia, desde que se respeitem 48 horas semanais e um descanso mínimo entre turnos.
- Ora, se o Chega escolhe Milei como aliado simbólico e político, a questão impõe-se em Lisboa com a crueza de um relógio de ponto.
- Existem mecanismos de flexibilidade — adaptabilidade, banco de horas por contratação colectiva, regimes individual e grupal, horário concentrado — mas o quadro legal parte desse tecto de 8 horas diárias, não de 12 como novo normal.
A pergunta deixou de ser teórica. Com a promulgação, na Argentina, da Lei 27.802 a 6 de março de 2026, o governo de Javier Milei abriu a porta a jornadas até 12 horas por dia, desde que se respeitem 48 horas semanais e um descanso mínimo entre turnos. A mesma reforma criou um banco de horas que permite compensar parte desse tempo com folgas futuras, em vez de o pagar como trabalho suplementar.
Ora, se o Chega escolhe Milei como aliado simbólico e político, a questão impõe-se em Lisboa com a crueza de um relógio de ponto: apoia só o estilo ou aceitaria também medidas deste calibre?
O que mudou na Argentina
A reforma laboral mileísta não “obriga” ninguém a trabalhar 12 horas por dia. Convém limpar já a névoa. O que faz é permitir esse alargamento dentro do limite semanal, articulando-o com um banco de horas que pode esvaziar o valor das horas extra tal como eram conhecidas. Juristas e sindicatos argentinos avisam que a suposta voluntariedade entre patrão e trabalhador é frágil quando a relação de forças já nasce desequilibrada.
A lei mexe ainda em indemnizações, licenças e no conflito laboral. Não é um detalhe técnico. É uma alteração de poder dentro da empresa. E é isso que torna o aplauso do Chega politicamente relevante.
E em Portugal?
Em Portugal, o Código do Trabalho fixa como regra um período normal máximo de 8 horas por dia e 40 por semana. Existem mecanismos de flexibilidade — adaptabilidade, banco de horas por contratação colectiva, regimes individual e grupal, horário concentrado — mas o quadro legal parte desse tecto de 8 horas diárias, não de 12 como novo normal.
Isto significa que importar para cá a lógica aprovada por Milei exigiria mexer no coração da lei laboral portuguesa. Não seria um ajuste cosmético. Seria uma escolha de modelo.
O que diz o Chega — e o que não diz
Até aqui, não há no programa eleitoral do Chega encontrado uma proposta explícita para elevar a jornada diária legal para 12 horas. Pelo contrário: o partido fala em “restituir a dignidade aos trabalhadores”, em salários dignos, estabilidade laboral e retenção de qualificados. Essa linguagem não encaixa, pelo menos à superfície, numa defesa aberta do pacote laboral argentino.
Mas o problema político está noutro ponto. O Chega tem usado Milei como emblema de coragem reformista e rutura anti-sistema. E quando um partido aplaude um líder estrangeiro sem separar o que admira do que rejeita, deixa no ar uma ambiguidade calculada. É essa ambiguidade que agora pesa.
Na Rua do Ouro ou em qualquer call center da Grande Lisboa, o debate não é académico. Para quem vive com horários partidos, transportes saturados e um salário que chega esfolado ao fim do mês, “flexibilizar” costuma soar a uma coisa simples: trabalhar mais para receber o mesmo.
A resposta honesta, por agora
Poderiam argumentar que esta associação é abusiva e que apoiar Milei não equivale a copiar a sua reforma laboral. É uma objeção séria. E, neste momento, justa. Não há prova pública bastante de que o Chega queira propor em Portugal jornadas de 12 horas nos moldes argentinos. Há, sim, um apoio político reiterado a um aliado que acaba de abrir essa porta.
É aqui que a notícia começa, não termina. O Chega não está ainda obrigado pelo que Milei legisla. Está, isso sim, obrigado a esclarecer-se. Rejeita uma jornada diária até 12 horas em Portugal? Rejeita que o banco de horas substitua o pagamento de horas extra? Rejeita a compressão de direitos em nome da “modernização”?
Sem resposta, sobra o essencial: quem aclama a motosserra não pode fingir espanto quando ela se aproxima do relógio de ponto.