Mandado criminal vs guerra: quando a “aplicação da lei” vira uso da força - Sociedade Civil
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Resumo

  • Na madrugada de 3 de janeiro de 2026, os Estados Unidos lançaram a Operação Absolute Resolve em Caracas para capturar Nicolás Maduro e Cilia Flores e levá-los a tribunal em Manhattan, sob acusações de narcoterrorismo e importação de cocaína.
  • Em Catia La Mar, uma família acordou com a casa a tremer e as luzes a morrerem de vez.
  • quando a “aplicação da lei” se faz com apagões e explosões, a lei deixa de ser o rosto do Estado e passa a ser o seu punho.

Na madrugada de 3 de janeiro de 2026, os Estados Unidos lançaram a Operação Absolute Resolve em Caracas para capturar Nicolás Maduro e Cilia Flores e levá-los a tribunal em Manhattan, sob acusações de narcoterrorismo e importação de cocaína. O objetivo foi apresentado por Washington como “aplicação extraterritorial da lei” por razões de segurança nacional. O método, porém, foi militar: ataques a infraestruturas, incursão em Fuerte Tiuna e extração para um navio no Caribe antes do voo para Nova Iorque. O impacto é imediato e global: a fronteira entre polícia e guerra ficou mais turva — e isso muda o jogo para todos.

O argumento americano: “isto não é guerra, é justiça”

A Casa Branca tenta fixar um enquadramento simples: existe um mandado, existe um acusado, existe um risco. E, portanto, existe uma operação para “executar” a lei onde a lei local “falha”. A linguagem é cirúrgica, quase administrativa: deter, transportar, apresentar a juiz.

Só que a realidade não cabe em verbos limpos. Quando um Estado entra no território de outro com meios de combate — aviação, guerra eletrónica, forças especiais — já não está a fazer apenas polícia. Está a usar força armada. E a ordem internacional pós-1945, com todas as suas hipocrisias, construiu-se precisamente para limitar esse impulso.

A objeção do leitor aparece depressa: “Mas se um chefe de Estado comanda redes criminosas que matam gente nos EUA e na região, não faz sentido agir?” Faz sentido indignarmo-nos. Faz sentido querer responsabilização. O que não faz sentido é fingir que uma operação militar é um ato normal de “aplicação da lei”. A forma importa — porque a forma cria precedentes.

A linha vermelha: soberania e proibição do uso da força

Um mandado criminal não substitui um mandato internacional. Esta frase parece técnica; é, na verdade, o centro do problema. O direito internacional sempre aceitou cooperação penal: extradições, cartas rogatórias, operações conjuntas com consentimento do Estado onde se atua. Aqui, o consentimento não existiu. E, sem consentimento, o que sobra é o peso bruto.

Quem viu as imagens do “pacote” — Maduro sob custódia, em rota para tribunal — percebe o poder simbólico da cena. Mas também percebe o risco: se a captura “funciona”, outros vão querer copiar. E copiarão com menos escrutínio, menos limites e, muitas vezes, com alvos menos consensuais.

Concessão honesta: o mundo tolerou durante anos operações clandestinas, rendições extraordinárias e capturas seletivas no contexto do contraterrorismo. Não estamos a falar de uma pureza perdida. Estamos a falar de um salto: a captura, às claras, de um chefe de Estado em funções, por força militar, num país soberano.

Do mandado ao míssil: a lógica que normaliza a exceção

Numa esquadra, um mandado serve para limitar o poder do Estado: define quem, porquê, quando, como. Num teatro internacional, usar o mandado como desculpa para bombardear abre uma lógica inversa: o mandado passa a ampliar o poder do Estado. E isso é perigoso.

Em Catia La Mar, uma família acordou com a casa a tremer e as luzes a morrerem de vez. Um homem saiu à rua com o telemóvel na mão, à procura de rede, para saber se a irmã — enfermeira — tinha chegado ao hospital. Não encontrou rede. Encontrou fumo. Esta micro-história não prova ilegalidades; prova outra coisa: quando a “aplicação da lei” se faz com apagões e explosões, a lei deixa de ser o rosto do Estado e passa a ser o seu punho.

E, inversamente dito — para que se note: da guerra nasce a exceção; da exceção nasce a regra.

O que vem a seguir: tribunais, ONU e o precedente

Em Nova Iorque, o caso entra no trilho processual: audições, moções, disputa sobre imunidade, disputa sobre jurisdição. O julgamento pode avançar mesmo que o debate internacional condene a operação. É aí que o mundo se divide em dois eixos que raramente falam: a legalidade interna de um tribunal e a legalidade externa do uso da força.

Na ONU, o Conselho de Segurança pode ficar paralisado. O veto existe para isso mesmo. A Assembleia Geral pode gritar, mas não manda. O resultado previsível é uma tempestade de comunicados e um silêncio de consequências.

A pergunta final não é se Maduro é culpado — isso decide-se em tribunal, com prova, contraditório e regras. A pergunta final é outra: queremos viver num mundo onde um Estado decide, sozinho, que “executar um mandado” permite atravessar fronteiras com caças?

A frase que resume o ponto humano é simples e difícil: quando a justiça se veste de guerra, a primeira vítima costuma ser a verdade — e a segunda, quase sempre, são os civis.

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