Casos pré-mandato dos deputados do Chega: devem contar para os avaliar? - Sociedade Civil
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Resumo

  • No caso de Eduardo Teixeira, os dois processos por falsas presenças em investigação dizem respeito ao tempo em que foi deputado do PSD por Viana do Castelo, entre 2011 e 2015, anos antes de se sentar na bancada do Chega.
  • As detenções de Marcus dos Santos nos EUA, por violação de regras de imigração em 2004 e 2005, ocorreram quase duas décadas antes de qualquer mandato em Portugal.
  • O que está em causa é o carácter, a responsabilidade, a forma como cada um viveu — ou não — as suas obrigações cívicas e legais ao longo dos anos.

Entre 2019 e 2025, 62 pessoas ocuparam lugar na Assembleia da República como deputados do Chega. Doze têm, em fontes públicas, pelo menos um processo judicial, disciplinar ou situação legal relevante — cerca de 19,35% do total. Uma parte pequena, mas decisiva para este debate, diz respeito a casos pré-mandato dos deputados do Chega: factos ocorridos muitos anos antes de serem eleitos pelo partido.

O relatório identifica três exemplos claros: Eduardo Teixeira, investigado pelo Ministério Público por alegadas falsas presenças quando era deputado do PSD entre 2011 e 2015; Marcus dos Santos, detido nos Estados Unidos em 2004 e 2005 por violação de regras de imigração; e Diogo Pacheco de Amorim, com penhora de vencimento ligada a dívidas pessoais que remontam, em parte, a 1998. São estes casos pré-mandato dos deputados do Chega que inflam o rácio de 19,35% — sem nascerem do exercício de funções no partido.

O passado conta sempre — ou só quando convém?
Numa noite de domingo, em Braga, dois amigos seguem um debate político na televisão. Quando surge o número — “um em cada cinco deputados do Chega com problemas judiciais ou legais” — um deles reage de imediato: “Se têm processos, é porque alguma coisa fizeram.” Minutos depois, o grafismo explica que parte dos casos vem de outro partido, de outro país, de outra década. A conversa muda de tom; a certeza inicial já não é tão sólida.
Aqui entra a primeira objeção do leitor: “Se os factos são antigos e até anteriores ao Chega, não deveriam ficar fora desta conversa?”
Há um argumento forte a favor dessa exclusão. No caso de Eduardo Teixeira, os dois processos por falsas presenças em investigação dizem respeito ao tempo em que foi deputado do PSD por Viana do Castelo, entre 2011 e 2015, anos antes de se sentar na bancada do Chega. As detenções de Marcus dos Santos nos EUA, por violação de regras de imigração em 2004 e 2005, ocorreram quase duas décadas antes de qualquer mandato em Portugal. E as dívidas de Pacheco de Amorim, que levaram à penhora do seu vencimento, têm origem numa trajectória de incumprimento que começa em 1998.
Em rigor jurídico, estes casos pré-mandato dos deputados do Chega não resultam de decisões tomadas como representantes do partido. A ligação entre o facto e o cargo é indireta; o que está em causa é o carácter, a responsabilidade, a forma como cada um viveu — ou não — as suas obrigações cívicas e legais ao longo dos anos.

Do currículo à urna: o que é justo exigir?
A política, porém, não se faz só de tecnicismos. Quando um candidato pede votos em 2024, leva consigo o currículo inteiro, não apenas a linha mais recente. É legítimo que o eleitor queira saber que um deputado hoje do Chega respondeu ontem por falsas presenças em outro partido ou que acumulou dívidas que só o sistema judicial conseguiu travar.
Ao mesmo tempo, há uma concessão honesta a fazer: pessoas mudam, contextos mudam, erros antigos não definem, por decreto, toda uma vida pública. Um empresário que faliu em 2000 pode ser um gestor competente em 2025; um imigrante que violou normas há vinte anos pode hoje defender a legalidade com mais zelo do que muitos “irrepreensíveis”. Se os casos pré-mandato dos deputados do Chega servirem apenas para brandir dossiês como arma moral definitiva, o debate degenera numa espécie de cadastro eterno.
O relatório recorda ainda outro limite: trabalha apenas com informação pública, não substitui registos criminais oficiais e admite que o número real de processos pode ser diferente, para mais ou para menos. Ou seja, mesmo o retrato dos casos pré-mandato dos deputados do Chega é parcial e dependente do que ganhou visibilidade mediática.

Entre o direito ao passado e o dever de coerência
Resta a pergunta central: devem os casos pré-mandato contar para avaliar os deputados do Chega?
Talvez a resposta mais responsável seja dupla. Do ponto de vista jurídico, não. O escrutínio penal e disciplinar deve incidir sobre o que fazem no exercício do mandato — votações, decisões, eventuais abusos de poder. Os processos antigos continuam a seguir o seu curso, mas não podem, por si só, justificar que se trate um deputado como culpado quando a lei não o fez.
Do ponto de vista ético e político, sim. Um partido que constrói a sua identidade em torno da “tolerância zero”, da ordem e da punição rápida não pode pedir esquecimento generoso para os seus próprios. A coerência exige que os casos pré-mandato dos deputados do Chega entrem na equação, não como sentença final, mas como informação relevante para o juízo de carácter.
No fim, não é só sobre o Chega que estes casos falam. Falam sobre o tipo de democracia que aceitamos: uma que ignora o passado em nome do perdão fácil, ou uma que o usa como arma absoluta de exclusão. O equilíbrio é estreito — mas é aí, nesse fio onde cabem a memória, a mudança e a responsabilidade, que o eleitor decide se acredita, ou não, em quem lhe pede o voto.

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