Resumo
- ineficaz, de uma justiça lenta e de uma cultura institucional que tolera a apropriação do bem.
- placas ilegais se interpõem entre o cidadão e o mar.
- O Estado português deve, pois, abandonar o modo reativo e assumir um papel proativo e.
Apesar das leis sólidas que protegem o litoral português, a sua aplicação desvanece-se
perante os interesses do turismo de luxo. O caso Tróia–Melides é sintomático de uma
erosão jurídica tão alarmante quanto a ecológica.
A costa portuguesa não é só paisagem: é património, direito e memória colectiva. Desde o
Decreto Régio de 1864 até à Lei do Domínio Hídrico (Lei n.
º 54/2005), Portugal firmou um
compromisso histórico com o acesso público ao litoral. Contudo, entre Tróia e Melides, esse
compromisso está a ser traído. No terreno, a lei afoga-se sob os efeitos de uma fiscalidade
ineficaz, de uma justiça lenta e de uma cultura institucional que tolera a apropriação do bem
comum.
O caso não é pontual. É sistémico.
A chamada “servidão de uso público”
– que garante acesso livre até 50 metros a partir da linha
de costa – é letra morta em zonas da Comporta, onde barreiras físicas, guardas privados e
placas ilegais se interpõem entre o cidadão e o mar. Não se trata apenas de infrações: trata-se
de uma inversão perversa do princípio da soberania pública. A areia que deveria ser de todos é
hoje um corredor vigiado, acessível apenas a quem detém códigos, chaves ou reservas.
A gravidade da situação é dupla: por um lado, o quadro legal português é claro, inequívoco, até
progressista; por outro, a sua aplicação é débil, errática e vulnerável a pressões económicas
locais. Esta desconexão abre fissuras profundas no Estado de Direito. Não porque falte
legislação, mas porque falta vontade – política e administrativa – de a cumprir.
O relatório agora divulgado expõe essa falência com precisão técnica e clareza moral. Mostra
que a APA, embora munida de competência legal, opera sem meios humanos ou tecnológicos
adequados. Que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, embora vinculativos, são
esvaziados por Planos Diretores Municipais moldados a interesses fundiários. Que os
processos judiciais por infrações ao domínio público marítimo se arrastam anos nos tribunais,
permitindo a perpetuação da ilegalidade. E que os promotores, cientes dessa paralisia,
consideram as multas como um custo normal de fazer negócio.
Perante este cenário, não podemos falar de Estado de Direito em sentido pleno. O que temos é
um Estado de papel, cujas normas são ignoradas no momento em que interferem com
dinâmicas económicas de alto rendimento. E esse colapso da legalidade ambiental temconsequências duradouras: destruição de ecossistemas, aumento da desigualdade territorial e
descredibilização das instituições públicas.
Importa sublinhar: a lei não é apenas um texto jurídico. É um pacto de confiança. Quando o
cidadão comum vê a sua entrada na praia barrada por uma vedação ilegal, não vê apenas uma
cerca: vê a falência do seu país em garantir o que prometeu. Vê a democracia a recuar diante
do privilégio.
O Estado português deve, pois, abandonar o modo reativo e assumir um papel proativo e
pedagógico. Isso implica reforçar substancialmente os meios da APA, introduzir tribunais
ambientais especializados, penalizar de forma exemplar os prevaricadores reincidentes e exigir
planos obrigatórios de acesso público como critério prévio de licenciamento. Mas implica
também coragem política para contrariar a tendência crescente de mercantilização da natureza.
A litoralização do investimento não pode significar a privatização do mar. Os resorts não podem
submeter o território às suas lógicas de exclusividade. O turismo, para ser sustentável, não
pode ser sinónimo de exclusão.
Mais do que um problema jurídico, estamos perante uma crise ética: quem tem direito a pisar a
areia, a ver o mar, a nadar livremente? A resposta deve ser clara: todos. Sempre. Sem
concessões.
A restauração do acesso público às praias não é apenas um imperativo legal. É um ato de
justiça territorial. É uma reafirmação do princípio democrático de que o espaço natural – tal
como a dignidade – não se vende, nem se cerca. O mar, afinal, não reconhece propriedades. A
lei, se for séria, também não deve reconhecê-las onde elas não podem existir.