Estado de Direito Submerso: Quando a Lei do Mar é Ignorada em Terra - Sociedade Civil
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Resumo

  • ineficaz, de uma justiça lenta e de uma cultura institucional que tolera a apropriação do bem.
  • placas ilegais se interpõem entre o cidadão e o mar.
  • O Estado português deve, pois, abandonar o modo reativo e assumir um papel proativo e.

Apesar das leis sólidas que protegem o litoral português, a sua aplicação desvanece-se

perante os interesses do turismo de luxo. O caso Tróia–Melides é sintomático de uma

erosão jurídica tão alarmante quanto a ecológica.

A costa portuguesa não é só paisagem: é património, direito e memória colectiva. Desde o

Decreto Régio de 1864 até à Lei do Domínio Hídrico (Lei n.

º 54/2005), Portugal firmou um

compromisso histórico com o acesso público ao litoral. Contudo, entre Tróia e Melides, esse

compromisso está a ser traído. No terreno, a lei afoga-se sob os efeitos de uma fiscalidade

ineficaz, de uma justiça lenta e de uma cultura institucional que tolera a apropriação do bem

comum.

O caso não é pontual. É sistémico.

A chamada “servidão de uso público”

– que garante acesso livre até 50 metros a partir da linha

de costa – é letra morta em zonas da Comporta, onde barreiras físicas, guardas privados e

placas ilegais se interpõem entre o cidadão e o mar. Não se trata apenas de infrações: trata-se

de uma inversão perversa do princípio da soberania pública. A areia que deveria ser de todos é

hoje um corredor vigiado, acessível apenas a quem detém códigos, chaves ou reservas.

A gravidade da situação é dupla: por um lado, o quadro legal português é claro, inequívoco, até

progressista; por outro, a sua aplicação é débil, errática e vulnerável a pressões económicas

locais. Esta desconexão abre fissuras profundas no Estado de Direito. Não porque falte

legislação, mas porque falta vontade – política e administrativa – de a cumprir.

O relatório agora divulgado expõe essa falência com precisão técnica e clareza moral. Mostra

que a APA, embora munida de competência legal, opera sem meios humanos ou tecnológicos

adequados. Que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, embora vinculativos, são

esvaziados por Planos Diretores Municipais moldados a interesses fundiários. Que os

processos judiciais por infrações ao domínio público marítimo se arrastam anos nos tribunais,

permitindo a perpetuação da ilegalidade. E que os promotores, cientes dessa paralisia,

consideram as multas como um custo normal de fazer negócio.

Perante este cenário, não podemos falar de Estado de Direito em sentido pleno. O que temos é

um Estado de papel, cujas normas são ignoradas no momento em que interferem com

dinâmicas económicas de alto rendimento. E esse colapso da legalidade ambiental temconsequências duradouras: destruição de ecossistemas, aumento da desigualdade territorial e

descredibilização das instituições públicas.

Importa sublinhar: a lei não é apenas um texto jurídico. É um pacto de confiança. Quando o

cidadão comum vê a sua entrada na praia barrada por uma vedação ilegal, não vê apenas uma

cerca: vê a falência do seu país em garantir o que prometeu. Vê a democracia a recuar diante

do privilégio.

O Estado português deve, pois, abandonar o modo reativo e assumir um papel proativo e

pedagógico. Isso implica reforçar substancialmente os meios da APA, introduzir tribunais

ambientais especializados, penalizar de forma exemplar os prevaricadores reincidentes e exigir

planos obrigatórios de acesso público como critério prévio de licenciamento. Mas implica

também coragem política para contrariar a tendência crescente de mercantilização da natureza.

A litoralização do investimento não pode significar a privatização do mar. Os resorts não podem

submeter o território às suas lógicas de exclusividade. O turismo, para ser sustentável, não

pode ser sinónimo de exclusão.

Mais do que um problema jurídico, estamos perante uma crise ética: quem tem direito a pisar a

areia, a ver o mar, a nadar livremente? A resposta deve ser clara: todos. Sempre. Sem

concessões.

A restauração do acesso público às praias não é apenas um imperativo legal. É um ato de

justiça territorial. É uma reafirmação do princípio democrático de que o espaço natural – tal

como a dignidade – não se vende, nem se cerca. O mar, afinal, não reconhece propriedades. A

lei, se for séria, também não deve reconhecê-las onde elas não podem existir.

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