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Resumo

  • cooperar com o tribunal na execução de mandados de prisão emitidos contra suspeitos de crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou genocídio.
  • Até ao momento, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Presidência da República mantêm silêncio sobre a possibilidade de Netanyahu visitar Portugal.
  • O que está em causa não é a oportunidade política de agir, mas a legitimidade moral de não o fazer.

Como Estado Parte do Tribunal Penal Internacional (TPI), Portugal tem deveres jurídicos que não admitem ambiguidade. Entre eles, um dos mais claros: cooperar com o tribunal na execução de mandados de prisão emitidos contra suspeitos de crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou genocídio. Esta obrigação volta agora ao centro do debate nacional, após o TPI emitir mandados de captura contra altos dirigentes israelitas, incluindo o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, no contexto da ofensiva em Gaza.
A pergunta impõe-se: poderá Portugal ignorar esta obrigação internacional?
A resposta é desconfortável — e juridicamente inequívoca.

Portugal e o TPI: obrigação assumida, dever vinculativo
Portugal ratificou o Estatuto de Roma em 5 de fevereiro de 2002. Desde então, comprometeu-se a cooperar plenamente com o Tribunal Penal Internacional em todas as fases processuais, incluindo a detenção de indivíduos acusados. O artigo 86 do Estatuto é claro: “Os Estados Partes devem cooperar plenamente com o Tribunal na investigação e repressão dos crimes da competência deste”.
Este compromisso está transposto para o direito interno através da Lei n.º 31/2004, que regula a cooperação judiciária com o TPI. O artigo 3.º dessa lei afirma que “os pedidos do Tribunal têm carácter vinculativo”. Isto significa que, se Netanyahu entrar em território nacional com um mandado do TPI em vigor, Portugal não só pode como deve detê-lo.
A neutralidade diplomática não suspende a legalidade internacional.

A pressão política e os limites da “realpolitik”
É verdade que nenhum mandado internacional é executado num vazio geopolítico. A detenção de um chefe de governo em exercício, como Netanyahu, teria repercussões diplomáticas profundas. Mas aqui reside precisamente o teste à maturidade jurídica de uma democracia consolidada: Portugal está disposto a sacrificar a sua credibilidade internacional em nome da conveniência política?
Não faltam precedentes desconfortáveis. Em 2015, a África do Sul falhou em prender Omar al-Bashir, então presidente do Sudão, apesar de um mandado em vigor do TPI. O caso gerou escândalo jurídico e internacional, culminando numa condenação do país por incumprimento das suas obrigações.
Queremos seguir esse exemplo?

Silêncio institucional ou preparação discreta?
Até ao momento, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Presidência da República mantêm silêncio sobre a possibilidade de Netanyahu visitar Portugal. Mas esse cenário não é irrealista. Em 2021, o líder israelita esteve em Lisboa para encontros bilaterais. Uma nova deslocação, mesmo que improvável, colocaria o Estado português entre dois fogos: os compromissos diplomáticos com Israel e os compromissos legais com o TPI.
O que está em causa não é a oportunidade política de agir, mas a legitimidade moral de não o fazer. Num mundo onde o direito internacional é cada vez mais desafiado, cumprir a lei tornou-se um acto de coragem.

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