Resumo
- (1) Clarificar, por lei, os momentos que interrompem ou suspendem a prescricao em contraordenacoes complexas e fixar marcos processuais vinculativos, com contagem uniforme em todas as instancias, para que o merito prevaleca sobre o cronometro.
- (2) Atribuir equipas e agendas dedicadas a megaprocessos, desde a primeira instancia a Relacao, com gestao ativa que faca cada ato util parar o relogio – justica precisa de musculo e metodo, nao de promessas vas.
- (3) Estabelecer protocolos operacionais entre a Autoridade da Concorrencia e o Banco de Portugal para detetar sinais de risco cedo, publicar relatorios anuais conjuntos sobre condutas de mercado e metricas publicas de tempo processual.
Em 2019, a Autoridade da Concorrencia aplicou 225 milhoes de euros em coimas a 14 bancos por concertacao na troca de informacao sensivel. Em 2024, o Tribunal da Concorrencia confirmou a infracao. Em fevereiro de 2025, a Relacao de Lisboa declarou a prescricao e anulou as coimas; em agosto, o Tribunal Constitucional fechou o processo. A maior multa de sempre evaporou-se porque o relogio venceu o Estado.
A cronologia e esclarecedora. A conduta alegada decorreu entre 2002 e 2013; a decisao sancionatoria surgiu em 2019; o litigio terminou em 2025. O merito foi reconhecido, mas a sancao caiu por prazos e incidentes processuais. A justica nao absolveu; extinguiu. O resultado alimenta a impunidade financeira e enfraquece o efeito dissuasor.
Os bancos fizeram o que a lei permite: recorreram, suscitaram incidentes e exploraram as zonas cinzentas da contagem da prescricao. Um processo com muitos arguidos e toneladas de prova transformou o debate em corrida contra o cronometro. A arquitetura legal nao pode tornar-se manual de fuga: prazos contam, mas nao podem decidir sozinhos.
Ha, pelo menos, uma via paralela. Em 2024, a associacao Ius Omnibus avancou com cinco acoes populares no Tribunal da Concorrencia para pedir indemnizacoes em nome dos consumidores lesados. Apos a prescricao das coimas, a associacao reiterou que o direito a compensacao civil permanece. A luta sai do plano sancionatorio e entra na reparacao privada. E pouco? Talvez. E o que temos – por ora.
Para que um novo cartel da banca nao morra no relogio, sao precisas reformas. Tres pistas praticas sobressaem: (1) Clarificar, por lei, os momentos que interrompem ou suspendem a prescricao em contraordenacoes complexas e fixar marcos processuais vinculativos, com contagem uniforme em todas as instancias, para que o merito prevaleca sobre o cronometro. (2) Atribuir equipas e agendas dedicadas a megaprocessos, desde a primeira instancia a Relacao, com gestao ativa que faca cada ato util parar o relogio – justica precisa de musculo e metodo, nao de promessas vas. (3) Estabelecer protocolos operacionais entre a Autoridade da Concorrencia e o Banco de Portugal para detetar sinais de risco cedo, publicar relatorios anuais conjuntos sobre condutas de mercado e metricas publicas de tempo processual. Sem transparencia e cooperacao, nao ha confianca; sem confianca, a democracia economica fica mais fragil.