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Resumo

  • Num mundo onde a manipulação de imagens e vozes humanas já não exige mais do que um clique, os chamados deepfakes tornaram-se um instrumento eficaz de fraude, assédio, extorsão e desinformação.
  • O objectivo é que a proposta inspire normas comunitárias mais robustas — numa altura em que o AI Act da UE privilegia sobretudo a transparência e rotulagem de conteúdos, mas não reconhece expressamente o “direito à face”.
  • Enquanto a Dinamarca avança com uma proposta centrada na autonomia pessoal, os Estados Unidos mantêm uma abordagem fragmentada, com leis estaduais que variam entre a criminalização de pornografia deepfake e a exigência de rótulos em campanhas eleitorais.

DESTAQUE | TECNOLOGIA E DIREITOS DIGITAIS

A Dinamarca prepara-se para aprovar uma legislação inédita que poderá transformar radicalmente a forma como os direitos de identidade digital são protegidos na era da inteligência artificial generativa. A proposta — apoiada por 90 % do parlamento dinamarquês — pretende atribuir aos cidadãos um direito jurídico semelhante ao copyright sobre a sua imagem, voz e corpo, oferecendo uma resposta frontal à proliferação de deepfakes e conteúdos sintéticos não consensuais.

Uma resposta sem precedentes à crise digital

Num mundo onde a manipulação de imagens e vozes humanas já não exige mais do que um clique, os chamados deepfakes tornaram-se um instrumento eficaz de fraude, assédio, extorsão e desinformação. Só no último ano, os incidentes associados a estas tecnologias aumentaram 245 %, segundo dados internacionais. A ameaça deixou de ser abstrata: hoje, qualquer rosto pode ser roubado.

O ministro da Cultura dinamarquês, Jakob Engel-Schmidt, defendeu a proposta com palavras inequívocas: “Cada pessoa deve ter direito ao seu corpo, à sua voz, ao seu rosto. Nenhum algoritmo pode apropriar-se disso sem consentimento.” A proposta altera o código de direitos de autor para incluir a identidade física como bem legalmente protegível — uma inovação jurídica que poderá fazer escola.

Uma viragem jurídica: do dano à posse

Ao contrário de modelos jurídicos mais reativos — como os norte-americanos, centrados em provar dano — a proposta dinamarquesa introduz um princípio disruptivo: basta a utilização não autorizada da imagem, voz ou corpo para que se possa exigir remoção e indemnização. Não é preciso demonstrar prejuízo. O ónus inverte-se — são as plataformas que terão de provar ter consentimento, ou enfrentar coimas severas.

Esta lógica de “propriedade da identidade” representa uma mudança de paradigma. Equipara-se o rosto humano a uma obra original protegida por direitos de autor. Tal como um músico pode reclamar os direitos de uma canção, cada cidadão poderá reivindicar o uso do seu próprio rosto.

Casos que motivaram a lei: pornografia não consensual e fraudes

A proposta dinamarquesa surge num momento de elevada sensibilidade. A primeira-ministra italiana Giorgia Meloni exigiu recentemente 100 mil euros de indemnização por um vídeo pornográfico falso que circulou online. No caso de Noelle Martin, uma activista australiana vítima de deepfakes desde os 17 anos, o impacto foi devastador: perdeu oportunidades profissionais e vive sob vigilância constante.

Estes casos ilustram o dano irreparável que deepfakes podem causar — sobretudo quando visam mulheres e minorias. Estima-se que mais de 90 % dos vídeos deepfake pornográficos disponíveis online tenham como alvo mulheres sem qualquer consentimento.

Entre o direito e a sátira: onde traçar a linha?

O texto da lei prevê excepções para conteúdos satíricos e paródicos, desde que devidamente assinalados como artificiais. Trata-se de salvaguardar a liberdade de expressão sem legitimar abusos. Mas o equilíbrio é delicado — e a polémica é certa.

Num mundo cada vez mais polarizado, onde a sátira política ou a caricatura visual podem ser indistinguíveis de desinformação manipulada, definir fronteiras claras será um desafio constante para os tribunais.

A frente europeia e o potencial efeito dominó

Com a presidência rotativa da União Europeia a aproximar-se, Copenhaga pretende colocar esta legislação no centro da agenda digital europeia. O objectivo é que a proposta inspire normas comunitárias mais robustas — numa altura em que o AI Act da UE privilegia sobretudo a transparência e rotulagem de conteúdos, mas não reconhece expressamente o “direito à face”.

Se adotada em Bruxelas, a doutrina dinamarquesa poderá tornar-se norma de referência para todos os Estados-membros, obrigando empresas tecnológicas globais a obedecer a regras mais apertadas para operar no mercado europeu.

O que dizem os outros?

Enquanto a Dinamarca avança com uma proposta centrada na autonomia pessoal, os Estados Unidos mantêm uma abordagem fragmentada, com leis estaduais que variam entre a criminalização de pornografia deepfake e a exigência de rótulos em campanhas eleitorais. Já a China aposta num controlo estrito e na rotulagem obrigatória, enquanto o Reino Unido foca-se na remoção rápida de conteúdos ilegais.

Segundo vários juristas contactados pela imprensa europeia, o modelo dinamarquês é “ambicioso e juridicamente criativo”, embora suscite dúvidas sobre a sua aplicabilidade extraterritorial. “É uma boa primeira pedra, mas o combate real será global”, afirmou um especialista da Universidade de Copenhaga.

Entre a verdade e o caos

O maior risco dos deepfakes não está apenas nos conteúdos fabricados, mas naquilo que provocam: uma erosão sistemática da confiança pública. O chamado dividendo do mentiroso permite que figuras públicas desmintam verdades incómodas com um simples “isso é um deepfake”, minando o próprio conceito de realidade partilhada.

Perante esta ameaça à democracia e à coesão social, a Dinamarca não quer esperar que o dano seja feito. Pretende, antes, garantir o direito de cada cidadão a ser ele próprio — no mundo real e no digital.

📢 Fontes consultadas: Parlamento dinamarquês, Comissão Europeia, casos judiciais mediáticos, dossiê legislativo 2025 .

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