Quando o Fascismo é Crime: A Constituição proíbe, mas a Justiça atua?

Quase 50 anos após a Revolução de Abril, Portugal mantém na Constituição uma cláusula clara e solene: “Não são permitidas organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.” O artigo 46.º, n.º 4, permanece como um legado jurídico da luta contra a ditadura. Porém, apesar da sua letra inequívoca, a aplicação prática dessa norma é praticamente nula. Grupos fascistas e neonazis atuam no espaço público e digital com crescente audácia — sem dissoluções judiciais, sem condenações estruturais, sem sanção proporcional à ameaça que representam.
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“O Plano Cigano”: A Linha Vermelha da Democracia Portuguesa?

A proposta de criar zonas de confinamento específicas para comunidades ciganas, lançada pelo Chega em várias ocasiões desde 2020, reacendeu um debate fundamental sobre os limites da democracia portuguesa. A ideia, inspirada em modelos securitários de segregação espacial, visa “proteger os cidadãos cumpridores” e “reeducar os prevaricadores”, segundo palavras de André Ventura. Mas, para juristas, historiadores e activistas dos direitos humanos, este “plano cigano” não é apenas uma provocação retórica — é um sinal preocupante de regressão civilizacional.
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