Quando o Fascismo é Crime: A Constituição proíbe, mas a Justiça atua?

Quase 50 anos após a Revolução de Abril, Portugal mantém na Constituição uma cláusula clara e solene: “Não são permitidas organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.” O artigo 46.º, n.º 4, permanece como um legado jurídico da luta contra a ditadura. Porém, apesar da sua letra inequívoca, a aplicação prática dessa norma é praticamente nula. Grupos fascistas e neonazis atuam no espaço público e digital com crescente audácia — sem dissoluções judiciais, sem condenações estruturais, sem sanção proporcional à ameaça que representam.
View Post