Conselho de Segurança veto: porque a ONU pode ficar paralisada no caso Venezuela - Sociedade Civil
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Resumo

  • Para aprovar resoluções sobre paz e segurança — sanções, autorizações de uso da força, pedidos de cessar-fogo — precisa de nove votos a favor e nenhum veto de um dos cinco permanentes.
  • No caso da operação norte-americana na Venezuela, qualquer tentativa de aprovar uma resolução de condenação EUA esbarra, previsivelmente, no veto dos próprios EUA — e possivelmente da França ou do Reino Unido, se optarem por fechar fileiras com o aliado.
  • Do outro, a necessidade de defender, em coerência, a proibição do uso da força e o respeito pela soberania, pilares do mesmo direito internacional em que assentam a UE e a própria ONU.

Na sequência da operação militar norte-americana que levou à captura de Nicolás Maduro, a Venezuela correu a pedir uma reunião de emergência do Conselho de Segurança da ONU. Na declaração lida em Nova Iorque, o embaixador falou em “agressão” e exigiu uma resolução de condenação dos EUA e medidas para restaurar a soberania do país. Na prática, porém, todos em redor da mesa sabiam o que estava pendurado no ar: a palavra veto.

Em Lisboa, num T3 em Benfica, Jorge — motorista de TVDE, 42 anos, venezuelano há dez em Portugal — acompanha a sessão pelo telemóvel entre duas viagens. “Se os americanos têm cadeira e podem vetar tudo, para que é que serve isto?”, desabafa. A pergunta, embora simplista, vai ao centro da questão: como é que um órgão criado para garantir a paz pode ficar de mãos atadas num caso destes?

Como funciona o Conselho de Segurança e o poder de veto

O Conselho de Segurança tem 15 membros: cinco permanentes (EUA, Rússia, China, França e Reino Unido) e dez rotativos, eleitos por períodos de dois anos. Para aprovar resoluções sobre paz e segurança — sanções, autorizações de uso da força, pedidos de cessar-fogo — precisa de nove votos a favor e nenhum veto de um dos cinco permanentes. Basta um “não” de Washington, Moscovo ou Pequim para deitar abaixo qualquer texto, por mais apoio que tenha entre os restantes.

É aqui que nasce a paralisia da ONU em crises onde estejam diretamente envolvidos os grandes. No caso da operação norte-americana na Venezuela, qualquer tentativa de aprovar uma resolução de condenação EUA esbarra, previsivelmente, no veto dos próprios EUA — e possivelmente da França ou do Reino Unido, se optarem por fechar fileiras com o aliado. O mecanismo não é novo: vimos bloqueios semelhantes em dossiês como Síria, Ucrânia ou Gaza, em que resoluções amplamente apoiadas caíram ao chão por um voto negativo de um permanente.

O que a ONU ainda pode fazer quando o Conselho bloqueia

A sensação imediata é de impotência: se o Conselho não age, a ONU “morre”. Mas o sistema tem outras válvulas, ainda que menos musculadas. A principal é a Assembleia Geral da ONU, onde todos os Estados têm assento e cada um vale um voto.

Quando o Conselho está bloqueado, um grupo de países pode ativar a lógica da resolução “Uniting for Peace”: levar o tema à Assembleia e aprovar uma resolução de condenação ou um pedido de cessar-fogo por maioria qualificada. Não cria sanções obrigatórias, não autoriza uso da força, mas produz isolamento político e pressão reputacional – e isso conta, sobretudo para democracias que se preocupam com a opinião pública.

Outras vias incluem:

  • Relatores especiais e comissões de inquérito sobre direitos humanos;
  • Sanções unilaterais ou em bloco, decididas por grupos como a União Europeia;
  • Ação em tribunais internacionais, ainda que lenta, para apurar responsabilidades por violações graves do direito internacional.

Numa sala de aula em Coimbra, uma estudante de Direito Internacional anota no caderno: “Conselho de Segurança veto = travão; Assembleia Geral = megafone.” A síntese é crua, mas ajuda a perceber o jogo.

Portugal e UE entre a legalidade e o aliado

Para países como Portugal, o impasse no Conselho de Segurança da ONU coloca um dilema clássico. De um lado, a ligação transatlântica e o reflexo de alinhar com Washington; do outro, a necessidade de defender, em coerência, a proibição do uso da força e o respeito pela soberania, pilares do mesmo direito internacional em que assentam a UE e a própria ONU.

Na prática, isso traduz-se em fórmulas cuidadas: “preocupação com a escalada”, “necessidade de clarificar a base legal da operação”, “apoio a uma solução política”, sempre evitando uma condenação frontal dos EUA, mas também um cheque em branco. No plano europeu, a discussão sobre sanções ou respostas coordenadas esbarra nas diferentes leituras entre Estados do Leste, mais alinhados com Washington, e países do Sul, mais sensíveis à memória do intervencionismo na América Latina.

Concessão honesta: a margem para mudar o curso imediato dos acontecimentos é reduzida. Um comunicado de Bruxelas não faz recuar um porta-aviões. Mas as posições assumidas agora contam quando, daqui a meses, se discutirem precedentes, reformas da ONU ou responsabilidades por danos civis em Caracas.

Quando o veto é a regra e não a exceção

Talvez o leitor se questione: “Se é sempre assim, não devíamos acabar com o veto?” A resposta, aqui, divide especialistas. Uns defendem limitar o veto em situações de atrocidades em massa; outros lembram que o sistema nasceu precisamente para manter as grandes potências “dentro da sala” — e que sem veto, provavelmente, teriam criado alternativas fora da ONU.

O que se vê, caso após caso, é uma erosão lenta: cada episódio de paralisia da ONU mina a perceção de utilidade da organização, sobretudo nos países que vivem na linha da frente dos conflitos. Em Petare, bairro popular de Caracas, Marta, professora de História, resume o sentimento perante mais uma sessão transmitida em direto: “Eles falam, falam, e nós aqui às escuras.”

Talvez seja essa a frase mais difícil de engolir em Nova Iorque: quando o Conselho de Segurança se torna palco de vetos previsíveis, a distância entre o palácio de vidro e quem leva com as bombas em casa torna-se quase obscena.

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