Resumo
- A Resolução 194, aprovada em Dezembro desse ano, afirmava que aqueles “desejosos de regressar e viver em paz com os seus vizinhos” deveriam ser autorizados a fazê‑lo o mais rapidamente possível.
- Enquanto a comunidade internacional não exigir a aplicação do direito de retorno e o fim da ocupação, a Nakba continuará presente.
- A ONU desempenhou um papel crucial na criação do problema e tem a responsabilidade de contribuir para a sua solução.
Desde 1948, a Organização das Nações Unidas tem reconhecido o direito dos refugiados palestinianos a regressarem às suas casas. A Resolução 194, aprovada em Dezembro desse ano, afirmava que aqueles “desejosos de regressar e viver em paz com os seus vizinhos” deveriam ser autorizados a fazê‑lo o mais rapidamente possível. Setenta e cinco anos passaram e esse direito nunca foi implementado.
A ONU criou a UNRWA (Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina) para fornecer apoio humanitário. Milhões de palestinianos dependem dela para educação, saúde e ajuda alimentar. Contudo, a UNRWA não tem mandato político: serve de paliativo, não de solução. O seu financiamento é ciclicamente ameaçado por decisões unilaterais, como o corte de fundos por parte dos EUA em 2018.
Ao longo das décadas, a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança adoptaram dezenas de resoluções sobre a Palestina. A Resolução 242 pediu a retirada de Israel dos territórios ocupados em 1967; a Resolução 446 declarou ilegais os colonatos; outras reafirmaram o direito à autodeterminação. Todavia, quase todas foram bloqueadas ou ignoradas por vetos repetidos dos Estados Unidos e de aliados europeus. A ONU ficou refém da geopolítica.
Em 2023, pela primeira vez, a ONU comemorou oficialmente o Dia da Nakba. O gesto simbólico provocou protestos de Israel e dos EUA, mas trouxe algum reconhecimento institucional às vítimas da catástrofe. Ainda assim, as palavras não se traduzem em acção: não existe um mecanismo para implementar o direito de retorno, nem para garantir compensações pelos bens perdidos.
O direito internacional é claro: refugiados têm direito a regressar a casa. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Convenções de Genebra confirmam‑no. Mas a Palestina permanece uma excepção dolorosa. Enquanto a comunidade internacional não exigir a aplicação do direito de retorno e o fim da ocupação, a Nakba continuará presente.
A ONU desempenhou um papel crucial na criação do problema e tem a responsabilidade de contribuir para a sua solução. Falar da Nakba não basta. É urgente transformar resoluções em realidade e promessas em justiça.