Partilha

Resumo

  • Esta foi a pergunta que incendiou o debate político e jurídico em 2023, quando o Governo aprovou o polémico regime de arrendamento coercivo de imóveis devolutos.
  • No contexto de uma crise habitacional crescente, com milhares de pessoas sem casa e dezenas de milhares de imóveis vazios, a proposta visava permitir que o Estado pudesse, após notificação e sem indemnização, colocar no mercado arrendamentos de prédios desocupados há mais de dois anos.
  • O Provedor de Justiça e o Presidente da República também manifestaram reservas, e o Tribunal Constitucional viria a declarar partes do decreto inconstitucionais.

Medida polémica que visava ocupar casas devolutas para responder à crise habitacional acabou revogada após forte contestação. Mas o debate persiste: pode o Estado obrigar a habitar o que está abandonado?

Poderá o Estado forçar um proprietário a ceder a sua casa vazia para arrendamento? Esta foi a pergunta que incendiou o debate político e jurídico em 2023, quando o Governo aprovou o polémico regime de arrendamento coercivo de imóveis devolutos. A medida durou pouco — a contestação foi imediata, os pareceres jurídicos contundentes, e o Tribunal Constitucional acabou por intervir. Hoje, o arrendamento coercivo está revogado. Mas a questão permanece em aberto.

No contexto de uma crise habitacional crescente, com milhares de pessoas sem casa e dezenas de milhares de imóveis vazios, a proposta visava permitir que o Estado pudesse, após notificação e sem indemnização, colocar no mercado arrendamentos de prédios desocupados há mais de dois anos.

A proposta: intenção legítima, método controverso

Apresentado como instrumento de última linha, o arrendamento coercivo destinava-se a situações em que os imóveis estivessem identificados como devolutos e localizados em zonas de pressão habitacional. Segundo o Governo de então, a medida não afectaria casas de férias, imóveis em herança ou em processo de obras. Mas os critérios de definição de “devoluto” e os poderes atribuídos às câmaras geraram ampla desconfiança.

“Era uma proposta bem-intencionada, mas juridicamente frágil”, considera a constitucionalista Mariana Dias. “Interferia com o direito à propriedade privada sem garantir proporcionalidade ou adequada compensação.” A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 62.º, assegura o direito à propriedade e só admite expropriação por utilidade pública, mediante indemnização justa.

O parecer do Conselho Superior da Magistratura, tornado público em Abril de 2023, foi taxativo: a medida violava princípios fundamentais de segurança jurídica, proporcionalidade e tutela jurisdicional. O Provedor de Justiça e o Presidente da República também manifestaram reservas, e o Tribunal Constitucional viria a declarar partes do decreto inconstitucionais.

O medo da usurpação e o peso da retórica

A reação política foi acesa. A oposição acusou o Governo de “atacar os direitos dos cidadãos” e promover uma “agenda expropriadora”. A narrativa do “Estado a entrar pela casa dentro” ganhou tração mediática, alimentada por associações de proprietários e sectores liberais.

Para António Frias Marques, da Associação Nacional de Proprietários, “a medida era uma bomba jurídica e moral. Transformava os proprietários em suspeitos apenas por não habitarem os seus imóveis.”

No entanto, o relatório “Casas Devolutas e Crise Habitacional” sublinha que o arrendamento coercivo existe em várias jurisdições democráticas — nomeadamente em cidades como Berlim ou Barcelona — e tem sido aplicado com regras claras e impacto positivo. A diferença? “Capacidade de execução, clareza legal e vontade política para enfrentar interesses instalados.”

E se não for coercivo, então o quê?

Com a queda da proposta, o vazio legislativo permanece. O IMI agravado tem eficácia limitada, os incentivos à reabilitação são tímidos, e o mercado continua a deixar casas fechadas e bairros ao abandono. Segundo os dados recolhidos pelo relatório, há mais de 720 mil imóveis devolutos em Portugal, e nenhuma medida estruturada para os reactivar.

Para os defensores da intervenção pública, a recusa do arrendamento coercivo representa um retrocesso. “O Estado tem o dever constitucional de garantir o direito à habitação. Isso exige mecanismos robustos para reocupar o edificado parado”, argumenta o urbanista João Pedro Costa, da Universidade de Lisboa.

Outros especialistas propõem caminhos alternativos: contratos de uso temporário com caução judicial, programas municipais de mediação para subarrendamento social, ou até um banco público de imóveis devolutos para arrendamento solidário.

Uma questão de princípios ou de coragem política?

Em última análise, o debate sobre o arrendamento coercivo não é apenas técnico ou legal — é político e ideológico. O conflito entre o direito à propriedade e o direito à habitação reflecte escolhas sobre prioridades de governação.

“Trata-se de saber se vemos a habitação como um bem de uso ou como um activo de acumulação. O Estado não pode ficar refém do mercado quando há pessoas a viver em carros e prédios a apodrecer vazios”, resume a investigadora Carla Rodrigues, do ISCTE.


O Estado pode obrigar a habitar o que está vazio? A resposta não é simples. Mas numa altura em que a habitação se tornou o problema central das cidades portuguesas, não basta recuar. É preciso encontrar soluções que respeitem a Constituição sem abdicar da responsabilidade social. Entre a passividade fiscal e a intervenção cega, há um território de equilíbrio que continua por desenhar.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

You May Also Like

Vantagem do Primeiro Impacto: desinformação ganha terreno

Partilha
Partilha Resumo Na guerra entre Israel e Gaza — e em quase…

Quem Ganha com o Silênço? Os Interesses Políticos e Económicos Por Trás da Censura em Gaza

Partilha
Partilha Resumo A omissão dos media, o silêncio cúmplice das instituições e…

Facto Hoje, Contradição Amanhã: Ventura e a Inconsistência Estratégica

Partilha
Partilha Resumo Inicialmente a favor da vacinação em massa, passou a criticar…

Ministério Público em cheque: o que acontece se não pedir a extinção do Chega?

Partilha
Partilha Resumo Se o MP avançar com o pedido de extinção, poderá…