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Resumo

  • A 10 de dezembro de 2020, a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) aplicou uma multa de 3 370 euros a André Ventura, presidente do Chega, por assédio étnico.
  • E é precisamente esse contínuo — entre o antes e o depois da fundação partidária — que abre a porta a uma eventual responsabilização do partido.
  • A jurisprudência ainda é escassa, mas o caso da publicação de 2017 mostra que há um nexo político e simbólico entre a mensagem original e o programa discursivo atual do partido.

A 10 de dezembro de 2020, a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) aplicou uma multa de 3 370 euros a André Ventura, presidente do Chega, por assédio étnico. A base da sanção foi uma publicação no Facebook, datada de 2017, onde Ventura fez declarações discriminatórias contra a comunidade cigana. À época do post, o Chega nem sequer existia formalmente como partido político. E, ainda assim, o caso relança uma questão de fundo: até que ponto pode uma organização política ser responsabilizada por declarações antigas dos seus dirigentes?

A questão não é meramente teórica. Tem implicações jurídicas, políticas e reputacionais profundas, sobretudo quando se trata de forças populistas e personalistas como o Chega, cuja imagem pública está fortemente centrada na figura do seu fundador.

Da autoria pessoal à identificação pública

No plano jurídico, a distinção entre o cidadão Ventura e o líder partidário André Ventura nem sempre é fácil de manter. Se a publicação foi feita antes da fundação do partido, há, à partida, uma separação temporal. Mas essa barreira dissipa-se rapidamente quando a mensagem original continua a ser reivindicada, repetida ou alinhada com a retórica pública do partido nos anos seguintes.

De facto, o conteúdo do post de 2017 — um ataque direto à comunidade cigana, com linguagem estigmatizante — viria a ser replicado em diversas declarações de Ventura já enquanto dirigente político. O próprio argumentou, perante a CICDR, que se tratava de “exercício de liberdade de expressão”. Não só não se demarcou da mensagem, como a reafirmou. Esse alinhamento posterior torna mais difícil separar o discurso pessoal do discurso institucional.

E é precisamente esse contínuo — entre o antes e o depois da fundação partidária — que abre a porta a uma eventual responsabilização do partido.

O precedente do Bairro da Jamaica

Em 2021, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou uma condenação contra Ventura e contra o partido Chega por “segregação social”, com base em declarações feitas durante a campanha presidencial, numa sessão oficial do partido. Esta decisão foi histórica: reconheceu que um partido pode ser responsabilizado judicialmente por actos discursivos do seu líder, desde que realizados no exercício de funções e em nome da estrutura partidária.

Ora, se um partido pode ser sancionado por discursos proferidos em contexto institucional, será possível alargar essa lógica a declarações antigas, feitas antes da sua existência formal, mas que hoje moldam e sustentam a sua identidade política?

A jurisprudência ainda é escassa, mas o caso da publicação de 2017 mostra que há um nexo político e simbólico entre a mensagem original e o programa discursivo atual do partido. O post não foi negado — foi absorvido.

Responsabilidade retroactiva? Depende da continuidade

Do ponto de vista técnico, a responsabilidade jurídica retroactiva de uma entidade que não existia à data do facto é, em princípio, excluída. Mas o direito, sobretudo o direito público e administrativo, não é alheio às realidades sociopolíticas. Quando o conteúdo discriminatório se torna doutrina, quando é difundido em comícios, em programas eleitorais e em declarações reiteradas, o problema deixa de ser o post de 2017. Passa a ser a sua reciclagem, amplificação e sistematização.

Neste sentido, a responsabilização do partido não decorre do passado, mas do presente contínuo. A omissão, a repetição e a falta de demarcação são elementos que, juntos, criam uma linha de continuidade e podem ser usados como base para atribuição de responsabilidade institucional.

A figura do líder como identidade da organização

É ainda importante considerar o papel da liderança na estrutura do Chega. Ventura não é apenas o presidente: é o fundador, o principal porta-voz e o rosto quase exclusivo do partido. Não há pluralidade de linhas, nem divergência interna relevante. Neste tipo de configuração, o discurso do líder é o discurso da organização. E, nesse quadro, torna-se mais difícil alegar separação entre actos pessoais e actos institucionais.

Se um partido adopta sem reservas o passado do seu líder, se o celebra e reinvoca, torna-se politicamente responsável por esse legado — mesmo que juridicamente se mantenham limites formais.

Conclusão: entre a história e a escolha

A pergunta “pode o partido ser responsabilizado por posts antigos do seu líder?” não tem uma resposta binária. Juridicamente, dependerá de circunstâncias específicas: houve continuidade? Houve incorporação da mensagem? Houve omissão de demarcação?

Mas politicamente, a resposta é mais clara. Ao fazer do passado do seu líder um símbolo de coerência e coragem, o Chega assume esse passado como parte da sua identidade. E nesse momento, o partido não é apenas herdeiro — é cúmplice.

A democracia assenta na responsabilização. E, por vezes, essa responsabilidade não nasce de actos formais, mas de escolhas reiteradas. Como a de nunca dizer “não foi isso que quisemos dizer”. Porque, no fundo, foi.

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