Tipos de processos dos deputados do Chega: o mapa completo dos casos entre 2019 e 2025 - Sociedade Civil
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Resumo

  • A justiça penal, a responsabilidade civil, a ética parlamentar e o historial financeiro não têm o mesmo peso — nem para o sistema judicial, nem para os eleitores.
  • casos de crimes comuns ou económicos – como as suspeitas de furto qualificado que motivaram o levantamento de imunidade a Miguel Arruda, ou o processo de fraude fiscal qualificada associado a João Ribeiro.
  • Nestes tipos de processos dos deputados do Chega incluem-se condenações por difamação em primeira instância e na Relação, como nos casos de André Ventura e Pedro Frazão, bem como litígios ligados a dívidas pessoais ou empresariais.

Que tipos de processos têm, afinal, os deputados do Chega? Entre 2019 e 2025, 62 pessoas ocuparam lugar na Assembleia da República eleitas pelo partido; 12 surgem em fontes públicas com processos judiciais, disciplinares ou outras situações legais relevantes — cerca de 19,35% do total.

Dentro deste grupo, o relatório que mapeia os tipos de processos dos deputados do Chega distingue quatro categorias principais: criminal, cível, disciplinar parlamentar e “outras situações legais”, como detenções no estrangeiro ou dívidas fiscais. Cada rótulo corresponde a riscos diferentes para a justiça e para a credibilidade política, mas na discussão pública tudo tende a caber no mesmo saco.

Quatro tipos de processos dos deputados do Chega

No universo da Assembleia da República, os 12 deputados com casos documentados distribuem-se assim: 8 com processos criminais, 4 com processos cíveis, 1 alvo de processo disciplinar e 2 associados a outras situações legais.

Os tipos de processos dos deputados do Chega seguem critérios definidos:

Criminais – investigações do Ministério Público, constituição como arguido, pedidos de levantamento de imunidade, acusações formais.

Cíveis – ações por difamação, processos executivos por dívidas, declarações de insolvência.

Disciplinares – sanções aplicadas por órgãos da própria Assembleia, como a Comissão de Transparência.

Outras situações legais – dívidas significativas ao Fisco ou Segurança Social, ou problemas com a lei no estrangeiro, mesmo que anteriores ao mandato.

Numa aula de Ciência Política em Coimbra, uma estudante olha para o quadro, onde o professor escreve “criminal”, “cível”, “disciplinar” e “outras situações”. Até ali, os casos do Chega eram, para ela, um bloco indistinto de “polémicas”. Ao ver a grelha, percebe pela primeira vez que o que está em causa num processo por difamação não é o mesmo que num inquérito por violação de menor ou numa penhora por dívidas antigas.

O leitor pode perguntar: “Não será tudo, no fim, ‘andar metido em processos’?” A resposta é não. A justiça penal, a responsabilidade civil, a ética parlamentar e o historial financeiro não têm o mesmo peso — nem para o sistema judicial, nem para os eleitores.

Processos criminais: do discurso político aos crimes comuns

O grupo mais sensível é o dos processos criminais. O relatório identifica 8 deputados do Chega com este tipo de processos, o que corresponde a 12,9% do total de 62.

Aqui encontram-se dois grandes subgrupos:

casos ligados diretamente ao discurso político – que envolvem figuras como André Ventura, Pedro Pinto, Rodrigo Martins ou Pedro Frazão, em investigações por incitamento ao ódio, violação de dados ou declarações consideradas difamatórias;

casos de crimes comuns ou económicos – como as suspeitas de furto qualificado que motivaram o levantamento de imunidade a Miguel Arruda, ou o processo de fraude fiscal qualificada associado a João Ribeiro.

Um ponto crucial: de acordo com o levantamento, 100% dos casos criminais estão em fase de investigação, inquérito ou arguido, sem qualquer condenação penal transitada em julgado para estes deputados. A presunção de inocência mantém-se, e isso importa: processo não é sinônimo de culpa, por mais forte que seja o impacto mediático.

Processos cíveis e dívidas: difamação, insolvências e penhoras

Os processos cíveis atingem 4 deputados, cerca de 6,45% do universo total. Nestes tipos de processos dos deputados do Chega incluem-se condenações por difamação em primeira instância e na Relação, como nos casos de André Ventura e Pedro Frazão, bem como litígios ligados a dívidas pessoais ou empresariais.

Um exemplo é a penhora de vencimento de Diogo Pacheco de Amorim, ligada a dívidas que remontam em parte a 1998, muito antes da sua entrada no Chega. Outro é a insolvência da empresa de João Ribeiro, declarada com mais de meio milhão de euros em dívidas, incluindo ao Fisco e à Segurança Social.

“Se um deputado tem dívidas antigas, ainda conta para o julgamento político de hoje?”, pode questionar o leitor. A resposta honesta é ambígua: do ponto de vista jurídico, o processo é cível e segue o seu curso; do ponto de vista ético, muitos eleitores consideram que a forma como um político lidou com as suas obrigações financeiras no passado diz algo sobre a sua fiabilidade presente. Mais do que números, são fronteiras de responsabilidade que aqui se desenham.

Disciplinar e outras situações: ética interna e passado pré-mandato

Há ainda um deputado do Chega com processo disciplinar parlamentar: Gabriel Mithá Ribeiro recebeu uma advertência da Comissão de Transparência por violação do Código de Conduta, na sequência de declarações dirigidas à deputada socialista Isabel Moreira. Aqui, não está em causa um crime, mas sim o incumprimento de regras internas de conduta democrática dentro da Assembleia.

Na categoria de “outras situações legais” surgem dois nomes: Marcus dos Santos, detido nos Estados Unidos em 2004 e 2005 por violações das regras de imigração, e Cristina Rodrigues, ligada a um processo cujo tipo não é esclarecido nas fontes, com julgamento adiado para depois das legislativas. Estes tipos de processos dos deputados do Chega pesam sobretudo na percepção pública, porque muitas vezes não têm relação direta com o exercício do mandato, mas moldam a narrativa sobre o partido.

Porque importa distinguir os tipos de processos dos deputados do Chega

O próprio relatório admite as suas limitações: depende exclusivamente de fontes públicas, não inclui processos em segredo de justiça ou casos nunca noticiados, e o retrato é necessariamente dinâmico — alguns processos podem já ter sido arquivados ou avançado de fase. A grelha dos tipos de processos dos deputados do Chega não é perfeita, mas é melhor do que o ruído indiferenciado das redes sociais.

Quando um deputado responde em tribunal, o que se julga não é só o seu percurso pessoal, é também a confiança de quem o elegeu. Para o eleitor, saber distinguir entre um inquérito criminal, uma condenação por difamação, uma advertência disciplinar ou uma penhora antiga não é preciosismo jurídico — é condição mínima para um juízo político justo.

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