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Resumo

  • E neste caso, a contagem do tempo começou em abril de 2019 — o mês em que o partido foi legalizado.
  • ”Isto significa que os partidos devem, pelo menos de seis em seis anos, confirmar a sua atividade e legalidade através de documentos formais — como atas, listas de direção, regulamentos ou estatutos atualizados.
  • Se o Ministério Público considerar que o Chega não cumpre os requisitos legais de existência, poderá apresentar o pedido de extinção junto do Tribunal Constitucional.

A ausência de uma simples atualização de dirigentes no Tribunal Constitucional pode justificar a extinção legal do Chega. Um erro técnico? Ou uma prova de desrespeito crónico pela lei?

Lisboa, 07 nov 2025 – Por [Nome do Autor]

E se um dos maiores partidos de Portugal fosse dissolvido por causa de um prazo administrativo não cumprido? Parece absurdo — mas é juridicamente possível. O Chega, terceiro partido com mais assento parlamentar, pode enfrentar a extinção legal por não ter atualizado os seus órgãos de direção no Tribunal Constitucional nos últimos seis anos.
A chamada “tese dos seis anos” está a ganhar força entre juristas e constitucionalistas. Baseia-se numa interpretação rigorosa do Artigo 18.º da Lei dos Partidos Políticos, que impõe obrigações claras de atualização e legalidade interna.
E neste caso, a contagem do tempo começou em abril de 2019 — o mês em que o partido foi legalizado. Desde então, nunca houve uma atualização válida e formalmente aceite pelo Tribunal Constitucional.

O que diz a lei?

A Lei Orgânica 2/2003, no seu artigo 18.º, alínea a), determina que um partido pode ser extinto se:
“Deixar de preencher os requisitos legais de constituição por período superior a seis anos, nomeadamente pela falta de comunicação da composição dos seus órgãos ou da sua existência efectiva como organização estruturada.”
Isto significa que os partidos devem, pelo menos de seis em seis anos, confirmar a sua atividade e legalidade através de documentos formais — como atas, listas de direção, regulamentos ou estatutos atualizados.

A situação do Chega

O Chega foi fundado e legalizado em abril de 2019. No entanto, todas as suas convenções realizadas desde então foram anuladas judicialmente, por violação dos estatutos e do princípio da legalidade interna.
Com essas decisões, os órgãos eleitos — direção, mesa do congresso, conselho nacional, comissão de ética — ficaram sem validade jurídica.
“Não existe, no registo do Tribunal Constitucional, uma composição de órgãos válida e atualizada do Chega”, confirma uma fonte judicial próxima do processo.
Resultado? O partido está, formalmente, em incumprimento contínuo desde 2019.

É mesmo motivo para extinção?

Para muitos juristas, sim. O precedente já existe: partidos como o Ergue‑te e o Aliança foram extintos com base em incumprimentos semelhantes — embora com menor dimensão e sem representação parlamentar.
“A letra da lei não distingue partidos grandes ou pequenos. Se não cumprem os deveres legais mínimos, devem ser extintos”, defende a constitucionalista Ana Ramires.
Outros, mais cautelosos, defendem que a decisão deve ponderar o impacto político e o princípio da proporcionalidade. Mas mesmo estes reconhecem: a falha formal existe e é grave.

A cronologia do silêncio administrativo

  • 📅 Abril 2019 – Chega é legalizado e entrega os primeiros estatutos.
  • 📅 2019‑2023 – Realiza três convenções, todas depois anuladas pelo TC.
  • 📄 Julho 2024 – Último acórdão confirma inexistência de direções válidas desde a fundação.
  • 📢 Outubro 2025 – Garcia Pereira invoca esta tese no pedido de extinção apresentado ao Ministério Público.
  • ⏳ Novembro 2025 – Cumpridos os 6 anos de prazo sem regularização válida.

Uma armadilha jurídica… criada pelo próprio partido

Ao longo dos anos, o Chega recusou reverter as ilegalidades apontadas. Preferiu confrontar as decisões judiciais com argumentos políticos e vitimização mediática. Tentou realizar novas convenções com órgãos ilegítimos — mas cada tentativa resultou em nova impugnação.
“O partido caiu numa armadilha que criou sozinho. O desrespeito pelas regras internas virou‑se contra ele”, observa o advogado eleitoral Rui Morgado.

O que acontece se o MP avançar?

Se o Ministério Público considerar que o Chega não cumpre os requisitos legais de existência, poderá apresentar o pedido de extinção junto do Tribunal Constitucional.
O TC, seguindo o precedente de outros partidos, poderá considerar que a não atualização durante seis anos constitui causa objetiva de dissolução. Não é preciso discurso racista ou propostas ilegais — basta o incumprimento formal.

Uma lição de Direito: os papéis também contam

Num sistema democrático, as regras não são apenas simbólicas. São mecanismos de proteção institucional. A lei dos partidos exige que as organizações tenham estrutura, regularidade e transparência.
O caso do Chega prova que, por vezes, um partido pode cair não pelo seu discurso, mas pela sua falta de papelada legal.
E isso levanta a pergunta inevitável:
Se um partido não cumpre as regras básicas de existência, deve continuar a representar milhões de eleitores?

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