Resumo
- A petição, inédita na democracia portuguesa por visar um partido com assento parlamentar significativo, põe à prova não só a legalidade interna do Chega, mas também a capacidade do Estado de lidar com organizações que, segundo o requerente, “colocam em causa os fundamentos constitucionais do regime democrático”.
- “O MP está entre o dever de garantir a legalidade e o receio de ser atacado como censor”, resume a jurista Teresa Henriques, especialista em Direito Constitucional.
- O Tribunal Constitucional já extinguiu dois partidos — o Aliança, de Pedro Santana Lopes, e o Ergue-te, por falta de atualizações e estrutura válida.
Lisboa, 07 nov 2025 – Por [Nome do Autor]
Um pedido de extinção entregue ao Ministério Público pode mudar radicalmente o panorama político português. António Garcia Pereira, advogado, professor universitário e ex-líder do PCTP/MRPP, deu entrada em outubro de 2025 com um requerimento formal para dissolução do Chega, com base em ilegalidades ideológicas e estatutárias reiteradas.
A petição, inédita na democracia portuguesa por visar um partido com assento parlamentar significativo, põe à prova não só a legalidade interna do Chega, mas também a capacidade do Estado de lidar com organizações que, segundo o requerente, “colocam em causa os fundamentos constitucionais do regime democrático”.
O que está em causa?
O requerimento de Garcia Pereira dirige-se ao Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, nos termos do Artigo 18.º da Lei dos Partidos Políticos. Este artigo permite a extinção de um partido quando este:
- Não atualiza regularmente os seus órgãos nos registos do Tribunal Constitucional;
- Atua de forma continuada em desconformidade com os princípios constitucionais;
- Assume práticas que violam os direitos fundamentais, como o incitamento ao ódio racial ou à violência política.
A petição, com mais de 120 páginas, sustenta que o Chega não tem órgãos válidos desde 2019, após várias decisões judiciais que anularam convenções e processos internos — como já provado em ações interpostas por Fernanda Marques Lopes, fundadora do partido.
Ideologia vs Constituição
Mas o pedido vai mais longe: denuncia também o conteúdo ideológico e programático do Chega como sendo incompatível com a Constituição da República Portuguesa.
Garcia Pereira documenta declarações públicas de líderes do partido, campanhas com cartazes xenófobos, propostas de suspensão de direitos constitucionais e elogios explícitos ao regime salazarista.
“O Chega representa uma tentativa organizada de subversão da ordem democrática, à semelhança dos partidos fascistas históricos da Europa do século XX”, afirma o advogado, no requerimento.
Um dilema institucional para o Ministério Público
A Procuradoria-Geral da República encontra-se agora num impasse. Se avançar com o pedido de extinção, será acusada — sobretudo por dirigentes do Chega — de perseguição partidária, de “censura” e “uso ideológico da Justiça”.
Se, pelo contrário, optar por arquivar o processo sem investigação profunda, arrisca-se a abrir um precedente de impunidade institucional para partidos que violem a Constituição.
“O MP está entre o dever de garantir a legalidade e o receio de ser atacado como censor”, resume a jurista Teresa Henriques, especialista em Direito Constitucional.
Fontes próximas da PGR confirmaram que o processo está “em análise preliminar” e que foi solicitado um parecer técnico independente sobre a consistência da argumentação.
Um partido sem legalidade formal
O acervo jurídico incluído na petição de Garcia Pereira cita o colapso estatutário do Chega, que opera sem órgãos registados validamente no Tribunal Constitucional desde 2019. A ausência de atas, listas de delegados e atualizações regulares das direções contraria a exigência de transparência dos partidos políticos.
“Estamos perante um partido-fantasma no plano jurídico, ainda que bem presente no plano mediático”, ironiza o constitucionalista Miguel Dias.
Os precedentes: Aliança e Ergue-te
A jurisprudência recente dá força ao pedido. O Tribunal Constitucional já extinguiu dois partidos — o Aliança, de Pedro Santana Lopes, e o Ergue-te, por falta de atualizações e estrutura válida.
No caso do Chega, o impacto seria de outra ordem: trata-se de um partido com representação parlamentar e milhares de filiados ativos.
“Se for extinto, os mandatos dos deputados poderão ser cassados, ou os eleitos declarados independentes, dependendo da decisão do TC”, explica o advogado Paulo Figueiredo.
O jurista marxista contra a extrema-direita
António Garcia Pereira, conhecido pelas suas posições de esquerda marxista e pela defesa de trabalhadores em conflitos laborais mediáticos, emerge aqui como uma figura singular: um jurista a invocar o Direito Constitucional para travar a ascensão institucional da extrema-direita.
Não se trata apenas de uma ação jurídica. É um ato político, cívico e simbólico — e, nas palavras do próprio, “uma exigência de defesa da Constituição, contra forças que a querem destruir por dentro, usando os próprios mecanismos democráticos”.
E se o Chega for mesmo extinto?
O impacto de uma decisão favorável à extinção será sísmico. Parlamentarmente, exigirá reorganizações, possíveis impugnações de votos e abrirá caminho a acusações de perseguição política. Mas também poderá estabelecer um precedente jurídico sobre os limites da legalidade partidária em Portugal.
A pergunta central é simples: pode um partido legal promover sistematicamente a ilegalidade constitucional?
A resposta virá dos tribunais — e marcará uma era.
Se a petição de Garcia Pereira prosperar, será a primeira vez que um partido parlamentar é dissolvido judicialmente na Terceira República.
Não será apenas uma vitória jurídica. Será um momento de definição histórica: sobre até onde vai a liberdade partidária — e onde começa o dever de defender a democracia. ⚖️🇵🇹