Resumo
- Nesta análise comparamos decisões da Comissão Europeia e do Reino Unido, explicamos o que Portugal pode aprender e mostramos porque a via civil continuará a marcar o debate.
- Nota metodológica — Este texto baseia‑se em comunicados e decisões da Comissão Europeia sobre cartéis forex e derivados, no acórdão do Tribunal Geral de julho de 2025, em decisões e comunicados da CMA e da FCA e no quadro europeu de indemnização e de ações coletivas, adaptando estas lições ao caso português.
O cO cartel da banca português fechou sem coimas; na Europa, casos análogos terminaram com condenações robustas e ações de indemnização a ganhar trção. Nesta análise comparamos decisões da Comissão Europeia e do Reino Unido, explicamos o que Portugal pode aprender e mostramos porque a via civil continuará a marcar o debate. O objetivo é simples: perceber como garantir que um novo cartel da banca não morre no relógio.
Bruxelas multa, os tribunais calibram — mas a sanção fica
Na União Europeia, a Comissão aplicou coimas de milhões a bancos por conluios em câmbio e derivados. Decisões como os casos “Essex Express” (2019) e “Sterling Lads” (2021) mostraram uma linha clara: chats entre traders, troca de informação sensível, sanção pesada, clemência para quem colaborou. Os acórdãos do Tribunal Geral por vezes reduzem valores, mas raramente extinguem os processos por questões processuais nacionais. O efeito dissuasor não evapora.
Exemplo recente: em julho de 2025, o Tribunal Geral confirmou a participação do Credit Suisse no cartel forex “Sterling Lads”, cortando a multa por falhas no cálculo. A lógica é consistente: corrige-se o cálculo, preserva-se a censura. Em termos reputacionais, a infração permanece. E isso conta.
Londres aperta o controlo — concorrência e conduta não se excluem
No Reino Unido, a CMA e a FCA impuseram multas significativas por partilha de informação sensível sobre obrigações do Tesouro e benchmarks como LIBOR. A CMA concluiu em fevereiro de 2025 que pares de bancos partilharam dados de preços entre 2009 e 2013 e aplicou mais de £100 milhões em coimas. Em paralelo, a FCA tem um histórico duro nas manipulações de benchmarks.
E do lado das vítimas? O Tribunal de Recurso da Concorrência (CAT) tem vindo a abrir espaço às ações coletivas. No FX Claim UK, o CAT certificou a ação em 2022 e em 2023 o litígio avançou para base opt-out, elevando a pressão indemnizatória sobre seis bancos. Na Europa, a Diretiva 2014/104/UE harmonizou regras de indemnização por infrações à concorrência e Portugal transpôs este regime em 2018.
Representação coletiva: o opt-out chegou a Portugal — usemo-lo bem
O Decreto‑Lei n.º 114‑A/2023 criou um regime específico de ações coletivas de consumo e manteve a tradição portuguesa do opt‑out. Na prática, um caso como o do cartel da banca tem hoje melhores condições para avançar na via civil, com escala e gestão processual próprias. O papel do juiz‑gestor será crucial.
O que distingue o caso português — e o que podemos emular
A diferença brutal está na prescrição que varreu as coimas no cartel da banca. Em Bruxelas ou Londres, prazos claros e gestão ativa evitam desfechos por caducidade. Em Portugal, a discussão deslocou‑se do mérito para o relógio. Três pistas sobressaem: calendários vinculativos em megaprocessos, pontes entre reguladores e tribunais para evitar caixas‑pretas e infraestrutura pericial estável para quantificar danos. Sem execução, a lei não basta.
Lições para a próxima década: punir depressa, compensar melhor
A Europa provou que sanções administrativas fortes podem conviver com justiça privada eficaz. O Reino Unido mostrou que class actions bem reguladas devolvem valor aos lesados. Portugal já tem a lei, já tem o opt‑out e já tem ações populares ativas. Falta sincronizar relógios e dotar tribunais. Só assim o próximo cartel da banca pagará a tempo — e os consumidores verão a cor do dinheiro.
Nota metodológica — Este texto baseia‑se em comunicados e decisões da Comissão Europeia sobre cartéis forex e derivados, no acórdão do Tribunal Geral de julho de 2025, em decisões e comunicados da CMA e da FCA e no quadro europeu de indemnização e de ações coletivas, adaptando estas lições ao caso português.artel da banca português fechou sem coimas; na Europa, casos análogos terminaram com condenações robustas e ações de indemnização a ganhar trção. Nesta análise comparamos decisões da Comissão Europeia e do Reino Unido, explicamos o que Portugal pode aprender e mostramos porque a via civil continuará a marcar o debate. O objetivo é simples: perceber como garantir que um novo cartel da banca não morre no relógio.
Bruxelas multa, os tribunais calibram — mas a sanção fica
Na União Europeia, a Comissão aplicou coimas de milhões a bancos por conluios em câmbio e derivados. Decisões como os casos “Essex Express” (2019) e “Sterling Lads” (2021) mostraram uma linha clara: chats entre traders, troca de informação sensível, sanção pesada, clemência para quem colaborou. Os acórdãos do Tribunal Geral por vezes reduzem valores, mas raramente extinguem os processos por questões processuais nacionais. O efeito dissuasor não evapora.
Exemplo recente: em julho de 2025, o Tribunal Geral confirmou a participação do Credit Suisse no cartel forex “Sterling Lads”, cortando a multa por falhas no cálculo. A lógica é consistente: corrige-se o cálculo, preserva-se a censura. Em termos reputacionais, a infração permanece. E isso conta.
Londres aperta o controlo — concorrência e conduta não se excluem
No Reino Unido, a CMA e a FCA impuseram multas significativas por partilha de informação sensível sobre obrigações do Tesouro e benchmarks como LIBOR. A CMA concluiu em fevereiro de 2025 que pares de bancos partilharam dados de preços entre 2009 e 2013 e aplicou mais de £100 milhões em coimas. Em paralelo, a FCA tem um histórico duro nas manipulações de benchmarks.
E do lado das vítimas? O Tribunal de Recurso da Concorrência (CAT) tem vindo a abrir espaço às ações coletivas. No FX Claim UK, o CAT certificou a ação em 2022 e em 2023 o litígio avançou para base opt-out, elevando a pressão indemnizatória sobre seis bancos. Na Europa, a Diretiva 2014/104/UE harmonizou regras de indemnização por infrações à concorrência e Portugal transpôs este regime em 2018.
Representação coletiva: o opt-out chegou a Portugal — usemo-lo bem
O Decreto-Lei n.º 114-A/2023 criou um regime específico de ações coletivas de consumo e manteve a tradição portuguesa do opt-out. Na prática, um caso como o do cartel da banca tem hoje melhores condições para avançar na via civil, com escala e gestão processual próprias. O papel do juiz-gestor será crucial.
O que distingue o caso português — e o que podemos emular
A diferença brutal está na prescrição que varreu as coimas no cartel da banca. Em Bruxelas ou Londres, prazos claros e gestão ativa evitam desfechos por caducidade. Em Portugal, a discussão deslocou-se do mérito para o relógio. Três pistas sobressaem: calendários vinculativos em megaprocessos, pontes entre reguladores e tribunais para evitar caixas-pretas e infraestrutura pericial estável para quantificar danos. Sem execução, a lei não basta.
Lõções para a próxima década: punir depressa, compensar melhor
A Europa provou que sanções administrativas fortes podem conviver com justiça privada eficaz. O Reino Unido mostrou que class actions bem reguladas devolvem valor aos lesados. Portugal já tem a lei, já tem o opt-out e já tem ações populares ativas. Falta sincronizar relógios e dotar tribunais. Só assim o próximo cartel da banca pagará a tempo — e os consumidores verão a cor do dinheiro.
Nota metodológica — Este texto baseia-se em comunicados e decisões da Comissão Europeia (cartéis forex de 2019 e 2021; derivados de taxa de juro de 2013 e 2016), no acórdão do Tribunal Geral de julho de 2025, em decisões e comunicados da CMA e da FCA, e no quadro europeu de indemnização e de ações coletivas. O contexto final visa adaptar estas lições ao caso português.