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Resumo

  • Entre 2002 e 2013, a Autoridade da Concorrência (AdC) identificou trocas de informação sensível entre bancos nos mercados de crédito à habitação, ao consumo e PME.
  • A AdC investigou e defendeu a sua decisão, mas depende de um ecossistema judicial capaz de julgar a tempo.
  • O Banco de Portugal, enquanto supervisor prudencial e de conduta, é chamado a explicar se detectou alinhamentos anómalos e como cooperou com a AdC.

O cartel da banca expôs fragilidades de supervisão e justiça económica. Entre 2002 e 2013, a Autoridade da Concorrência (AdC) identificou trocas de informação sensível entre bancos nos mercados de crédito à habitação, ao consumo e PME. Em 2019, aplicou 225 milhões de euros em coimas a 14 instituições – a maior multa de sempre. Em 2024, o Tribunal da Concorrência confirmou a infração; em fevereiro de 2025, a Relação de Lisboa anulou as coimas por prescrição. Em agosto de 2025, o Tribunal Constitucional confirmou o arquivamento. O mérito foi reconhecido, mas o relógio venceu.

A cronologia do caso mostra uma justiça lenta: busca em 2013, acusação em 2015, decisão sancionatória em 2019, confirmação em primeira instância em 2024, e anulação em recurso em 2025. Nos megaprocessos com muitos arguidos e incidentes, a gestão dos prazos é decisiva. Aqui, a contagem da prescrição e as interrupções controversas pesaram mais do que a prova da AdC.

A falha não recai apenas nos bancos que litigaram; expõe debilidades no Estado. A AdC investigou e defendeu a sua decisão, mas depende de um ecossistema judicial capaz de julgar a tempo. O Banco de Portugal, enquanto supervisor prudencial e de conduta, é chamado a explicar se detectou alinhamentos anómalos e como cooperou com a AdC.

O Parlamento reagiu. Deputados pedem audições à AdC, ao Banco de Portugal, à Associação Portuguesa de Bancos e aos bancos visados. Há propostas para rever o regime de prescrição em contraordenações complexas, criar equipas dedicadas para megaprocessos e reforçar protocolos de “early warning” entre reguladores. O objetivo: evitar que sanções morram nos prazos.

Para os consumidores, a anulação das coimas não apaga o dano económico. Permanecem ações populares que reclamam indemnizações pelos sobrecustos associados ao cartel. O desfecho civil ainda está em aberto: se as ações vingarem, a fatura poderá ser superior à multa perdida; se falharem, a impunidade sairá reforçada.

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