Resumo
- Esta análise jurídica expõe os fundamentos legais que sustentam a tese de que Israel poderá estar a cometer crimes de guerra e violação grave do direito humanitário, ao atacar deliberadamente jornalistas palestinianos.
- De acordo com o Artigo 79 do Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra (1977), jornalistas em zonas de conflito gozam da mesma proteção que qualquer civil, desde que não participem diretamente nas hostilidades.
- “Quando se mata sistematicamente os que documentam, os que falam, os que testemunham, mata-se também a possibilidade de memória e justiça futura”, afirma o jurista belga Vincent Van Dyck, consultor do TPI.
direito internacional, jornalistas Gaza, crime de guerra, genocídio, proteção de civis
Matar jornalistas é sempre crime. Mas matar sistematicamente dezenas deles, num mesmo território, com métodos precisos e padrão verificável, pode ser algo ainda mais grave: crime de guerra — ou até genocídio. À luz do direito internacional, os ataques contra jornalistas em Gaza ultrapassam a categoria de “dano colateral”. Configuram uma possível política de extermínio seletivo contra quem documenta, denuncia e informa.
Esta análise jurídica expõe os fundamentos legais que sustentam a tese de que Israel poderá estar a cometer crimes de guerra e violação grave do direito humanitário, ao atacar deliberadamente jornalistas palestinianos.
O jornalista é civil. Sempre.
De acordo com o Artigo 79 do Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra (1977), jornalistas em zonas de conflito gozam da mesma proteção que qualquer civil, desde que não participem diretamente nas hostilidades.
📍 Texto jurídico:
“Os jornalistas que exercem missões profissionais perigosas em zonas de conflito armado devem ser considerados civis (…), e protegidos como tais, desde que não cometam atos que prejudiquem tal estatuto.”
Ou seja, ser jornalista, mesmo em canais estatais, mesmo em territórios governados por grupos armados, não retira a proteção civil.
O padrão: mais de 100 mortos, quase todos palestinianos
Segundo o Comité para a Proteção de Jornalistas (CPJ), entre Outubro de 2023 e Julho de 2024, 104 jornalistas foram mortos em Gaza. 98 deles eram palestinianos. Destes:
A maioria usava coletes identificados como “PRESS”.
Muitos foram atingidos em casa, com familiares.
Vários tinham sido ameaçados previamente.
Este padrão indica, segundo a RSF, “um ataque sistemático à imprensa palestiniana”.
Crime de guerra: os critérios
Para que o assassinato de jornalistas seja considerado crime de guerra, é necessário provar:
Que eram civis protegidos.
Que foram mortos de forma deliberada ou por negligência grave.
Que os ataques não tinham proporcionalidade nem justificação militar.
O relatório da RSF apresentado ao Tribunal Penal Internacional (TPI) em Maio de 2024 sobre Gaza identifica pelo menos 17 casos que preenchem estes critérios. A queixa está agora em análise.
E genocídio? É aplicável?
A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948) define genocídio como:
“Qualquer um dos seguintes actos cometidos com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal.”
Matar jornalistas pode ser enquadrado no genocídio se fizer parte de um padrão intencional de eliminação de membros fundamentais da identidade cultural ou resistência de um povo.
“Quando se mata sistematicamente os que documentam, os que falam, os que testemunham, mata-se também a possibilidade de memória e justiça futura”, afirma o jurista belga Vincent Van Dyck, consultor do TPI.
O precedente de Ruanda
Durante o genocídio no Ruanda (1994), jornalistas e radialistas foram alvos preferenciais. O Tribunal Penal Internacional para o Ruanda (TPIR) considerou que matar jornalistas que davam voz a vítimas e denunciavam crimes era parte da estratégia genocida.
Este precedente reforça a tese de que a eliminação da imprensa livre pode integrar um crime de genocídio, se feita de forma sistemática e dirigida.
O TPI e o caso de Israel
O Procurador do Tribunal Penal Internacional, Karim Khan, anunciou em 2024 a abertura de um inquérito sobre crimes cometidos em Gaza. Embora o foco inicial sejam ataques a civis, a queixa da RSF e outras organizações inclui os assassinatos de jornalistas como parte integrante do caso.
No entanto, Israel não reconhece a jurisdição do TPI — embora este possa emitir mandados de captura internacionais válidos para os 124 Estados-membros.
O que está em jogo?
O futuro do jornalismo de guerra. Se matar jornalistas com impunidade se normaliza, desaparece a última linha de defesa da verdade em zonas de conflito. A possibilidade de classificar estas mortes como crime de guerra — ou mesmo genocídio — é crucial para que o jornalismo continue a ser possível em contextos extremos.
E as Nações Unidas?
A resolução A/RES/68/163 da Assembleia Geral da ONU, adotada em 2013, declara:
“Condenamos veementemente todos os ataques e violência contra jornalistas e trabalhadores de media em situações de conflito armado.”
Contudo, até à data, nenhuma missão oficial da ONU foi enviada a Gaza com o mandato específico de investigar os assassinatos de jornalistas. O silêncio institucional continua a alimentar a impunidade.
Conclusão: não é só uma questão de ética. É de direito.
Matar jornalistas é sempre inaceitável. Mas fazê-lo de forma metódica, em contexto de guerra, e contra um grupo etnicamente definido, pode ser — e deve ser investigado como — um crime de guerra e, potencialmente, genocídio.
A responsabilidade está agora nos tribunais — mas também na consciência global.