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Resumo

  • Carl Schmitt, jurista alemão e ideólogo do nazismo, teorizou sobre como um Estado pode consolidar o poder nas mãos de um soberano, suspendendo as regras em momentos de crise.
  • Para Schmitt, o soberano é quem decide sobre a exceção — o momento em que a lei pode ser suspensa para salvar o Estado.
  • Num tempo em que conceitos como “estado de exceção” voltam ao debate político, esta comparação recorda que a ameaça à democracia pode vir tanto de regimes de choque como de administrações que, passo a passo, tornam a exceção a nova normalidade.

Carl Schmitt, jurista alemão e ideólogo do nazismo, teorizou sobre como um Estado pode consolidar o poder nas mãos de um soberano, suspendendo as regras em momentos de crise. António de Oliveira Salazar, economista e professor, construiu em Portugal um regime autoritário de quatro décadas. Os contextos eram diferentes, mas ambos convergiram num objetivo comum: garantir que o poder último estivesse concentrado e protegido de qualquer ameaça.

Enquanto Schmitt escrevia na turbulência da República de Weimar, defendendo o “estado de exceção” como instrumento legítimo, Salazar emergia de uma Primeira República portuguesa marcada por instabilidade política, golpes militares e crise económica. Ambos viram na ordem autoritária a solução para o que consideravam o caos democrático.

O estado de exceção como fundamento

Para Schmitt, o soberano é quem decide sobre a exceção — o momento em que a lei pode ser suspensa para salvar o Estado. Em Portugal, a Constituição de 1933 institucionalizou um regime que, embora formalmente constitucional, mantinha mecanismos permanentes para limitar liberdades, censurar a imprensa e restringir a oposição. Não se tratava de uma suspensão episódica, mas de um estado de exceção incorporado no próprio funcionamento do Estado Novo.

Salazar justificava estas medidas como defesa da “unidade moral” da nação, ecoando a lógica schmittiana: em tempos de ameaça, a pluralidade política é um risco, não um valor.

A homogeneidade como princípio político

Schmitt via na homogeneidade do povo uma condição para a estabilidade política. Salazar aplicou esta visão à portuguesa: uma identidade nacional fortemente católica, rural e hierárquica. Minorias políticas, culturais ou ideológicas eram toleradas apenas se não ameaçassem este núcleo de homogeneidade. A diversidade, quando surgia, era rapidamente enquadrada ou reprimida.

A educação, a censura e o controlo da vida cultural foram usados para preservar essa uniformidade. O “português ideal” do Estado Novo não era apenas um modelo social; era uma ferramenta de controle político.

O inimigo político

A teoria schmittiana define o inimigo não como adversário legítimo, mas como ameaça existencial. No Estado Novo, esse inimigo tinha muitas faces: comunistas, anarquistas, liberais radicais, opositores coloniais. A PIDE, polícia política do regime, aplicava vigilância, prisão e exílio como métodos para neutralizar o inimigo. Tal como na lógica de Schmitt, a sobrevivência do Estado justificava qualquer medida.

Dois estilos, um objetivo

Apesar das afinidades, Salazar não era um ditador de gestos grandiloquentes ou violência em massa, como Hitler. Preferia o “excecionalismo calmo”: um autoritarismo administrativo, sustentado por leis, regulamentos e uma vigilância constante, mas discreta. A eficácia estava em tornar o estado de exceção quase invisível, parte da rotina nacional.

Schmitt forneceu o enquadramento teórico para justificar a concentração de poder; Salazar mostrou que era possível aplicá-lo de forma contínua e subtil, sem necessidade de uma guerra total.

A lição histórica

Comparar Schmitt e Salazar é perceber que o autoritarismo não tem uma única face. Pode ser ruidoso e brutal ou silencioso e persistente. Em ambos os casos, a essência é a mesma: um poder soberano acima das regras, sustentado pela ideia de que a liberdade é perigosa quando ameaça a unidade do Estado.

Num tempo em que conceitos como “estado de exceção” voltam ao debate político, esta comparação recorda que a ameaça à democracia pode vir tanto de regimes de choque como de administrações que, passo a passo, tornam a exceção a nova normalidade.

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