Resumo
- A retórica da “excessiva vagueza” e da “imprecisão científica” usada por estes partidos mascara um conservadorismo ideológico que prefere ignorar abusos sistemáticos do que enfrentar o desconforto de uma mudança paradigmática na prática clínica e institucional.
- Mas onde alguns veem ambiguidade, o movimento feminista e as organizações internacionais veem uma realidade plurifacetada, que exige exatamente essa elasticidade conceptual para abarcar as múltiplas formas de abuso – físicas, verbais, institucionais – a que as mulheres estão sujeitas durante a gravidez e o parto .
- Dizer que a lei é “inovadora demais” ou “incompatível com a prática médica” é admitir, sem o declarar, que se prefere o conforto da norma à urgência da justiça.
A proposta do CDS-PP e do PSD para revogar a Lei n.º 33/2025, que introduz o conceito de violência obstétrica no ordenamento jurídico português, não é apenas um gesto legislativo; é um recuo alarmante na proteção dos direitos humanos das mulheres. A retórica da “excessiva vagueza” e da “imprecisão científica” usada por estes partidos mascara um conservadorismo ideológico que prefere ignorar abusos sistemáticos do que enfrentar o desconforto de uma mudança paradigmática na prática clínica e institucional.
Portugal deu um passo histórico ao tornar-se o primeiro Estado-membro da União Europeia a reconhecer juridicamente a violência obstétrica, alinhando-se com as recomendações da Organização Mundial de Saúde. Esta decisão foi uma resposta concreta a um problema real e documentado: mulheres que são submetidas a episiotomias sem consentimento, privadas de acompanhante durante o parto, infantilizadas e até humilhadas por profissionais de saúde num dos momentos mais vulneráveis das suas vidas .
O PSD e o CDS-PP justificam as suas propostas com base em alegadas ambiguidades do conceito, temendo que ele possa “estigmatizar profissionais” e “alimentar práticas defensivas” nos serviços de saúde. Mas onde alguns veem ambiguidade, o movimento feminista e as organizações internacionais veem uma realidade plurifacetada, que exige exatamente essa elasticidade conceptual para abarcar as múltiplas formas de abuso – físicas, verbais, institucionais – a que as mulheres estão sujeitas durante a gravidez e o parto .
É preciso dizer com clareza: não é a lei que ofende os profissionais de saúde. O que os incomoda é a perda da impunidade cultural e simbólica que durante décadas transformou práticas violentas em procedimentos rotineiros. Se há receio de generalização, a solução está na formação e na transparência, não na negação do problema.
A lei, longe de ser uma peça persecutória, promove uma cultura de responsabilidade e de respeito mútuo. Exige o registo claro de procedimentos, proíbe práticas desnecessárias como episiotomias de rotina, inclui conteúdos sobre violência obstétrica na formação médica e na educação sexual, e cria mecanismos de supervisão. Não há aqui qualquer hostilidade gratuita aos profissionais. Pelo contrário, há um reconhecimento da sua função essencial e uma exigência de qualidade ética e técnica no exercício da profissão .
Ignorar a violência obstétrica é perpetuar uma lógica patriarcal que coloca os corpos das mulheres ao serviço de decisões alheias. Revogar a Lei n.º 33/2025, como querem PSD e CDS-PP, seria não apenas ceder à pressão corporativa de certas ordens profissionais, mas também trair o compromisso do Estado com os direitos humanos.
Num país onde as taxas de cesariana ultrapassam largamente as recomendações da OMS, onde o silêncio ainda impera sobre a experiência traumática de muitas mulheres em contexto hospitalar, urge avançar, não recuar. Dizer que a lei é “inovadora demais” ou “incompatível com a prática médica” é admitir, sem o declarar, que se prefere o conforto da norma à urgência da justiça.
Não se combate o excesso com apagamento. Combate-se com rigor, diálogo e responsabilização. E se há necessidade de aperfeiçoar o texto legal, que se faça pela via do debate técnico e democrático — não com propostas de eliminação pura e simples. A violência obstétrica existe. Negá-la é violentar de novo.