Tribunal Constitucional explicado: quem escolhe os juízes e porque isso importa - Sociedade Civil
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Resumo

  • O mandato e de nove anos e nao e renovavel — uma forma de cortar a tentacao do “agradar para ser reconduzido”.
  • Podem requerer, entre outros, o Presidente da Republica, o Primeiro-Ministro, o Provedor de Justica, o Procurador-Geral da Republica, e um decimo dos deputados.
  • A Renascenca explicou recentemente que o mandato do presidente do Tribunal estava previsto no ciclo de renovacao e ficou dependente da recomposicao do colegio de juizes, mantendo-se em funcoes ate haver renovacao.

O Tribunal Constitucional e, em Portugal, o lugar onde a politica aprende a palavra “nao”. Nao o “nao” do plenario, que muda com eleicoes; o “nao” da Constituicao, que e mais lento e mais pesado. Quando se discute quem entra no Palacio Ratton, nao se esta a discutir um cargo honorifico — discute-se quem fica com a caneta que risca leis.

O basico, sem truques: o Tribunal tem 13 juizes. Dez sao designados pela Assembleia da Republica; tres sao cooptados pelos dez primeiros. Pelo menos seis tem de ser escolhidos de entre juizes dos restantes tribunais; os outros podem ser juristas. O mandato e de nove anos e nao e renovavel — uma forma de cortar a tentacao do “agradar para ser reconduzido”.

Quem escolhe os juizes? E com que maioria?

Na pratica, os partidos apresentam nomes e negoceiam, porque a eleicao exige maioria qualificada de dois tercos. E aqui que a politica entra pela porta grande: dois tercos obrigam a acordos, e os acordos deixam marcas.

Poderiam argumentar que isto “partidariza” o Tribunal. A resposta nao e branca ou preta. Sim, ha sempre uma dimensao politica na escolha de perfis. Mas ha tambem travao: regra dos seis magistrados, mandato longo, cooptacao de tres juizes pelo proprio colegio, escrutinio publico, reputacao profissional. O problema surge quando a negociacao deixa de ser desenho institucional e passa a ser trofeu.

Uma micro-historia: num dia de votacao, um deputado mais novo entra no hemiciclo a olhar para o telemovel, a fazer contas com o polegar. “Quantos faltam para 154?” Nao fala de direitos, nem de garantias. Fala de soma. E quando a conversa desce ao nivel do abaco, o risco sobe.

O que faz o Tribunal Constitucional, afinal?

Faz tres coisas que interessam ao leitor comum:

  • Fiscalizacao preventiva: antes de uma lei entrar em vigor, pode ser pedida uma apreciacao ao Tribunal (por exemplo, quando um diploma esta para promulgacao).
  • Fiscalizacao sucessiva: depois de a lei estar em vigor, pode ser pedida a verificacao abstrata da sua constitucionalidade. Podem requerer, entre outros, o Presidente da Republica, o Primeiro-Ministro, o Provedor de Justica, o Procurador-Geral da Republica, e um decimo dos deputados.
  • Materias eleitorais e partidarias: validacoes, impugnacoes, regras do jogo democratico. (E o tipo de competencia que so se nota quando falha.)

Daquela lista, a importancia e simples: o Tribunal e o travao final quando uma maioria parlamentar decide empurrar o limite.

Por que isto importa — mesmo a quem detesta politica

Porque o Tribunal Constitucional nao decide “abstratamente”. Decide sobre coisas que chegam a carteira e a vida: penas e garantias, imigracao e nacionalidade, direitos sociais, regras laborais, equilibrio entre seguranca e liberdade. E decide, muitas vezes, quando o pais ja esta dividido.

Concessao honesta: um juiz “associado” a um partido nao vota por controlo remoto. A toga nao traz cartao de militante. Mas perfis contam: contam na sensibilidade aos direitos fundamentais, na forma de ler proporcionalidade, na prudencia (ou na ousadia) com que se limita uma maioria. Em casos renhidos, um voto inclina uma maioria e uma maioria molda jurisprudencia.

Ha ainda um detalhe quase invisivel, mas revelador: com o impasse nas nomeacoes, ate a substituicao interna na lideranca do Tribunal pode ficar presa ao mesmo bloqueio politico. A Renascenca explicou recentemente que o mandato do presidente do Tribunal estava previsto no ciclo de renovacao e ficou dependente da recomposicao do colegio de juizes, mantendo-se em funcoes ate haver renovacao.

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